Artigo 122.º
(Elegibilidade)
São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.
Artigo 123.º
(Reelegibilidade)
1. Não é admitida a reeleição pra um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
2. Se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quinquénio imediatamente subsequente à renúncia.
Constituição da República Portuguesa, Parte III Organização do poder político, Título II (Presidente da República), 7.ª revisão constitucional, 2005




