Na sequência deste post sobre um “vídeo difamatório”.
Se alguém teve conhecimento, através de um familiar ou interposta pessoa, de uma alegada tentativa de corrupção e/ou pagamentos ilícitos não o tendo denunciado ao ministério público, isso é publicamente condenável. Se “esse alguém” for titular de um órgão de soberania que tutela a matéria do qual são objecto os referidos pagamentos ilícitos, a ausência de participação ao ministério público é um crime. Se alguém nega conhecer outrem, que é objecto de uma investigação criminal por crimes de corrupção ou que se encontra constituído arguido, ou se alguém nega ter participado numa reunião com o referido indivíduo, em que mais tarde se prova ter participado, isso é suspeito. Se algum membro de um órgão de soberania, directa ou indirectamente, procurou interferir, condicionar, atrasar ou ocultar factos a uma investigação do ministério público, não põe em causa a liberdade individual, mas o Estado em que vivemos.
Aguarde, Dr. Vital. De qualquer forma, não lhe invejo a preocupação.




Consta que o Dr. Vital percebe tanto de política como de direito.
Alguém lhe explica que uma notícia não é um acto de difamação. Se alguém descobre um vídeo em que protagonistas de um negócio falam de um esquema de corrupção, isso é notícia. Cabe aos jornalistas noticiar e à justiça apurar se é verdade ou difamação. São coisas diferentes.
Aprendi tal em Introdução ao Direito no antigo Curso Geral de Comércio.
É isso mesmo, pois, não foram os jornalistas que fizeram o vídeo.
Por estas e por outras, nos três feriados que se avizinham, espero que esteja bom tempo… para ir para a praia, das 9 as 19:00 horas.
dá-lhe Tiago!
Mas o Vital ainda mexe, depois da justa bordoada que levou esta semana?