Título II
Direitos, liberdades e garantias
Capítulo I
Direitos, liberdades e garantias pessoais
Artigo 24.º
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.
Artigo 25.º
(Direito à integridade física pessoal)
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
Constituição da República Portuguesa, Parte I Direitos e deveres fundamentais,
7.ª revisão constitucional, 2005




Protesto amigavel :
Eis que me distrai e reparo que esta excelente iniciativa (os posts sobre a constituição, desculpe não ter aplaudido todos os anteriores, mas acredite que o coração estava la) descamba.
Era para ser um artigo por dia. Assim é que faz sentido !
Dois é demais. Um por dia chega perfeitamente. Até porque são muito raros, para não dizer inexistentes, os artigos que não dão que pensar durante pelo menos 24 h.
Abraços e mais uma vez os meus parabéns pela excelente iniciativa !
obrigada.
O Estado Espanhol não sei se tem um artigo como o 25, seja como for, está constantemente a “torturá-lo” com os seus algozes.
Claríssimo, cara Sassmine!
Todo o elenco, suas garantias e densificação, evidentemente! Não os há uns sem os outros!!
Sem dúvida.