Artigo 84.º
(Domínio público)
1. Pertencem ao domínio público:
a) As águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos;
b) As camadas aéreas superiores ao território acima do limite reconhecido ao proprietário ou superficiário;
c) Os jazigos minerais, as nascentes de águas mineromedicinais, as cavidades naturais subterrâneas existentes no subsolo, com excepção das rochas, terras comuns e outros materiais habitualmente usados na construção;
d) As estradas;
e) As linhas férreas nacionais;
f) Outros bens como tal classificados por lei.
2. A lei define quais os bens que integram o domínio público do Estado, o domínio público das regiões autónomas e o domínio público das autarquias locais, bem como o seu regime, condições de utilização e limites.
Constituição da República Portuguesa, Parte II Organização económica,
7.ª revisão constitucional, 2005





perguntas de leiga, tenrinha, ignorante, o que me quiserem chamar:
para que serve a constituição? quem serve a constituição? quem se serve da constituição? o que acontece a quem desrespeita a constituição? é repreendido? destituído? multado?
preso?
se está claro na constituição o que é domínio público, como é que um governo pode privatizar o que bem lhe apetece sem alterar a constituição? ou será que li mal este artigo?…
A Constituição é a lei fundamental de uma república democrática e constitucional, que estabelece os princípios e os direitos que não podem ser postos em perigo e que determinam se as restantes leis, que se lhe submetem, são justas (e legítimas) ou não. Portanto, sim, para todos os efeitos a privatização da água, por exemplo, é anti-constitucional. O ponto em que já estamos de privatização de serviços básicos e de entrega de outros às infames PPP’s é tudo menos constitucional. É essa uma das razões porque, por muito que chateie algumas pessoas, vou levar esta rubrica aqui no 5dias até ao fim.
Quanto às repreensões… enfim. A lei do casamento civil, por exemplo, foi mandada ao TC pelo grande-chefe da ladroagem Cavaco Silva, mas estripada do único ponto que tinha de inconstitucionalidade: a cláusula que impede a adopção. E foi pacífico e o senhor está a passar férias na Coelha enquanto se trata da venda do BPN ao preço da lamujinha. Nós os do costume é que estamos sempre a resmungar, somos umas melgas. Mas a CRP não é um super-herói, precisa que a defendamos, ou não nos vai defender a nós.
(não me canso de repetir que na Suécia têm uma Polícia de Defesa da Constituição, aqui temos de defender a CRP do parlamento…)
A Constituição que temos, esta concreta, defende-nos a nós: jovens, trabalhadores, estudantes, agricultores… Outra coisa é o que fazem dela ou apesar dela. Defender a Constituição é, neste momento presente, contribuir para defender os imensos direitos nela consagrados no plano do trabalho, da educação, da saúde e um País mais justo, soberano e desenvolvido.
Existe, neste momento, uma plataforma de associações, intitulada «juventude do futuro, com a Constituição do Presente»: http://www.facebook.com/#!/35anoscrp que realizou recentemente esta (http://www.avante.pt/pt/1965/juventude/115587/) iniciativa.