Artigo 130.º
(Responsabilidade criminal)
1. Por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça.
2. A iniciativa cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.
3. A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição.
4. Por crimes estranhos ao exercício das suas funções o Presidente da República responde depois de findo o mandato perante os tribunais comuns.
Constituição da República Portuguesa, Parte III Organização do poder político, Título II (Presidente da República), 7.ª revisão constitucional, 2005
(comento, não comento?… bom parece que impeachment se diz “destituição do cargo”. e é isso.)





O termo que eu tinha como equivalente a “impeachment” era impedimento que creio que foi o usado pelos jornalistas a durante o processo que conduziu à destituição do Nixon e obviamente conduz à “destituição do cargo”