Na RTP2 está a dar o Sociedade Civil sobre o acesso ao casamento de pessoas do mesmo sexo.
O ser humano – social – ja foi comparado aos patos e aos pombinhos. Pois isso explica negar o acesso dos casais homossexuais ao casamento.
E alem disso aconteceu um interessante debate sobre titulos académicos!
Ó gaita, perdi a parte dos tÃtulos académicos!
Então vou comparar os seres humanos a … seres humanos:
Concorda com os casamentos incestuosos?
(arre, lá está ele com aquela pergunta embaraçosa outra vez).
Perdi a dos tÃtulos académicos, Paulo, que pena pois parece-me um assunto delicioso.
caro Pinto
Não concordo com casamento incestuosos. Mas é disso que estamos a falar? Não é pois não!
Paulo Jorge Vieira, estamos a falar de casamentos, certo?
Em segundo aspecto, pergunto: não concorda porquê?
É que, como em tudo na vida, este aspecto tem também de ter uma lógica e não compreendo a razão de se desvirtuar o contrato casamento e estende-lo às relações homossexuais e não às relações incestuosas.
Paulo Jorge Vieira, talvez este texto lhe faça perceber que não há possibilidade jurÃdica de se dissociar casamentos entre homossexuais de casamentos polÃgamos ou casamentos incestuosos.
leia o texto com olhos de ler; não faça uma leitura na diagonal
“O ensaÃsta Charles Krauthammer escreveu no Washington Post, a propósito das pretensões de legalização da poligamia nos EUA, na esteira do movimento a favor do casamento gay, que o surgimento destas fórmulas de casamento não é a causa mas o sintoma do esboroar do matrimónio tradicional perante a expansão das ideologias individualistas radicais.
Para ele, é juridicamente indefensável discriminar positivamente a união homossexual no momento de alargar as fronteiras conceptuais do casamento, face a outras possibilidades lógicas de união matrimonial não autorizadas. A consequência lógica da extensão do âmbito legal de forma a abarcar os interesses homossexuais, em nome do direito à não discriminação de opções individuais ou culturais, é a abolição dos princÃpios de monogamia e de proibição de incesto.
Lembremos: a justificação para a proibição de incesto é a eventualidade de dele resultar uma prole geneticamente anómala. Já a premissa monogâmica assenta numa justificação cultural e não biológica. A poligamia carece de fundamento normativo no Ocidente por não ser suportada por preceitos religiosos, ao contrário da lei islâmica, e exprime uma inadmissÃvel assimetria estatutária entre homens e mulheres.
Mas, preceitos e crenças religiosas à parte, os defensores do casamento gay deverão, em nome do princÃpio de universalidade do direito, defender toda a união incestuosa de que não resulte uma prole geneticamente enfraquecida e toda a união poligâmica (ou melhor, poliamorosa) que não promova assimetria entre sexos.
Legalizar o casamento gay implica negar a exclusividade categorial do casamento tradicional, definido como uma união entre dois indivÃduos de sexos opostos e sem laços consanguÃneos. Assim, o legislador que equipare aquela união a esta será logicamente forçado a não distinguir entre o direito de dois indivÃduos do mesmo sexo, não aparentados entre si, a casar e adoptar filhos, e o direito de três indivÃduos consanguÃneos e do mesmo sexo à união matrimonial e à adopção. A legalização do casamento homossexual exige, portanto, a regulamentação do seu corolário mais extremo – nomeadamente, o casamento homossexual incestuoso poligâmico.
Se colocamos em causa um dos critérios definidores da noção de casamento (união entre sexos opostos), então que justificação lógica e jurÃdica haverá para não descartarmos os outros dois (união restrita a dois indivÃduos, não consanguÃneos)?
O mais curioso, e dirÃamos paradoxal, em toda esta polémica é a insistência com que as ideologias individualistas radicais, subjacentes ao casamento gay, se afirmam como bandeiras da esquerda, e não da direita.
Manuel João Ramos
Antropólogo