Artigo 76.º
(Universidade e acesso ao ensino superior)
1. O regime de acesso à Universidade e à s demais instituições do ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nÃvel educativo, cultural e cientÃfico do paÃs.
2. As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, cientÃfica, pedagógica, administrativa e financeira, sem prejuÃzo de adequada avaliação da qualidade de ensino.
Constituição da República Portuguesa, Parte I Direitos e deveres fundamentais,
7.ª revisão constitucional, 2005
Diga-me uma coisa, ainda falta muito? Foi promessa? Porque não vai a Fátima? Ande lá, ponha o resto de uma só vez e a promessa fica paga. Não é por nada mas é xato, assim mesmo com X, ter os feeds activados aqui para o 5 e estar a levar sistematicamente com a mesma coisa, é chato, prontos.
para saber o que ainda falta, é só consultar um exemplar da CRP, logo vê o número de artigos que tem no total. agora, prontos, já se sabe, é xato pa burro. é porque foi uma promessa do MFA, lirismos, enfim. se calhar não vale a pena esforçar-se a conhecê-la, portantos.