Artigo 103.º
(Sistema fiscal)
1. O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.
2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.
Constituição da República Portuguesa, Parte II Organização económica,
7.ª revisão constitucional, 2005
(há tanto para dizer sobre este artigo… e tanto para chorar… ou para rir. à escolha do freguês…)




(Uma pergunta em voz baixa:
Quem viola grosseiramente a Constituição tem legitimidade democrática para governar?)
uma resposta em voz alta: NÃO.
Admiro (e gosto) (d)as pessoas frontais
às vezes é preciso.
Sim, este é para ler devagarinho, com atenção, preparando-se para enfiar na cachimonia o que vem logo a seguir (104/1), acerca do qual vejo que as pessoas são capazes de dizer as barbaridades mais inacreditaveis.
Vamos la ver. Quantos emproados tecnocratas a arrotar “papers” cheios de graficos seriam capazes de comentar o primeiro paragrafo, com a sua hierarquia de prioridades, e de compreender que os dois seguintes, que são hoje em dia (em termos quantitativos) os verdadeiros bastiões protectores da propriedade privada, so fazem sentido PORQUE (e na medida em que) o primeiro esta la.
Atentado contra a democracia, anarquismo terrorista profundamento danoso para o interesse geral e agressão gratuita à propria sociedade, em rigor, são as teorias que defendem o inimigo é o Estado e que devemos ter por imperativo categorico reduzir o imposto à sua expressão minima.
Eu, que sou um frouxo reformador do tipo social democrata, digo apenas o seguinte, o principal ERRO da social democracia, foi partir do principio que, com trabalho, o povo acabaria por saber ler…
Não sabe. Tenho muita pena, mas não sabe. Não por culpa dele, mas porque aqueles que são supostos ensinar a fazê-lo ensinam outra coisa qualquer.
Ler é uma coisa que so dificilmente lhes passaria pela cabeça.
Ler a constituição então, nem se fala !
Abraços
aqui te fica dedicado, joão, o meu comentário ao artigo 104.º, acabadinho de postar.
vivemos num país inconstitucional. consecutivamente governado de forma inconstitucional. já o sabia. mas ler assim preto no branco, ponto por ponto, é um belo de um soco.