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A cidadania por um canudo [ver nota]

13 de Maio de 2009 por Tiago Mota Saraiva

Hoje, na Assembleia da República, terá sido aprovada em sede de Comissão Parlamentar a Proposta de Lei 116/X do governo, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra.
Como já aqui escrevi esta proposta de lei foi desencadeada pela primeira iniciativa legislativa de cidadãos – Projecto de Lei n.º 183/X/1ª (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) – “Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos Arquitectos (revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro)”, na qual integrei a comissão representativa e primeiros subscritores, e que nunca chegará a ser votada na especialidade, embora tenha sido aprovada na generalidade por unanimidade.
A proposta de lei que será votada, resulta de uma proposta do governo de um âmbito mais lato, apressada, cheia de erros técnicos e noções conflituantes com outros diplomas, desencadeada para bloquear a iniciativa de cidadãos na AR (a aprovação da iniciativa de cidadãos já foi há 4 anos) e de um posterior acordo entre a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Arquitectos.
Depois da leitura do diploma que será sujeito a votação, arrependo-me de todo este processo. Se no DL 73/73 todos podiam fazer tudo, o novo diploma é um autêntico Tratado de Tordesilhas entre corporações profissionais que em nada salvaguarda os cidadãos e a arte da construção que visa proteger. Uma vergonha onde saem muito prejudicados os mais jovens e os técnicos que não são engenheiros ou engenheiros técnicos e que trabalham nas obras. Pelo que percebi, de mais uma lei de português macarrónico e duvidoso, a partir da data de entrada em vigor deste diploma, um arquitecto com menos de 5 anos de prática profissional, ainda que o dono de obra assim o pretenda ou que vença o concurso público, não pode ser coordenador de projecto de um edifício com valor de obra superior a 1 328 000€ ou, qualquer que seja o arquitecto paisagista, não pode fazer a direcção de uma obra de um parque.

[Fui consultado pela Comissão Parlamentar como membro da Comissão de Representantes da Iniciativa Legislativa, para me pronunciar sobre uma Proposta de Lei que me foi referida como sendo a final. Tendo em conta que, no dia em que escrevi este post (data da aprovação da PL), a proposta não estava online no site da AR e que nenhuma das entidades para as quais protestei me manifestou sensibilidade para os argumentos, parti do princípio que a proposta não havia sofrido alterações nas questões que levantei. Nesta proposta, parece-me que, pelo menos, foi retirado o Art. 8º 3. que impedia jovens técnicos de serem coordenadores de projecto. Comentá-la-ei melhor assim que perceber quais foram as últimas alterações. De qualquer forma, a lógica do Tratado de Tordesilhas mantêm-se]

Comentários

Comentário de miguel dias
Data: 13 de Maio de 2009, 17:42

Não me pareceu o que se referes no último parágrafo. Da leitura que fiz, as restriçóes referem-se a figura de director de fiscalização e náo de coordenador, e quando os valores envolvidos nas fundações e contenções periféricas ultrapassem o valor que referes.

Comentário de Tiago Mota Saraiva
Data: 14 de Maio de 2009, 17:49

Miguel, assim a correr, julgo que coloquei um link para um documento provisório e não para a Proposta de Lei que recebi.
Não a encontrei nos arquivos da AR e só a encontrei aquele documento no site da OA, e pelo teu comentário, penso que não estaremos a falar da mesma coisa.
A Proposta de Lei 116/X recebi-a directamente da AR, por ser membro da Comissão Representativa, e este post foi feito baseado nessa análise. Amanhã tentarei colocar a que de facto foi votada e aprovada.
Já agora se a conseguires encontrar…

Comentário de jorge martins
Data: 15 de Maio de 2009, 17:03

À procura de novidades sobre a votação de hoje, tropecei neste post.

A lei não é perfeita, é fácil de perceber.
Também é fácil de perceber, lendo-a, que altera aquilo a que até agora se chamou “coordenador de projecto”, resumindo-o a alguém que meramente afere a compatibilidade dos vários projectos.
Neste sentido, pergunto: é assim tão relevante para um arquitecto recém inscrito poder fazer essa tarefa? quando pode arranjar alguém que o faça?
Acho mesmo que a maior parte dos arquitectos, autores de projectos de arquitectura, vai arranjar alguém que o faça.

Ainda mais fácil de perceber é que esta Lei é incomparavelmente melhor o diploma anteriormente aprovado na generalidade.

O que é difícil de perceber é que, apesar das suas deficiências, exista um arquitecto neste pais que possa deixar de estar feliz por a ter.

Ainda mais difícil se torna, tendo em conta o esforço e luta que todos sabem ter sido necessários para a ter (e que pelos vistos bem conhece).

Desculpe a frontalidade, mas tendo em conta a sua recente passagem pela nossa ordem, esse arrependimento, este post, não serão apenas fruto e sinal do seu despeito?

É assim tão importante que tenha sido outrem a conseguir?

Custa assim tanto, apesar disso, ficar feliz por finalmente ter acontecido?

Comentário de Tiago Mota Saraiva
Data: 17 de Maio de 2009, 18:39

Jorge Martins, a lei não é perfeita nem fácil de compreender!
Julgo que um conjunto das dúvidas que levanta sobre a minha interpretação estão esclarecidas na nota que coloquei.
Sobre a autoria da Lei asseguro-lhe que é do governo, independentemente, de haver associações profissionais que têm a mesma posição.
Tal como não assumo para mim parte do desencadear do processo legislativo, embora para isso muito tenha trabalhado (dezenas de reuniões, recolha de assinaturas e muitas noites de discussão…), também não me parece honesto que alguém assuma para si a revogação do DL 73/73.

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