Se não for implementada, já e com celeridade, a chamada “inversão do ónus da prova” para casos de enriquecimento ilícito, e se se mantiver a absurda distinção entre corrupção para acto lícito e corrupção para acto ilícito, o combate contra a corrupção em Portugal estará definitivamente perdido (como a realidade até agora já o demonstrou cabalmente).
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Que belo exemplo de pensamento falacioso e de demagogia.
Se A e B não acontecer, C acontecerá (como D o prova).
Como é óbvio, num enunciado deste tipo, a parte do discurso que deveria ser desenvolvida é a variável D, o argumento. Mas não. Aqui, o argumento, para além de ser remetido para um parênteses, consiste apenas em: «como a realidade até agora já o demonstrou cabalmente». A sério? Cabalmente? Fantástico.
Assim, até um computador escreve posts. Olha aí um exemplo:
Se não for implementado, já e com celeridade, o “anilhamento de todos os pintassilgos no território português”, e se se mantiver a absurda distinção entre o Carduelis carduelis balcanica e o Carduelis carduelis brevirostris, o combate contra a poluição sonora em Portugal estará definitivamente perdido (como a realidade até agora já o demonstrou cabalmente).
Valha-me Deus.
Não se arranja melhor do que este tosco (em cima) ?
Não constituirá a riqueza absurda uma prova por si mesma?
Ó João Pedro, já quando eu andava por cá tu achavas demagógica a maior parte dos «posts» do «5 Dias». Há uns dias, até comentaste no «Jugular» acerca da confrangedora falta de qualidade do «5 Dias».
Mas continuas a vir cá. Afinal, ainda gostas disto. 🙂
Abraços.
Vidal
como não se arranja melhor que a ruína especialista em dreyfus e em música pop (sobre a qual escreve tão bem como uma múmia), cabecinha de que se não conhece um raciocíonio elementar, uma opinião por muito rudimentar que seja sobre o que quer que seja, aqui fica a minha opinião (modesta).
A questão do acto licíto, ainda que muito pertinente, poderia conduzir a toda a espécie de atitudes persecutórias. Repara no caso freeport. É perfeitamente legitimo que um governante queira acelerar a aprovação de um emprendimento em vésperas de eleição (ainda para mais num processo já longo) em nome do interesse público, nomeadamente contrapartidas em termos de infra estruturas, criação deemprego, taxas e impostos resultantes do processo. O que não fica bem é que isto não seja assumido politicamente na altura e agora.
Mas onde quero chegar é que a criminalização dos actos lícitos, conduziria a uma constante suspeita sobre qualquer decisão política que pudesse beneficiar este ou aquele, mesmo que fosse, poderadamente de interesse público, e resultaria no bloqueamento no funcionamento do Estado.
Não assumir uma coisa mais que evidente?
Ou seja, quem não assume essa evidência é quem lança a suspeita de corrupção.
Boa.
Miguel Dias, não se trata disso.Para acto lícito é por exemplo se tiver um pagamento para fazer algo que está na lei. Permitir a construção do Freeport naqueles terrenos era ou não lícito? E ter tornado aqueles terrenos não protegidos?Era ílicito?
miguel, que eu saiba não foi em vésperas de eleições, foi em vésperas de abandonar definitivamente o gabinete. Segundo o DVD de Smith foi no “último dia do cargo”.
Além disso, não é correcto afirmar-se que a corrupção por actos lícitos desencadeie atitudes persecutórias (se bem entendi o teu comentário); pois apesar de ser por “acto lícito” é igualmente punível (só que ao não ser de imediato punível e arrastando-se a investigação, acho que a coisa prescreve mais cedo: 5 anos – essa era a “tese” do tal Lopes da Mota, segundo a imprensa).
O problema é que a distinção de corrupção por actos lícitos e por actos ilícitos não faz sentido, pois se trata de corrupção, e esta não pode ser justificada. Com tantos entraves a todas as investigações, podes testemunhar que não há presos por corrupção em Portugal: ou acreditas que só o Vale e Azevedo e o Oliveira e Costa é que são corruptos, os únicos?
Agora, no meio do caos presente, a inversão do ónus da prova para casos de enriquecimento ilícito seria bem-vinda.
A alternativa é o impasse total e a lamentação constante.
Miguel Dias: o ressabiamento não te fica nada bem. E já te expliquei por e-mail que não é assim que levas um beijo meu nessa tua boca imunda.
Meus caros amigos (não me refiro como é óbvio à amiba das 11:17):
nas autarquias é prática comum, em vésperas de eleições acelerar os processos de licenciamento que se encontrem presos por pequenos detalhes. Esta prática não é ingénua e completamente altruísta, visa captar potenciais eleitores, mas facilita a vida de muita gente que quer ver os seus assuntos resolvidos rápidamente, e não estamos a falar só de freeports, mas de pequenas e médias obras, que tem um impacto relevante na vida das pessoas. O dia do despacho final é irrelevante.
