“Conforme consta da decisão de admissão da Providência Cautelar esclarece-se que:
- A providência cautelar foi interposta dia 14 de Maio e admitida dia 15 de Maio.
- Não há nenhum decisão de indeferimento da Providência Cautelar.
- O despacho de admissão da Providência cautelar determina, ponto por ponto da sua decisão:
- Rejeição do pedido de decretamento provisório da providência – nos termos do artigo 131 do CPTA – foi pedido pelo requerente da providência cautelar que o juiz a decretasse provisoriamente, isto é, antes de ser proferida uma decisão sobre a providência fizesse uma decisão provisória. Do texto do despacho pode ler-se que, um dos motivos que determinou a rejeição deste pedido é o facto de, no caso de suspensão provisória de actos administrativos, como está aqui em causa, da admissão da providência decorrer automaticamente a suspensão da eficácia dos mesmos, conforme se diz no despacho «pelo que a concessão da requerida aplicação do Artº 131º nº 1 CPTA, mostrar-se-ia inútil e redundante».
- Admissão do Requerimento de Providência Cautelar
- Citação da entidade requerida para se opor: MunicÃpio de Lisboa.
- A Aplicabilidade do artigo 128.º do CPTA, determina que «Quando seja requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo, a autoridade administrativa, recebido o duplicado do requerimento, não pode iniciar ou prosseguir a execução, salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público»” Destaques meus.
Assim, se a CML fez uma resolução fundamentada ou não, desconhecemos, sabe-se apenas que nem notificou antes de enviar a policia a São Lázaro, nem o fez até momento. Mesmo que não seja jurista, quem lê o despacho de 15 de Maio (descarregue o despacho na integra), devia ao menos interrogar-se: se estamos perante uma grande calunia e a Providência foi indeferida, porque razão o MunicÃpio de Lisboa é citado para se opor? Para se opor a quê se não passava de uma calunia?
Posto isto, a Helena Roseta e os seus incrédulos acólitos, das duas uma, ou se retratam, e retiram as acusações que fizeram, ou assumem de uma vez por todas a única prerrogativa possÃvel – no último dia do prazo de 15 dias, sem pré-aviso, consideraram pela calada e em manifesta má fé, que o que se passava na São Lázaro 94 é “gravemente prejudicial”, no entendimento do António Costa e da Helena Roseta, “para o interesse público”.
É exactamente sobre isto que deve ser feito o debate, onde ele é eminentemente polÃtico, sem qualquer subterfúgio de ordem moral, legal ou administrativa.
Quem acusou os ocupas e os advogados de São Lázaro 94 de cantarem alegrias a fingir deve agora explica qual o “interesse público” que foi garantido com o despejo, o emparedamento, a carga e a gaiola policial e, claro, a ausência completa de projecto para um espaço que teve mais cuidados em poucas semanas à s mãos dos “violentos” do que em anos de incompetente gestão camarária.
Relativamente à amnésia ou à  hipocrisia da Helena Roseta podem deixar as explicações para as próximas eleições autárquicas.
Ainda para mais já colocaram tijilos para não se poder aceder ao edificio, para além de terem derespeitado a decisão do tribunal como já se viu. E terem usado da força policial, e terem mentido perante os manifestantes e restantes cidadãos Lisboestas.
Até às próximas eleições meu caro espero que haja uma grande revolução na sociedade portuguesa, e que mude as mentalidades, que se revolucione a cultura e outras coisas mais.
É uma vergonha, num estado de direito democrático, o desrespeito pela lei!
Estado Democrático? Acorda para o mundo, e para a sociedade em que vivemos.
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A CML apresentou uma resolução que está longe de ser fundamentada (entendendo por fundamentada, a junção de provas daquilo que é alegado).
1) É dito que o prédio tem várias patologias, sem se juntar qualquer relatório de vistoria técnica. Em vez de relatório técnico, apenas fotografias tiradas pelos próprios ocupas, das quais o afinado olhar de arquitecta – muito ruinzinha, segundo ouvi dizer – da vereadora depreende as tais patologias.
2) É dito que o prédio está incluÃdo num programa de reabilitação urbana, sem se juntar um despacho, uma acta de assembleia, um projecto… nada que o comprove.
Mas nada melhor que ler o documento todo para se apreciar como se constroem os argumentos em torno da salvaguarda da segurança (!!) das pessoas e do interesse público (!!) da reabilitação do imóvel…
https://docs.google.com/viewer?url=http%3A%2F%2Fhabitacao.cm-lisboa.pt%2Fdocumentos%2F1338462890T2eKA3it6Gu93YD7.pdf
A CML apresentou uma resolução que está longe de ser fundamentada (entendendo por fundamentada, a junção de provas daquilo que é alegado).
1) É dito que o prédio tem várias “patologias”, sem se juntar qualquer relatório de vistoria técnica. Em vez de relatório técnico, apenas fotografias tiradas pelos próprios ocupas, das quais o afinado olhar de arquitecta – muito ruinzinha, segundo ouvi dizer – da vereadora depreende as tais patologias.
2) É dito que o prédio está incluÃdo num programa de reabilitação urbana, sem se juntar um despacho, uma acta de assembleia, um projecto… nada que o comprove.
Mas nada melhor que ler o documento todo para se apreciar como se constroem os argumentos em torno da salvaguarda da segurança (!!) das pessoas e do interesse público (!!) da reabilitação do imóvel…
https://docs.google.com/viewer?url=http%3A%2F%2Fhabitacao.cm-lisboa.pt%2Fdocumentos%2F1338462890T2eKA3it6Gu93YD7.pdf
Querem mais uma prova de que este pardieiro chamado Portugal está a ficar irrespirável? sabem quanto é que um imigrante,mesmo que tenha emprego e descontos para a seg.social e fisco, tem de pagar para ter Autorização de Residência, que é o titulo que equivale ao Cartão de Cidadão para os nacionais? no mÃnimo 114 euros.Aumentou cerca de 300%.E o montante varia,para mais e não para menos,consoante a filiação e o paÃs de origem.Isto acontece em Portugal em 2012,um paÃs que exportou emigrantes para todos os cantos do mundo e ainda hoje dá como saÃda para a crise a emigração.Se isto não é um convite à clandestinidade e o campo preparatório para a expulsão…E depois nazis eram só os outros!
Isso da decisão… de não sei o que… da Providência Cautelar…. não entendi nada. Será que tenho de contratar um advogado para traduzir isso para miudos?