O título, adaptado da passagem dos Cadernos de Lanzarote de José Saramago, resume na perfeição o que deve ser dito ao Passos Coelho, ao Miguel Macedo e a quem no Ministério Público e na PSP prefere fazer política ao invés de exercer a sua actividade com independência.
A poucos dias da manifestação da próxima greve geral, e depois de nada ter sido feito para punir os responsáveis pelas provocações na manifestação da última greve geral, as autoridades constituíram como arguido o cidadão que em nome da Plataforma 15O informou o Governo Civil da realização de uma das duas manifestações que decorreram no passado dia 24 de Novembro.
É inaceitável que o caminho seguido pelo governo seja a criminalização individual por actos que são colectivos e a estratégia pretende apenas intimidar aqueles que, justamente, querem expressar o seu descontentamento face às políticas de austeridade que estão a ser impostas.
Nada vai deter o movimento e a única resposta possível face à intimidação é deixar de comunicar o exercício de uma das mais significativas conquistas da revolução de Abril.
A tentativa de revogar o 45.º da Constituição da República Portuguesa, de ilegalizar o movimento e de usar o medo como método de dissuasão, não passará. Cabe a cada um de nós continuar a defender a democracia no mesmo palco onde ela foi conquistada – nas ruas.
Somos todos arguidos!
Artigo 45.º
Direito de reunião e de manifestação
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação
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