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Isto vale para todos, Dr. Vital?

6 de Novembro de 2009 por Tiago Mota Saraiva

Exercer um cargo público, ou com exposição pública, é uma actividade de risco. Se alguém for penalmente arguido por ilícitos alegadamente cometidos no exercício de funções, deve suspender a actividade sempre que a sua continuação lesar a respectiva instituição ou prejudicar politicamente o partido a que se pertence.
Ossos do ofício…

Comentários

Comentário de ezequiel
Data: 6 de Novembro de 2009, 22:17

actividade de risco?? LOL

Comentário de Carlos Pires
Data: 7 de Novembro de 2009, 0:05

Funciona assim: quando as suspeitas recaem sobre alguém do PSD as pessoas do PS defendem sempre a suspensão, e quando as suspeitas recaem sobre alguém do PS as pessoas do PSD defendem sempre a suspensão – e tanto num caso como noutro se utiliza o argumento mágico (que tanto permite justificar “A” como “não A”): não se deve misturar a justiça com a política.

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