Em conclusão, a PE estava obrigada, pelos normativos comunitários, constitucionais e do regime excecional que lhe foi atribuÃdo, ao cumprimento dos princÃpios da concorrência, transparência e igualdade de oportunidades de acesso aos procedimentos, sendo que na contratação dos projetistas de arquitetura, não foram os mesmos, devidamente acautelados.
in Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas à Parque Escolar EPE, pp. 66