Artigo 62.º
(Direito de propriedade privada)
1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.
2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização por razões atendíveis.
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mais um passo(s) para a aceitação dos “10 mandamentos do Liberalismo”, que constam na cartilha Neocon desde o Consenso de Washington (circa 1990), a saber:
01 – Disciplina fiscal mais rigorosa
02 – Reformas impostas de acordo com os preceitos dos Chicago Boys
03 – Reordenar prioridades das despesas públicas
04 – Liberalização das taxas de juro
05 – Taxas de câmbio competitivas com a paridade do dólar
06 – Liberalização do comércio internacional
07 – Abertura incondicional ao Investimento Directo Estrangeiro
08 – Privatizações de empresas de interesse público
09 – Desregulamentação dos mercados
10 – Garantia do Direito de Propriedade Privada
É isso, xatoo, receitas da década de 80.
E será que o mesmo maluquinho que agora por aí apareceu também vai querer invadir a ilha de Granada?
errado… leio no cinco dias e não no Expresso.