Enquanto, por cá (e só agora?!):
Nos Estados Unidos, a semana passada, uma decisão do Tribunal do Distrito Sul de Nova Iorque, acabou de indeferir, em favor dos autores de uma class action desencadeada por investidores defraudados em acções da colapsada Parmalat Finanziaria, uma moção apresentada em conjunto pela filial norte-americana da Deloitte e pela sociedade-mãe suíça cuja pretensão era, resguardando-se na estrutura em árvore do grupo de sociedades Deloitte, obstar à co-responsabilização destas pelos danos causados aos investidores, limitando as responsabilidades à Deloitte & Touche S.p.A. (Deloitte Itália). Levaram sopa do tal sistema de common law que, segundo ouvimos dizer nos últimos dias, é muito pouco garantístico, porque nele tudo é muita oralidade e muito pouca formalidade. Vê-se. À forma, preferem a substância.
Aguardo, com curiosidade, o que o nosso civilizadíssimo, formalíssimo e eficiente sistema judicial – do Ministério Público aos tribunais cíveis – terá para oferecer, no futuro, de imputação de responsabilidades e de reparação aos nossos investidores defraudados nas manhosas negociatas da oligarquia lusitana! E aguardo, obviamente, sentado.
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