Porque é que um assessor de Mário Soares nunca pode citar Giorgio Agamben (a excepção e a “excepção à excepção”: anote e aprenda isto sr. J. M. dos S.)
7 de Março de 2010 por Carlos Vidal
Propriedade (uma casa de Mies, por exemplo).
Mercadoria (uma caixinha de robalos frescos).
Leio e espanto-me: choque e pavor – um seguidor e trabalhador de Mário Soares, do PS e de J. Sócrates (apelou muito “literariamente” ao voto Sócrates numa das suas croniquetas de Setembro passado), um tal sr. José Manuel dos Santos surge no último Expresso (caderno Actual”, 6/3/2010), contestando as escutas a Godinho, Vara, Penedos e Sócrates, com citações rebuscadas de – pasme-se! – Hannah Arendt, Kafka, Primo Levi e…. Giorgio Agamben (!??).
Lembro-me de um prefácio do saudoso Eduardo Prado Coelho ao meu livro A Representação da Vanguarda (Celta, 2002), intitulado “Movemo-nos na noite sem saída” (referência a Debord, naturalmente). O Eduardo acompanhou desde sempre o que escrevi, e no início contestava o estilo dos meus textos sobre arte. Dizia ele, com toda a razão, que a minha inicial prosa apopléctica e convulsiva não tinha concordância com os objectos que analisava, frágeis e sublimes. E tinha toda a razão – mantenho essa prosa noutros temas que não os “artísticos”, até porque em “tempos de J. Sócrates” isso é ético e obrigatório. Lembrei-me então disto, pois ver defender o “caso” de Vara, Penedos, Pedro Soares recorrendo a Kafka, Arendt e Agamben é algo que eu nunca esperaria encontrar.
Agamben então, que em tudo é contrário e mais do que afastado do “socialismo democrático” dos senhores dos Santos e M. Soares! E porque não se deve utilizar teses e pensamentos que em tudo nos são opostos para sustentar aquilo que pensamos? Porque naturalmente o texto sai trôpego, errado e invertido em relação ao que pretendíamos. Note-se que o senhor dos Santos, neste referido último “Actual” utiliza a reflexão de Agamben sobre o “estado de excepção” para contestar as escutas e divulgação das escutas a Vara e cia. E porque é que o texto do senhor dos Santos soa a coisa absurda? Vejamos. Comecemos pelo conceito e apropriação ou reelaboração do tema “estado de excepção” em Agamben.
Stato di Eccezione: Homo Sacer II, 1, (État d’Exception: Homo Sacer), foi escrito em 2003, e é a primeira parte do segundo volume de um projecto de investigação que já vai no quarto volume. Primeiro e terceiro escritos anteriormente, assim: Homo Sacer I: Il Potere Sovrano e la Nuda Vita, 1995; Quel che Resta di Auschwitz: Homo Sacer III, 1998. Em 2007 saiu Il Regno e la Gloria, o Homo Sacer II, 2. Resumiremos esta trajectória de investigação da seguinte maneira: temos uma crítica radical das sociedades capital-parlamentaristas (o termo é de Badiou, como se sabe), para as quais há um paradigma de estruturação; para Agamben, esse paradigma das nossas sociedades é o campo de concentração. [Ler até ao fim, sff]
Abreviadamente diremos que, num primeiro momento, e prolongando Michel Foucault, trata-se de verificar como é que a esfera da vida foi entrando no campo da política: “vida nua” e “biopoder” (a actual “gestão da vida” substitui o antigo “poder de dar a morte” do soberano) são conceitos centrais. Num segundo momento da investigação (o actual), verificar-se-á qual é o mecanismo que permanece a constante das actuais soluções governativas (e note-se que Homo Sacer é um projecto anterior ao 11 de Setembro e a Guantánamo): o mecanismo que nos governa é o “estado de excepção”, cuja teoria é inaugurada por Carl Schmitt.
A “excepção” — ou suspensão da ordem jurídica — tem no campo de concentração a sua desnudada expressão, como já Agamben observara em 1995: “O que se produziu nos campos ultrapassou de tal modo o conceito jurídico de crime que, em geral, nós até nos esquecemos de considerar a estrutura jurídico-política específica através da qual esses acontecimentos foram possíveis. O campo não é senão o lugar onde se realizou a conditio inhumana mais absoluta jamais existente sobre a terra” (Mezzi Senza Fine). Digamo-lo de outro modo: o campo é o paradigma da “sociedade do espectáculo” de Guy Debord, a quem aliás Agamben dedica Mezzi Senza Fine.
