Capítulo III
Direitos e deveres culturais
Artigo 73.º
(Educação, cultura e ciência)
1. Todos têm direito à educação e à cultura.
2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades ecnómicas, sociais e culturais, o desenvolvmento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsablidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.
3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.
4. A criação e a investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, por forma a assegurar a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da competitividade e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.
Constituição da República Portuguesa, Parte I Direitos e deveres fundamentais,
7.ª revisão constitucional, 2005




Para quando,uma acção’ negra’ a lembrar aos ursos,quem são os amiguinhos do presidente,corruptos,criminosos,ladrões-não é mentira nenhuma!Nãom é invencionices.deixem-se de qui pro quo’s e,é atirar-lhes com tudo,toda a merda q eles fazem.O pALHAÇO DO PRESIDENTE DA QUINTA DA CHIQUITQ BANANA,O Alzheimer;o africanista,já julgado e condenado(COMO É POSSÍVEL,UM CABRÃO DESTES,UM CRIMINOSO ser 1º ministro dum país?)http://verdadeirolapisazul.blogspot.com/
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