Ora tanto quanto sei o licenciamento do freeport é lícito. Presta-se a todo o tipo de interpretações, mas se me perguntarem se eu faria o mesmo, provávelmente sim. O que torna a coisa suspeita são os tios e sobrinhos, os dvds e as massas que eventualmente estiveram envolvidas, mas sobretudo o facto de Socrates não ser claro, titubear, não assumir a sua responsabilidade politica. Reparem como se ele tivesse dito desde o início, sim senhor eu acelerei o processo, quis ver este assunto resolvido quanto antes, façam lá o juízo político que quiserem que eu estou cá para assumir as responsabilidades, a coisa muito provávelmente não teria adquirido a dimensão que tem. É que uma pequena falcatrua o povo (licenciaturas de fim de semana e assinaturas de favor) admite, a mentira, ou a suspeita da mentira, é que não (é a isto que eu me refiro Camelo Agulha).
Quanto à corrupção para acto lícito (é certo que já é punível, mas ineficaz- os prazos de prescrição parecem sido feitos à medida) o que eu temo é que, apesar de compreender que beneficiar ilegalmente do exercício de um cargo público deve ser punido ainda que não cometendo nenhuma ilegalidade, se instale uma espécie de paranóia colectiva, onde em toda e qualquer medida se passe a ver benfícios ocultos.
Quanto ao ónus de inversão da prova, continuo sem perceber muito bem o problema que é levantado muita boa gente. Como escrevi num comentário a um post do JPH, suponho que quando se suspeitar que um fulano enriqueceu de forma ilícita, o que se faz para o provar é levantar o sigilo bancário e o fiscal e investiga-se a proveniência do cacau com que pagou o iate e casa de férias em pipa. Se a coisa não bater certo pede-se ao fulano que se explique. Ora se o fulano náo conseguir explicar donde veio o pilim é porque não o adquiriu por via legal, pelo que a existir o crime de enriquecimento ilícito, fulano será condenado. É que, que eu saiba, não há para aí muita gente a encontrar baús de dinheiro na cave.
Por último, ó palermóide, moro na rua de santarina 555, 1º d 4000 porto. Aparece para o tal beijo.
miguel, vamos nós e os outros comentadores conversando sobre estes casos políticos ou jurídicos que nos interessam a todos, evidentemente (e, já agora, também artísticos, pois não sei, por exemplo, se o que escrevi sobre a Helena Almeida foi ou não lido – mas é muito importante).
Quanto ao imbecil que assina por J P da Costa, que não sei de onde saiu, talvez tenha de passar a fechar-lhe esta porta, o tosco encontrará outro poiso certamente tal é o desejo de comunicar e ser comunicado.
Parece que tem um blogue sobre Bob Dylan (todos os adolescentes têm um ídolo, só um de cada vez) e não sei nem faço a menor ideia do que vem aqui fazer nem para quê.
Ai, esse difícil conceito da “hospitalidade”…
Luís, desculpa lá, mas isso resolve-se com o Derrida. Ora bem.
No seu “De l’hospitalité”, o autor opõe a Lei às leis. A Lei é o ideal, a coisa pura que, enfim, não existe. Existem, sim, as leis. Ou seja, a Lei necessita das lei para ser aplicada, as leis aplicam a Lei. Mas ao aplicarem-na também violam a sua pureza ideal. Por isso, Derrida conclui que a Lei é ilegal.
Vamos ao problema da hospitalidade. A Lei diz que devemos albergar tudo e todos sem levantar questões de espécie alguma, isto é, não sei quem és nem para onde vais, mas entra, entra. Isto é a Lei. Mas sabemos que a Lei não pode ser cumprida, pois as leis exigem determinados requisitos para a hospitalidade: saber das razões do exilado, saber o tempo de permanência, saber a sua origem, saber se é ou não possivel acolhê-lo, etc, etc. A Lei não, a Lei diz, de qualquer maneira, “entra”. Enfim Luís, como resolves o problema?
Não sei se o problema é a falta de leis,os legisladores tem sempre tendencia a fazer novas leis para tentar resolver este ou aquele problema que possa surgir.O que a mim me parece é que existe é demasiado tempo entre o começo de uma investigação e a sua conclusão e isso não tem a ver com as leis,tem mais a ver com os tramites processuais.Quem se encarrega das investigações terá decerto problemas que deve levantar para serem resolvidos,de forma a que esse tempo seja mais curto.Recordei-me agora de um processo de falencia de uma Empresa,em que os trabalhadores que ainda estavam vivos receberam aquilo a que tinham direito vinte e tal anos depois.Quanto á inversão do onus da prova não concordo e penso que é inconstitucional.
Segundo o Expresso, o PM (para parar com o desgaste) irá brevemente fazer declarações ao País através da televisão.
Será que tudo acalma então?
Miguel Dias,
Completamente de acordo quanto à evidência (parece que até havia uma Câmara em jogo). Creio no entanto que o PM tem uma espécie de tabu quanto à cedência do direito à (presunção de) inocência e até terá dado testemunho disso no último debate na AR (lições de moral).
Vamos ver (e ouvir).
PS- Agulha não é apelido 😉 O buraco dela(s) é que é o meu azar quando tento por lá passar (não dá para enfiar e zás!).