Título II
Presidente da República
Capítulo I
Estatuto e eleição
Artigo 120.º
(Definição)
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.
Constituição da República Portuguesa, Parte III Organização do poder político, Título II (Presidente da República), 7.ª revisão constitucional, 2005
(cheira-me que este título II vai ser muito instrutivo… e vai dar para tudo, para rir e para chorar.)




Julgamento dos filhos da puta que nos teem desgovernado e arresto dos bens gamados e execução imediata dessses TERRORISTAS,filha!
E não lhe compete também “cumprir e fazer cumprir” a Constituição?
calma, isto é só o primeiro artigo…