A cidadania por um canudo [ver nota]
13 de Maio de 2009 por Tiago Mota SaraivaHoje, na Assembleia da República, terá sido aprovada em sede de Comissão Parlamentar a Proposta de Lei 116/X do governo, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra.
Como já aqui escrevi esta proposta de lei foi desencadeada pela primeira iniciativa legislativa de cidadãos – Projecto de Lei n.º 183/X/1ª (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) – “Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos Arquitectos (revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro)”, na qual integrei a comissão representativa e primeiros subscritores, e que nunca chegará a ser votada na especialidade, embora tenha sido aprovada na generalidade por unanimidade.
A proposta de lei que será votada, resulta de uma proposta do governo de um âmbito mais lato, apressada, cheia de erros técnicos e noções conflituantes com outros diplomas, desencadeada para bloquear a iniciativa de cidadãos na AR (a aprovação da iniciativa de cidadãos já foi há 4 anos) e de um posterior acordo entre a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Arquitectos.
Depois da leitura do diploma que será sujeito a votação, arrependo-me de todo este processo. Se no DL 73/73 todos podiam fazer tudo, o novo diploma é um autêntico Tratado de Tordesilhas entre corporações profissionais que em nada salvaguarda os cidadãos e a arte da construção que visa proteger. Uma vergonha onde saem muito prejudicados os mais jovens e os técnicos que não são engenheiros ou engenheiros técnicos e que trabalham nas obras. Pelo que percebi, de mais uma lei de português macarrónico e duvidoso, a partir da data de entrada em vigor deste diploma, um arquitecto com menos de 5 anos de prática profissional, ainda que o dono de obra assim o pretenda ou que vença o concurso público, não pode ser coordenador de projecto de um edifício com valor de obra superior a 1 328 000€ ou, qualquer que seja o arquitecto paisagista, não pode fazer a direcção de uma obra de um parque.
[Fui consultado pela Comissão Parlamentar como membro da Comissão de Representantes da Iniciativa Legislativa, para me pronunciar sobre uma Proposta de Lei que me foi referida como sendo a final. Tendo em conta que, no dia em que escrevi este post (data da aprovação da PL), a proposta não estava online no site da AR e que nenhuma das entidades para as quais protestei me manifestou sensibilidade para os argumentos, parti do princípio que a proposta não havia sofrido alterações nas questões que levantei. Nesta proposta, parece-me que, pelo menos, foi retirado o Art. 8º 3. que impedia jovens técnicos de serem coordenadores de projecto. Comentá-la-ei melhor assim que perceber quais foram as últimas alterações. De qualquer forma, a lógica do Tratado de Tordesilhas mantêm-se]

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