‹‹O fundo que financiará parte das indemnizações por despedimento irá mesmo avançar final do ano, o mais tardar, podendo mesmo ocorrer em simultâneo à entrada em vigor do novo regime que reduzirá as indemnizações de 30 para 20 dias, garante fonte oficial do Ministério da Economia e do Emprego.
(…)
(…) Ou seja, os contratos actuais, os quais abrangem muitos trabalhadores antigos, serão alvo de regras que tornarão o despedimento muito mais fácil e barato. Fala-se de um regime gradual, que aproximará as regras destes trabalhadores às dos novos contratos.››
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