Que tombem

Já aqui coloquei, a 25 de Abril, esta canção. Desta vez escolho um vídeo com a legenda em castelhano, juntando-lhe um artigo do Código Civil em vigor que a minha camarada Isabel ontem recordava.

ARTIGO 339º (Estado de necessidade)
1. É lícita a acção daquele que destruir ou danificar coisa alheia com o fim de remover o perigo actual de um dano manifestamente superior, quer do agente, quer de terceiro.

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