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Ol-Iveira, o grande imã do purismo jornalístico

5 de Fevereiro de 2010 por Luis Rainha

Numa prosa arroubada, assim com laivos de manifesto poético, o Daniel Oliveira declarou o seu desagrado pela publicação das escutas de Vara. «Hoje, o “Sol” não defende a liberdade de imprensa. Ofende-a», clama o profeta da imaculada conceição jornalística.
Por mim, se tudo aquilo corresponder à realidade, não tenho dúvidas: estamos face a uma situação em que o interesse público – conhecermos os meandros de um caso prestes a ser soterrado num qualquer arquivo judicial – sobrepuja em muito qualquer outro valor aqui em jogo, mesmo o direito à privacidade de Vara e dos seus colegas de negócios (note-se que o Sol garante não estarem estes elementos sujeitos a segredo de justiça).
Pegando numa frase recente do provedor do Diário do Regime, «Quando o interesse público manda violar a lei, o jornalista deve fazê-lo». Nem mais. Lendo-se aquelas transcrições, percebemos de imediato que o que está em causa não é admitirmos «a pata dos jornalistas nos nossos telefones»; não são os telefones do povo, trata-se apenas das chamadas de um suspeito. Não há nenhum programa geral de devassa – Vara era suspeito e, a ajuizar pelo que hoje se lê, com razão.
Não se trata aqui de futebolices. Este caso é significativo porque pode revelar até que ponto se instalou a sem-vergonhice ao mais alto nível. E dá-nos uma hipótese de sabermos se o sistema judicial português foi mesmo sequestrado pela corja. Ao pé disto, os direitos do prevaricador perdem relevância.
Big Brother? Andamos a precisar de reler o Orwell.

Comentários

Comentário de Daniel Oliveira
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 15:48

“Quando o interesse público manda violar a lei, o jornalista deve fazê-lo”
Fora o estilo do costume, que demonstra uma crescente dificuldade em debater com alguma normalidade seja que assunto for, apenas uma nota: a minha questão é a lei (muito menos o segredo de justiça), mas direitos civis fundamentais que acabam por pôr em causa valores (ui, a palavra proibida) tão ou mais importantes que aqueles que a divulgação da notícia pretende acautelar.

Comentário de Daniel Oliveira
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 15:51

correcção: “a minha questão NÃO é a lei”

Comentário de Luis Rainha
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 16:12

Bom; então em que ficamos? O estilo é o “do costume” ou está em “crescente” não sei o quê? E olha que, por acaso, isso da tua “normalidade” não me interessa mesmo nada, mas adiante.
Quanto ao resto, respondes a acusação que não fiz – deixei a questão legal encerrada num discreto parêntesis – e glosas um tema que não é meu – isso dos valores.
Compreendi perfeitamente o teu propósito e discordo em toda a linha. Neste caso, parece-me óbvio o superior direito do público a saber, mesmo que atropelando os direitos de um arguido. E parece-me deslocado aquilo dos “nossos telefones”; escutado foi um suspeito, não todos nós.

Comentário de Nuno Ramos de Almeida
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 17:41

Não li o Sol. Mas parece-me, como do costume, o Daniel fala de direitos abstractos, para se esquecer das situações concretas. A ser verdade que Sócrates tratou de mudar as direcções editoriais dos órgãos de comunicação que não gostava, é muito grave. A tentativa do Daniel estar permanentemente sensível ao povo do PS, para o atrair, tem um pequeno defeito: ter pontes para o eleitorado socialista, não significa pactuar e desculpar actuações totalitárias da clique socrática que privatizou o PS. Isso dá-lhe inesquecíveis convívios em Bruxelas, mas o país fica na mesma.

Comentário de Sérgio
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 18:42

“Quando o interesse público manda violar a lei, o jornalista deve fazê-lo»”

E quem decide o que é o interesse público? A minha questão é apenas esta. Não estou a defender o Vara mas preocupa-me a arbitrariedade de expressões como “interesse público” ou “bem comum”.

Comentário de Luis Rainha
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 18:53

“Decidir”, decidirá, quando muito, um juiz. Por mim, apenas mando umas bocas, como o Daniel.
Mas se há um caso que o público deveria conhecer seria um em que quem manda parece empenhado numa cruzada para controlar e remodelar órgãos de informação incómodos.

Comentário de Nuno Ramos de Almeida
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 18:53

Sérgio,
Quem decide se deve publicar pq acha que há interesse público são os jornalistas. Quem pode julgar que eles não têm razão são os tribunais. Até agora, na maioria das vezes que julgaram que não tinham razão, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem veio dar razão aos jornalistas.
Neste caso é claro, os processos arquivados são públicos, toda a justiça para ser escrutinada tem de ser pública. Os despachos do PGR, ao contrário que ele defende, têm de ser públicos. A única coisa que deve ser destruída são as escutas que nada têm que ver com o assunto do processo em causa. Se o primeiro-ministro diz ao telefone que quer mudar a direcção da tvi , isso deve ser sabido. Se ele diz que gosta da música do José Cid, nós não temos nada que ver com isso.

