No passado dia 9 de Setembro, a Câmara Municipal de Aveiro, fez publicar em Diário da República dois anúncios de concursos de elaboração de onze projectos de escolas no seu concelho. No procedimento 4143/2010 incluiu a reabilitação/ampliação das escolas de Eixo, Solposto, São Jacinto, Requeixo e Barrocas e no procedimento 4142/2010 incluiu os novos Centros Escolares de
Cacia, Parque Desportivo de Aveiro (PDA), Santa Joana, São Bernardo (EB2,3), Oliveirinha e Nariz. Até aqui, apesar do inusitado e enorme pacote de trabalho a concurso, tudo bem. Contudo, quando nos debruçamos sobre o valor máximo que a Câmara Municipal de Aveiro pretende pagar por todos os projectos, 120.000,00 € e 193.000,00€ respectivamente, e que o único critério de adjudicação é o preço mais baixo, apercebemo-nos que não se trata de um concurso sério.
Analisando apenas o caso do primeiro procedimento, cinco escolas a reabilitar/ampliar pelo preço máximo de 120.000,00 €, resulta que cada escola terá um valor médio máximo de projecto de 24.000,00 € – tratando-se de reabilitações/ampliações não se dará o caso de poder haver repetições ou projectos modulares. Ora, deixando de lado o trabalho das diversas especialidades que constituem o projecto, e apenas analisando o projecto de arquitectura partirei do princípio corrente que o valor dos honorários para o projecto de arquitectura e coordenação de todas as especialidades poderá ter o valor médio máximo de 50% dos honorários totais (12.000,00 €). Ou seja, por um trabalho que, por escola, demorará no mínimo 6 meses (entre programa base, estudo prévio, anteprojecto e projecto de execução) deverá ser pago, no máximo, 2.000,00 €/mês. Partindo do princípio que a entidade que vencer este concurso será uma empresa séria os ónus em despesas fixas gerais (renda, contabilidade, software, hardware, amortizações de investimento etc…) e despesas exclusivas dos projectos (seguros, impressões, etc…) andará muito perto do valor máximo que a entidade pública estima, ou seja, não resta verba para pagar o trabalho.
Como a Câmara Municipal de Aveiro sabe, a entidade que vencer este concurso não demorará o tempo suficiente para realizar o trabalho em condições técnicas mínimas ou (mas mais provavelmente “e”) fá-lo-á à custa da exploração do trabalho de outrem.
P.S. (16.09.2010) – Entretanto, a Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos anunciou que irá apresentar queixa ao Ministério Público. Muito bem!
P.S. II (20.09.2010) – Concurso anulado!




“não demorará o tempo suficiente para realizar o trabalho em condições técnicas mínimas ou (mas mais provavelmente “e”) fá-lo-á à custa da exploração do trabalho de outrem.”
infelizmente, já se tornou uma banalidade.
Tiago, já tinha visto o concurso em questao. Duas pequenas notas para complementar a tua reflexao: 1) o prazo de apresentaçao de propostas é de 9 dias, 2) o prazo de execuçao é de 30 dias após assinatura do contrato.
Conclusao: o concurso já está dado a alguém que já tem os projectos feitos ou entao a CM de Aveiro nao tem a noçao do ridiculo de desenvolver um estudo previo em 9 dias e um projecto de execuçao+especialidades em 30… (ou ambas)
Rafael, o comunicado da OASRN ainda acrescenta mais uma coisa ridícula. É obrigatório apresentar o estudo prévio, embora não seja objecto de avaliação. Este tipo de coisas devia dar perda de mandato.