1. O código de contratação pública tem um processo de contratação de prestações de serviços que demora… 24 horas! Não sendo nada indicado para escolher prestações de serviço de trabalhos de concepção, é claro e transparente nos critérios de adjudicação. Ou seja, o problema dos tempos de contratação está previsto na lei. O estatuto de excepção da Parque Escolar é um offshore jurídico para que a administração possa decidir como queira.
2. O anúncio de concursos, uns por convite outros abertos, revela a tentativa continuada de perversão da lei. O concurso por convites para trabalhos de concepção é um procedimento de excepção que deve ser utilizado quando o objecto da encomenda requer condicionantes específicas, o que não é o caso de uma escola. O anúncio destes procedimentos por convite apenas denota a vontade da administração em continuar a nomear as suas adjudicações.




Um Enorme Alçapão
http://www.educar.wordpress.com/2010/02/15/um-enorme-alcapao/#comment-360286
Estou curioso, Tiago, apesar do meritório esforço em noticiar este caso mais do que escandaloso há semanas e semanas, os ecos na comunicação social é escassíssimo e quando é feito medíocre.
Que têm a dizer proprietários, directores e editores de OCS sobre a sua mais do que manifesta incapacidade para não investigarem o que aqui se tem dito? Ou há cercos que interessam?
Subscrevo inteiramente, e não a 100 mas a 110%, o comentário anterior do Antónimo, e este escândalo deve ser combatido e anulado, seja ele advindo dum governo PS, PSD, ou doutro partido qualquer, isso não interessa.
Antónimo e Carlos Fernandes o Face Oculta não tem deixado grande espaço para outros escândalos. No fundo, é uma questão de concorrência.
Obrigado pela tua atenção, poupa-nos tempo e aumenta-nos a indignação. Só um pequeno reparo no ponto 2 parece-me que se diz requer e não requere.
Abraço
Obrigado Filipe, corrigido.
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