Comentário de Helder
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 20:01

Quando se deveria estar a discutir se o socas , o Presidente do Supremo ou o PGR reunem condições para continuar nos cargos, andamos a discutir se a denuncia feita por um jornal foi legitima ou não.
Lindo

Comentário de Daniel Oliveira
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 20:39

Nuno, o que me move nisto não é nem o “povo do PS” (poderia dizer que desde que seja mau para Sócrates tu aceitas tudo o que se faça, mas ainda quero supor que não é assim), nem valores abstractos. É uma questão concreta: quando se pode divulgar o conteúdo de chamadas telefónicas? Claro que podemos concluir que se for um gajo ligado ao Sócrates pode-se, se for o meu não. Assim, sim, estou a defender valores abstractos. No sentido em que não defendo direitos diferentes conforme a pessoa que está em causa.

Luís: a normalidade a que me referia era a da educação quando não se está propriamente a debater o fim e o princípio do mundo. Bem sei que aqui a máxima que está em vigor é a de que quanto politicamente mais próximo for o meu adversário mais selvagem eu vou ser para que pareça que estamos a léguas (excluo disto, por justiça, um blogger desta vossa casa de quem estou, de facto, tão longe como de Paulo Portas ou do falecido Kaúlza de Arriaga), mas podíamos um dia tentar ter um debate. Que começa com esta ideia: não sou imã nem profeta de coisa nenhuma. Tenho apenas a minha opinião e tu a tua. E tendo em conta que até nos conhecemos, não vale de muito andar a desbaratar qualificativos bombásticos só para ter um intróito que agarre os leitores.

Comentário de Daniel Oliveira
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 20:47

Nuno, que me lembre, nunca estive em Bruxelas com ninguém do PS. Estive contigo. Mas não estás no PS, pois não?

Comentário de xatoo
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 21:22

“intróito que agarre os leitores” – é esta a mentalidade.
é o mercado! Realmente é nesta filosofia de angariação de clientela que tudo se joga. Tudo não, quase tudo, porque o danieloliveirismo é apenas politica que apela ao estúpido colectivo. No “quase” que fica oculto é que se esconde o verdadeiro debate politico que na sua óptica de mediação mediática nunca será feito

Comentário de Nuno Ramos de Almeida
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 21:55

Daniel,
Sabes perfeitamente ao quê que me estou a referir. Nem todas as coisas de que falo são sobre ti.

Agora sobre a parte séria, a justiça tal como a política e a comunicação social devem ser escrutinadas. É por isso que os processos são públicos, para sabermos os critérios que levaram a um determinado resultado. Há maus jornalistas, como há maus políticos e até má justiça. Como há notícias bem feitas, políticos honestos e competentes e boas sentenças. Falamos de um processo que o Procurador Geral da República e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça arquivaram. Seguidamente, Pinto Monteiro fechou a sete chaves o despacho do Juiz de Aveiro e os seus próprios despachos. Tornando este processo um estranho caso de segredo absoluto do Estado e, sobretudo, tornando as suas decisões inimputáveis. A justificação foi que o processo citava passagens de escutas. Perante isto, um verdadeiro jornalista não devia hesitar: as escutas em questão não são pessoais, referem-se a matérias políticas e de importância judicial. A legalidade e a moralidade obriga que essas matérias sejam públicas para os cidadãos terem acesso aos fundamentos do seu arquivamento. O dever de informar é a obrigação do jornalismo. Neste caso, o que me importa é fazer dois juizos:
Um juizo político, Sócrates tentou manipular a comunicação social? E um juizo sobre a justiça, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Pinto Monteiro agiram bem?
As revistas do coração estão cheias de factos privados da vida do nosso primeiro, essas sim violam a sua intimidade. O Sol tem uma notícia que exige reflexão.

Comentário de António Figueira
Data: 5 de Fevereiro de 2010, 23:01

Sobrepuja, muito bom.

Comentário de LR
Data: 6 de Fevereiro de 2010, 2:05

Pois, Daniel. provavelmente é tudo uma mera questão de estilo. O problema é que para mim o estilo não é coisa “mera”. Eu, como acima admiti, limito-me a mandar umas bocas. Mas o teu post era uma espécie de esconjuro, uma pregação exarada do alto do púlpito da mais justa das indignações. Assim coisa de quem está anos-luz acima dos ex-colegas. E, que queres, esse tom irrita-me um pouco.
E quanto a isso dos “intróitos”, I couldn’t care less: ainda não me transformei em industrial das opiniões. Estou-me nas tintas para o digníssimo público; apenas lhe ofereço a escassa inteligência de que disponho, não vassalagem.

