Artigo 118.º
(Princípio da renovação)
1. ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.
2. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.
Constituição da República Portuguesa, Parte III Organização do poder político, Título I, 7.ª revisão constitucional, 2005





Bom, pondo entre parêntesis o tom sisudo dos meus ultimos comentarios, direi que este artigo poderia apropriadamente ser chamado o “autoclismo” da constituição…
Outro assunto, que não tem nada a ver : porque é que a Sassmine é o unico membro do 5 dias a não aparecer na lista dos autores na margem direita ? Os seus colegas não leram os postes sobre o direito de igualdade ?
Abraço