Parte III
Organização do poder político
Título I
Princípios gerais
Artigo 108.º
(Titularidade e exercício do poder)
O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição.
Constituição da República Portuguesa, Parte III Organização do poder político,
7.ª revisão constitucional, 2005
(Porque qualquer dia é bom para recomeçar. Porque não se pode pedir mais que recomeçar com este artigo. Porque não devemos esquecer-nos de que a lei está do nosso lado, digam os mercados, os bancos e os lacaios o que disserem. E porque nós, o nosso adormecimento, nos levou a viver a democracia como se não tivéssemos este imenso e belíssimo documento como garante. Não é uma bíblia. É muito melhor do que isso. Somos nós, o melhor de nós. Olá outra vez.)
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