Artigo 66.º
(Ambiente e qualidade de vida)
1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas;
f) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;
h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e qualidade de vida.
Constituição da República Portuguesa, Parte I Direitos e deveres fundamentais,
7.ª revisão constitucional, 2005




Esta tudo a complicar para quê ? O Rui Tavares saiu do Bloco e foi para o grupo dos verdes depois de ler este post. Mainada !
Abraço.
Esta tudo a complicar para quê ? O Rui Tavares saiu do Bloco e foi para o grupo dos verdes depois de ler este post. Mainada !
Abraço.
O problema da nossa Constituição é ser demasiado bonita. Cria paixões mas como é inacessível faz-nos sofrer.
Acho que foi o Oscar Wilde que disse “tenham sonhos suficientemente grandes para não os perder de vista enquanto os procuram atingir”…