Teremos direito a saber?

Com uma vénia ao leitor José Barros, aqui fica o comentário que faltava:

Os argumentos do Daniel Oliveira, parecidos com os do Marques Lopes, são facilmente refutáveis:

1) Nas ditaduras é que é habitual haver decisões judiciais secretas a cuja fundamentação não se pode aceder e em cuja bondade se tem de acreditar como se acredita em Deus ou no Diabo. Sem provas. Nas democracias a legitimidade de uma decisão judicial assenta exclusivamente no facto de ser pública e, portanto, escrutinável. O Sol limitou-se a transcrever despachos que teriam de ser públicos, atendendo a que o inquérito – que não o foi efectivamente, porque o assunto não foi tratado como processo penal – terminou. Como acontece com dezenas de milhares de decisões judiciais que são publicadas pelo Estado no site http://www.dgsi.pt, sendo que  muitas delas transcrevem escutas respeitantes a arguidos que podem ter sido absolvidos. Ponto é que as escutas sejam válidas para poderem constar das decisões em causa.

2) Chegamos ao segundo ponto. Estas escutas que são referidas na notícia do Sol são válidas, porque dizem respeito, não a conversas do PM, mas entre pessoas do seu círculo, e porque foram validadas pelo juiz de instrução competente. Donde, não houve qualquer devassa da vida privada dessas pessoas e muito menos do primeiro-ministro que – repita-se – não intervém nessas conversas. Donde, tais escutas podiam ser referidos nos despachos em causa e estes por sua vez deviam ser públicos, porque o processo terminou. Em suma, não só não houve violação de direitos de ninguém, como também não houve violação do segredo de justiça.

3) No caso Watergate – que a esquerda costuma invocar a torto e a direito e por muito boas razões – o Supremo americano ordenou ao Presidente Nixon que entregasse as cassetes com gravações de conversas entre os seus assessores. Tratava-se de conversas privadas que nem sequer podiam ser escutadas por não haver decisão judicial a autorizar quaisquer escutas, mas que o Supremo Americano entendeu dever tornar públicas para a realização de justiça e informação da opinião pública. No caso português, trata-se de escutas autorizadas por um juiz de instrução – note-se bem – que o Presidente do Supremo decide mandar destruir ao abrigo de uma norma que os principais penalistas do país consideram não poder ser interpretada como foi sob pena de inconstitucionalidade. Os comportamentos dos tribunais superiores dos dois países nos dois casos são o oposto um do outro, note-se bem. Vejo pessoas que falavam muito do Watergate antes disto tudo se passar a defenderem agora o contrário do que defenderam nessa altura. Sócrates pode ser Nixon, mas é o nosso Nixon.

4) Anda tudo muito agarrado a formalidades. Eu também tenho algumas dúvidas formais: por que razão não houve inquérito criminal na sequência das certidões de Aveiro como a lei obriga (artigo 262º do código de processo penal)? A ausência de inquérito não torna juridicamente inexistentes as decisões do PGR e do Presidente do STJ, como afirmam vários penalistas? Quem é que coloca ao PGR estas questões e quando é que ele se digna a responder às mesmas? Ao contrário do Daniel Oliveira, acho que é que nestas questões que se joga o Estado de Direito. As questões que ele invoca, mais do que abstractas, são cortinas de fumo que o Nixon utilizou para se defender. Com o insucesso na América, mas com aparente sucesso por cá.

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9 Responses to Teremos direito a saber?

  1. antónimo says:

    Não tem nada a ver com este tema mas esse debate já foi remetido para as mensagens antigas.

    Cruzei-me agora mesmo no supermercado com um casal (acho eu, pelo menos se falarmos de um casal dito habitual, ou seja heterossexualizado) muçulmano.

    O gajo não rapava o bigode, apesar da barba grande, e a alegada mulher, de véu, estava a levar creme depilatório Veet.

  2. j says:

    Uma lúcida análise.

    E «Eu também tenho algumas dúvidas formais: por que razão não houve inquérito criminal na sequência das certidões de Aveiro como a lei obriga (artigo 262º do código de processo penal)? A ausência de inquérito não torna juridicamente inexistentes as decisões do PGR e do Presidente do STJ, como afirmam vários penalistas?»

    Mais, e deixando as questões da ética, certamente importantes, e das «formalidades», parece óbvio que tudo isto tem «relevância pública», como sempre defenderam alguns juristas, particularmente Paulo Pinto de Albuquerque. E, por maus ou bons motivos, tratando-se de quem nos governa, eu, como cidadão, tenho o direito de saber. Exijo saber.

    Tenho razões pessoais contra alguns razões jornalistas que fizeram jogo sujo comigo, e cujos motivos não vou trazer para aqui. Teria, portanto, motivos para não gostar de jornalistas.
    Mas procuro ter o discernimento de saber separar as coisas. Por isso, ainda bem, com violação ou não do segredo de justiça, que estas coisas se vão sabendo.

