mas encha-se de justiça o fosso e erga-se a liberdade ao meio 21.0

Artigo 79.º

(Cultura física e desporto)

1. Todos têm direito à cultura física e ao desporto.

2. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.

Constituição da República Portuguesa, Parte I Direitos e deveres fundamentais,

7.ª revisão constitucional, 2005

 

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