O Público revela que terá havido vários contratos de festas e eventos que terão sido apagados do portal Base.gov. Ora aqui está uma excelente oportunidade!
Se um qualquer cidadão apresentar uma queixa ao Tribunal de Contas, a eficácia dos mesmos deverá ser considerada nula, ao abrigo do nº 2 do Art. 127 do Código de Contratos Públicos.
Actualizado: O Adolfo Mesquita Nunes interpreta o artigo que invoco de forma diferente. Refere que o contrato pode ser executado mas não pago (e se já tiver sido pago?). O que está escrito neste artigo é que a publicitação no portal é condição de eficácia do contrato. Sei que ainda não há jurisprudência, neste caso do Tribunal de Contas, sobre a matéria o que talvez possa estar para suceder no que diz respeito à Parque Escolar.




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Para consultar:
http://3.bp.blogspot.com/_0HVCTlAxBJI/TLEpCuHxsFI/AAAAAAAAAwQ/F3teM4OnCZQ/s1600/cocktail+196+mil.jpg
Tiago,
Um contrato ineficaz, e é disso que o artigo que correctamente invocas fala, não é um contrato inválido ou nulo. É um contrato válido a que falta alguma condição para poder ser eficaz. Será o caso da falta de publicitação no portal. Mas não podemos dizer que o contrato é inválido (sê-lo-á se existirem vícios na sua publicitação pré-contratual, por exemplo).
No âmbito do CCP, a ineficácia de contratos válidos traduz-se na ausência de pagamentos (que aliás prejudica mais o prestador do que a entidade adjudicante). E se já houve pagamentos, a norma que citas perde objecto.
Percebo, e concordo, que digas que assim sendo a norma serve de pouco. Mas a verdade é que o CCP pretende mais acautelar a validade dos contratos, utilizando a transparência como forma de os sindicar, do que com a transparência em si. Assim, se o contrato for válido, apesar de ineficaz por este motivo, o CCP dorme descansado. Se o contrato for inválido por motivos próprios, o CCP tem normas para isso e não é pela falta de publicitação posterior que lá vais.
Um abraço,
a.
Os cidadãos não podem fazer queixa junto do Tribunal de Contas. Só o Parlamento.
O novo hino nacional
Heróis do mal
Pobre Povo
Nação doente
E mortal
Expulsai os tubarões
Exploradores de Portugal
Entre as burlas
Sem vergonha
Ó Pátria
Cala-lhes a voz
Dessa corja tão atroz
Que há-de levar-te à miséria
P’ra rua, p’ra rua
Quem te está a aniquilar
P’ra rua, p’ra rua
Os que só estão a chular
Contra os burlões
Lutar, lutar !
Roubado daqui:
http://franciscotrindade.blogspot.com/
L, tem toda a razão!
De qualquer forma, julgo que o TC já tomou conhecimento do caso. E pode, por sua iniciativa, auditá-lo.
Obrigado pelo esclarecimento Adolfo. De qualquer forma, o caso Parque Escolar, poderá vir a fazer jurisprudência sobre a matéria, e mais não posso dizer.
Um abraço