Não há problema nenhum!

O Público revela que terá havido vários contratos de festas e eventos que terão sido apagados do portal Base.gov. Ora aqui está uma excelente oportunidade!
Se um qualquer cidadão apresentar uma queixa ao Tribunal de Contas, a eficácia dos mesmos deverá ser considerada nula, ao abrigo do nº 2 do Art. 127 do Código de Contratos Públicos.

Actualizado: O Adolfo Mesquita Nunes interpreta o artigo que invoco de forma diferente. Refere que o contrato pode ser executado mas não pago (e se já tiver sido pago?). O que está escrito neste artigo é que a publicitação no portal é condição de eficácia do contrato. Sei que ainda não há jurisprudência, neste caso do Tribunal de Contas, sobre a matéria o que talvez possa estar para suceder no que diz respeito à Parque Escolar.

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7 Responses to Não há problema nenhum!

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  2. Adolfo Mesquita Nunes says:

    Tiago,

    Um contrato ineficaz, e é disso que o artigo que correctamente invocas fala, não é um contrato inválido ou nulo. É um contrato válido a que falta alguma condição para poder ser eficaz. Será o caso da falta de publicitação no portal. Mas não podemos dizer que o contrato é inválido (sê-lo-á se existirem vícios na sua publicitação pré-contratual, por exemplo).
    No âmbito do CCP, a ineficácia de contratos válidos traduz-se na ausência de pagamentos (que aliás prejudica mais o prestador do que a entidade adjudicante). E se já houve pagamentos, a norma que citas perde objecto.
    Percebo, e concordo, que digas que assim sendo a norma serve de pouco. Mas a verdade é que o CCP pretende mais acautelar a validade dos contratos, utilizando a transparência como forma de os sindicar, do que com a transparência em si. Assim, se o contrato for válido, apesar de ineficaz por este motivo, o CCP dorme descansado. Se o contrato for inválido por motivos próprios, o CCP tem normas para isso e não é pela falta de publicitação posterior que lá vais.

    Um abraço,
    a.

  3. L says:

    Os cidadãos não podem fazer queixa junto do Tribunal de Contas. Só o Parlamento.

  4. filipe says:

    O novo hino nacional

    Heróis do mal
    Pobre Povo
    Nação doente
    E mortal
    Expulsai os tubarões
    Exploradores de Portugal
    Entre as burlas
    Sem vergonha
    Ó Pátria
    Cala-lhes a voz
    Dessa corja tão atroz
    Que há-de levar-te à miséria
    P’ra rua, p’ra rua
    Quem te está a aniquilar
    P’ra rua, p’ra rua
    Os que só estão a chular
    Contra os burlões
    Lutar, lutar !

    Roubado daqui:
    http://franciscotrindade.blogspot.com/

  5. Tiago Mota Saraiva says:

    L, tem toda a razão!
    De qualquer forma, julgo que o TC já tomou conhecimento do caso. E pode, por sua iniciativa, auditá-lo.

  6. Tiago Mota Saraiva says:

    Obrigado pelo esclarecimento Adolfo. De qualquer forma, o caso Parque Escolar, poderá vir a fazer jurisprudência sobre a matéria, e mais não posso dizer.
    Um abraço

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