
Se bem percebo esta intrincada argumentação, o PGR não pode enviar os despachos de escutas do “Face Oculta” para a Assembleia da República, por conterem (nos despachos da sua autoria) citações de outras escutas que o Supremo Tribunal de Justiça mandou destruir. Quererá o PGR dizer, que as escutas de Sócrates, serviram para fundamentar os despachos do Procurador?




Bem visto.
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Confuso? Então espere só até a Dona Cândida vir explicar.