Comentário de Luis Rainha
Data: 6 de Fevereiro de 2010, 2:10

António,
Sabia que ias curtir mal lobrigasses o vocábulo…

Comentário de Carlos Vidal
Data: 6 de Fevereiro de 2010, 2:31

“…mas direitos civis fundamentais que acabam por pôr em causa valores…”

Meu deus, o homem ainda é mais doente do que eu.
Que nome dar a isso?

Comentário de miguel dias
Data: 6 de Fevereiro de 2010, 2:45

A tua andará à volta de qualquer coisa como esquizofrenia paranóica.
(o D. Oliveira parece-me ser um gajo perfeitamente normal)

Comentário de José Barros
Data: 6 de Fevereiro de 2010, 3:14

Excelente comentário do Luís Raínha.

Comentário de José Barros
Data: 6 de Fevereiro de 2010, 3:36

Os argumentos do Daniel Oliveira, parecidos com os do Marques Lopes, são facilmente refutáveis:

1) Nas ditaduras é que é habitual haver decisões judiciais secretas a cuja fundamentação não se pode aceder e em cuja bondade se tem de acreditar como se acredita em Deus ou no Diabo. Sem provas. Nas democracias a legitimidade de uma decisão judicial assenta exclusivamente no facto de ser pública e, portanto, escrutinável. O Sol limitou-se a transcrever despachos que teriam de ser públicos, atendendo a que o inquérito – que não o foi efectivamente, porque o assunto não foi tratado como processo penal – terminou. Como acontece com dezenas de milhares de decisões judiciais que são publicadas pelo Estado no site http://www.dgsi.pt e que, muitas delas, transcrevem escutas respeitantes a arguidos que podem ter sido absolvidos. Ponto é que as escutas sejam válidas para poderem constar das decisões em causa.

2) Chegamos ao segundo ponto. Estas escutas que são referidas na notícia do Sol são válidas, porque dizem respeito, não a conversas do PM, mas entre pessoas do seu círculo, e porque foram validadas pelo juiz de instrução competente. Donde, não houve qualquer devassa da vida privada dessas pessoas e muito menos do primeiro-ministro que – repita-se – não intervém nessas conversas. Donde, tais escutas podiam ser referidos nos despachos em causa e estes por sua vez deviam ser públicos, porque o processo terminou. Em suma, não só não houve violação de direitos de ninguém, como também não houve violação do segredo de justiça.

3) No caso Watergate – que a esquerda costuma invocar a torto e a direito e por muito boas razões – o Supremo americano ordenou ao Presidente Nixon que entregasse as cassetes com gravações de conversas entre os seus assessores. Tratava-se de conversas privadas que nem sequer podiam ser escutadas por não haver decisão judicial a autorizar quaisquer escutas, mas que o Supremo Americano entendeu dever tornar públicas para a realização de justiça e informação da opinião pública. No caso português, trata-se de escutas autorizadas por um juiz de instrução – note-se bem – que o Presidente do Supremo decide mandar destruir ao abrigo de uma norma que os principais penalistas do país consideram não poder ser interpretada como foi sob pena de inconstitucionalidade. Os comportamentos dos tribunais superiores dos dois países nos dois casos são o oposto um do outro, note-se bem. Vejo pessoas que falavam muito do watergate antes disto tudo se passar a defenderem agora o contrário do que defenderam nessa altura. Sócrates pode ser Nixon, mas é o nosso Nixon.

4) Anda tudo muito agarrado a formalidades. Eu também tenho algumás dúvidas formais: por que razão não houve inquérito criminal na sequência das certidões de Aveiro como a lei obriga (artigo 262º do código de processo penal)? A ausência de inquérito não torna juridicamente inexistentes as decisões do PGR e do Presidente do STJ, como afirmam vários penalistas? Quem é que coloca ao PGR estas questões e quando é que ele se digna a responder às mesmas? Ao contrário do Daniel Oliveira, acho que é que nestas questões que se joga o Estado de Direito. As questões que ele invoca, mais do que abstractas, são cortinas de fumo que o Nixon utilizou para se defender. Com o insucesso na América, mas com aparente sucesso por cá.

Comentário de João Raposo
Data: 6 de Fevereiro de 2010, 13:15

“Não se trata aqui de futebolices. Este caso é significativo porque pode revelar até que ponto se instalou a sem-vergonhice ao mais alto nível.”

Desculpe o desconhecimento, mas em que tempo é que foi diferente?

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