É fantástico ver que quem tanto se agitou contra as denúncias anónimas, não diga nada sobre o facto de gravações áudio (sem determinação de um juiz) não se puderem constituir como prova.
Será que o Sr. Bastonário entende que os crimes de corrupção, apenas deviam ser julgados caso corruptor ou corrompido, se mostrassem disponÃveis para o declarar em tribunal?
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Quer dizer que se um juiz assim o determinar, então jà poderão constituir prova?
Julgo que uma gravação áudio só pode ser declarada como válida caso, previamente, autorizada por um juiz.
De qualquer forma, não se preocupe. Mesmo com todas estas formalidades e com escutas autorizadas, o Névoa da Bragaparques, apenas pagou uma multinha.
Não estou a perceber. Todos os meios de prova são legÃtimos?
Fátima, acho que nem quer perceber…
Fátima, se for para a calemcrar a si, todos os meios de prova são legÃtimos…
Percebe?
Foram ambos muito convincentes. É um prazer fazer comentários.
Tiago, faz-me um favor?
Cale-se.
Deixe-me ouvir o bastonário.
Obg.
Fátima
Eles são do género octaviano: ” vocês sabem bem do que é que eu estou a falar”
Claro que não é permitido admitir cd´s
Tão simples como isto: Podem ser manipulados
Fátima, não a quero convencer de nada que já não esteja convencida.
José Ferreira, as testemunhas também podem ser manipuladas.
Tanto quanto me parece não se trata de uma decisão do PGR o facto de o DVD pirata não servir como prova.Essa decisão foi tomada pelos legisladores e portanto o PGR tem que a cumprir.
PatrÃcia, tem toda a razão.
E quem são os legisladores?
Os legisladores são aqueles 230 senhores eleitos nas ultimas eleições legislativas,que estão sentadinhos na AR.O PGR não faz parte desse grupo.
Pois é: quem são os legisladores… e quem aprova as leis?
Ainda há pouco o PR disse que havia más leis (no caso, a do divórcio) que ele próprio promulga (e critica). Aonde queremos ir? Às bananas?
Na Madeira há muitas…
PatrÃcia, como esta maioria se tem comportado, o legislador, apenas são os deputados da maioria.
Tiago,em qualquer cenário de maioria,excepto do caso de serem necessários 2/3 dos votos,o legislador são sempre os deputados da maioria