O campo não é um facto histórico ou uma anomalia do passado, o campo é a matriz secreta do mundo presente. Agamben analisa os historiadores que pretendem saber se o campo nasceu na repressão dos insurgentes de Cuba em 1896, ou na repressão dos Boers, e conclui que o “campo” existe quando a toda uma população é possível aplicar um estado de excepção permanente. Agamben faz notar que este estado de emergência permanente (bem ilustrado na “guerra infinita” de Georges W. Bush, e na necessidade que a “democracia” americana tem da guerra para sobreviver) mistura as chamadas democracias com o totalitarismo. Porque desde 2001, e abertamente depois do 11/9, as detenções indefinidas, os direitos de detenção e observação do estrangeiro, as comissões militares e o que, noutro lugar, o próprio Agamben chamou de “tatuagens biopolíticas” (em texto para o Le Monde, 11/1/2004, Agamben explicou porque se recusou a submeter aos novos processos de controlo para entrar nos EEUU, não leccionando por isso na Universidade de Nova Iorque) são a ordem democrática vigente, assim evidente nos prisioneiros de Guantánamo: “Os talibans capturados no Afeganistão não apenas estão interditados de usar o estatuto de “prisioneiros de guerra”, segundo a Convenção de Genebra, mas também não são culpados segunda a lei americana”. Detainees, eles são a “vida nua” indefinidamente aprisionada que ultrapassa qualquer “sentido temporal” do termo.
A “vida nua” é a do homo sacer, alguém que pode ser morto sem que esse acto seja considerado homicídio; homo sacer vem do latim e do direito romano arcaico, significa sagrado, mas também maldito, abominável e infame, o homem como puro “animal vivo”.
Para que a vida não se separe entre a “vida natural” e os atributos que a diminuem (identidades jurídico-sociais como “eleitor”, “judeu”, “economista”, “comunista”, “polícia”, etc, etc), Agamben propõe a noção de “forma de vida” (aproximável ao “ser qualquer” do seu La Comunitá che Viene). Mas a actualidade é um tempo bem mais perverso – na actualidade, mesmo as identidades jurídico-sociais não têm quaisquer direitos: no campo de concentração, o judeu era “judeu”, em Guantánamo, por sua vez, o prisioneiro é uma “vida nua indeterminada”. É o nada vivo.
Ao longo do livro Stato di Eccezione há uma questão constante: pertencerá o estado de excepção à ordem jurídica ? Para tal, Agamben percorre o pensamento de Carl Schmitt, que se resume deste modo: o estado de excepção é um “ser exterior que pertence”. Ou seja, Schmitt considera que a suspensão da norma jurídica contém sempre um elemento jurídico: a decisão do soberano é legal. Este, aquele que pode decidir a “excepção”, é uma parte da ordem jurídica, logo, a decisão da sua suspensão não pode deixar de fazer parte dessa ordem. Portanto, Schmitt tenta sempre inscrever a hipótese da violência na lei.
Agora, o caso português das escutas. Porque é que estas e a sua divulgação não configuram o “estado de excepção” como o senhor dos Santos pretende e não tem a subtileza teórica para o entender? O “estado de excepção” é chamado por Agamben à actualidade porque vai caracterizá-la como sendo… a sua norma: a excepção tirânica é hoje normal, digamos. Ou seja, se as escutas que temos vindo a conhecer de Vara e outros forem consideradas e/ou validadas, suponhamos em tribunal, tal significa que estes senhores se apropriaram indevidamente do poder político para fazer aumentar o seu património, negócios, interesses, etc. – em resumo, para multiplicar a propriedade de que são detentores, possuidores.
Ora, este enriquecimento ilícito (alegadamente ilícito, suponho que é assim que se tem de dizer) deveria ser considerado coisa “excepcional”, mas não é: hoje é a norma. Diremos que a excepção (o tráfico e o roubo) foi normalizada, a excepção é a norma. Então, o que é a excepção a esta “excepção tornada norma”? Deverá ser a descoberta da verdade; precisamente as escutas, ou através das escutas (se outro modo não houver). Portanto, ao contrário do que diz o senhor dos Santos as escutas não são a excepção, mas antes a excepção da excepção (portanto, a excepção da “norma”, “norma” que é a propriedade ou o roubo, como diria o velho Proudhon).
Quer dizer, as escutas a Godinho e Vara são a excepção, sim, mas a excepção que pode combater a “norma” em que o tráfico de influências se tornou (independentemente de Vara e Godinho virem ou não a ser condenados, pois estou a especular apenas genericamente). Deste modo, não se deve citar aquilo que não se entende. Muito menos em benefício daquilo a que a fonte citada sempre se oporia. E se oporia em absoluto (e se Agamben visse um destes “socialistas democráticos” a usá-lo não gostaria nada certamente).
Concluindo, os “socialistas democráticos” estão desesperados de todo. Vá lá saber-se porquê, eles que têm sido o único poder ocidental nas últimas décadas.

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