    E em qualquer país com uma democracia adulta as pessoas envolvidas, porque têm responsabilidades políticas, deviam ser investigadas, ainda que apenas politicamente, até ao pintelho (estou a ser influenciado pela Comédia de Deus, do João César Monteiro, que coleccionava pintelhos no seu Livro dos Pensamentos).

    E isto nada tem que ver com o voyeurismo nem «jornalismo de buraco de fechadura».

  3. José Peralta says:

    J

    Há jornalistas que fizeram jogo sujo consigo?
    Puseram em causa a sua honra e dignidade ?
    Quero crer que não terá sido muito “grande, grave e sujo”, o “jogo” de que foi vítima ! A avaliar pela complacência que parece ter !
    Mas o que me fica, é que o senhor, por experiência própria, reconhece que há “jornalistas” que fazem jogo sujo. Que muito ou pouco, é sempre sujo, indigno de quem tem o poder que tem, “ajudados” vezes demais por fugas ao segredo de Justiça !

    E, sem me referir a nenhum caso em concreto, acha que uma reputação pode ser destruida por um qualquer “escaravelhóide”.

    E se um visado, o leva a tribunal, aqui del-rei que está a atacar a “liberdade de expressão”?

  4. VM says:

    “Uma lúcida análise” – Um desinteressado conselho: Mude de lentes. (o que é assustador é que diz que “E isto nada tem que ver com o voyeurismo” . É que não consigo imaginar sequer o que é que tinha que saber mais acerca da vida privada de um cidadão se assim fosse.

  5. Helder says:

    Boa malha Barros.

    No meio de tudo o que se passou, até ficámos a saber que se quisermos ver o nosso P.R.P. calado e a tomar conta dos netos é dar uma negociata ao genro.
    E nada se passa, temos é que empalar os jornalistas que largaram estas…(ia dizer mentiras, mas parece que também não é disso que se trata)… coisas, vá.

  6. Nuno Ramos de Almeida says:

    É fantástico como um governante indigno gera (a expressão mais correcta é provavelmente “compra”, como demonstram os despachos noticiados) tantas solidariedades. Os Peraltas e VM desta praça não respondem é à questão fundamental: é licito que um primeiro-ministro use o Estado e a influência em empresas com participação do Estado para “solucionar” jornalistas que não gosta? Do ponto vista legal e ético é preciso esclarecer que as escutas de Sócrates não foram reveladas. O que foi publicado são os despachos dos magistrados de processo, que convenientemente Pinto Monteiro arquivou, e que têm de estar necessariamente de serem públicas.
    Não se percebe a razão que levou o PGR a querer manter estes despachos trancados à chave, a menos que ela tenha confundido as suas funções com as suas amizades. Coisa que espero que nunca aconteça a nenhum PGR.

  7. José Peralta says:

    Nuno Ramos de Almeida

    Eu não manifestei nenhuma solidariedade, em concreto, mas você pode inferir o que quiser !

    Em matéria de liberdade de expressão, não desconheço, repito, como se podem destruir reputações !
    Mas como não é a sua, que se lixe ! Parabéns !

    Lembraram-me hoje que um dos grandes “arautos” da liberdade de expressão, (da mulher dele, é claro !) é José Eduardo Moniz , que quando estava na RTP, “calou” o Mário Crespo, e pô-lo “na prateleira”, o que não será difícil de ser comprovado !

    São “exemplos” de “liberdade” de expressão, e agora , os “jornalistas” ( com aspas), são “vacas sagradas” intocáveis !!!

    Lembro também, a corajosa e enérgica atitude do Bastonário dos Advogados, a denunciar em directo e ao vivo, cara a cara, os processos “jornalísticos” da dama, que, por pensar que estava escudada pelo seu poderoso marido,( três milhões de contos, foi a “bagatela” para o “solucionar” !…) podia produzir o “lixo” que produzia ! Mas, é claro que, o Bastonário, estava a “coartar a liberdade de expressão” !!!

    Passe bem sr. Ramos de Almeida.

  8. Nuno Ramos de Almeida says:

    Sr. Peralta,
    Por um décimo destes factos, qualquer governante do mundo tirando o italiano, já tinha ido para a rua. O estranho é como há uma justiça tão conveniente, com um PGR tão esforçado. Os despachos dos magistrados de Aveiro baseiam-se em escutas de colaboradores do primeiro-ministro de empresas estratégicas (PT, CGD e depois BCP) nomeados pelo governo, estas escutas são legítimas e não foram anuladas por nenhum tribunal. Os factos revelados são graves. Não se percebe pq razão o PGR quis arquivá-las, numa decisão estranhamente secreta. É interessante que você recorra ao Bastonário dos advogados como exemplo de contenção e responsabilidade. Estamos a falar do senhor que nos seus discursos acusa escritórios e profissões como altamente corruptos, sem concretizar, difamando, assim, toda uma classe profissional. O facto de ser um conhecido prestador de fretes a este governo torna-o, clararamente, inimputável. Já merecia um lugar na bancada.

  9. ah says:

    Esclarecedor o comentário de José Barros.

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