O Tony conseguiu fazer chegar a sua voz à SIC. À volta, todo o silêncio é ensurdecedor!
As justificações apresentadas pela PSP (por correio electrónico) são FALSAS e há provas e testemunhos disso mesmo!
O Tony conseguiu fazer chegar a sua voz à SIC. À volta, todo o silêncio é ensurdecedor!
As justificações apresentadas pela PSP (por correio electrónico) são FALSAS e há provas e testemunhos disso mesmo!
Se o gajo tinha levado com gás pimenta como é que pode ter agredido?
podem publicar o meu mail k n keru saber é td um monte d merda a psp e dps querem respeito?? como é k vamos respeitar a autoridade s elas n respeitam ninguem…eu ja n digo mais nada simplesmente isso so tem um nome para mim…monte d merda é o k eles sao…eu n falo na geral mas sim a quem fez isso e espero k s faça justiça s querem msm mostrar k a autoridade mereçe respeito ou algo parecido.
Conselho da Europa
Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
Artigo 5.º
(Direito à liberdade e à segurança)
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade e segurança. Ninguém pode ser privado da sua liberdade, salvo nos casos seguintes e de acordo com o procedimento legal:
a) Se for preso em consequência de condenação por tribunal competente;
b) Se for preso ou detido legalmente, por desobediência a uma decisão tomada, em conformidade com a lei, por um tribunal, ou para garantir o cumprimento de uma obrigação prescrita pela lei;
c) Se for preso e detido a fim de comparecer perante a autoridade judicial competente, quando houver suspeita razoável de ter cometido uma infracção, ou quando houver motivos razoáveis para crer que é necessário impedi-lo de cometer uma infracção ou de se pôr em fuga depois de a ter cometido;
d) Se se tratar da detenção legal de um menor, feita com o propósito de o educar sob vigilância, ou da sua detenção legal com o fim de o fazer comparecer perante a autoridade competente;
e) Se se tratar da detenção legal de uma pessoa susceptÃvel de propagar uma doença contagiosa, de um alienado mental, de um alcoólico, de um toxicómano ou de um vagabundo;
f) Se se tratar de prisão ou detenção legal de uma pessoa para lhe impedir a entrada ilegal no território ou contra a qual está em curso um processo de expulsão ou de extradição.
2. Qualquer pessoa presa deve ser informada, no mais breve prazo e em lÃngua que compreenda, das razões da sua prisão e de qualquer acusação formulada contra ela.
3. Qualquer pessoa presa ou detida nas condições previstas no parágrafo 1, alÃnea c), do presente artigo deve ser apresentada imediatamente a um juiz ou outro magistrado habilitado pela lei para exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada num prazo razoável, ou posta em liberdade durante o processo. A colocação em liberdade pode estar condicionada a uma garantia que assegure a comparência do interessado em juÃzo.
4. Qualquer pessoa privada da sua liberdade por prisão ou detenção tem direito a recorrer a um tribunal, a fim de que este se pronuncie, em curto prazo de tempo, sobre a legalidade da sua detenção e ordene a sua libertação, se a detenção for ilegal.
5. Qualquer pessoa vÃtima de prisão ou detenção em condições contrárias à s disposições deste artigo tem direito a indemnização.
Espero que as pessoas que fizeram isto sejam responsabilizadas e devidamente punidas pela justiça. A culpa não pode morrer solteira.
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fdx esses xuis saO mxm fOda…um gajo k é de cOr aki na tuga é fOda…
nem mais esses bakanos tem de ser punidos,agr só pk sao psp´S pensam k pOdem fazer tdu u k lhes apetece. ..kerem descOntar em algm k descOntem neles fdx. ..
Vergonhosa a acção da PSP num paÃs que diz ser um estado de direito. Não é de estranhar, pois a justiça nunca funciona para esta instituição, a PSP, que continua a abusar do poder a seu belo prazer. Agem como a antiga PIDE e quando alguém riposta lá vêm polÃticos como Paulo Portas a pedir mais policiamento na rua. Vergonhoso.