Ouvindo na sic notÃcias o tal ex-secretário de estado do ambiente, que depois foi docente numa universidade que ontem veio a receber uma notÃcia desagradável do Ministério Público,
– parece que, segundo o mesmo, a viabilização do freeport não dependia em nada da alteração à ZPE do estuário do tejo.
– que tal decisão de viabilização, colocando a coisa em juridiquês (perdoem-me os leitores a maçada), não era uma decisão que dependesse do exercÃcio de um poder vinculado, mas antes de um poder discricionário.
Ora, isto suscita-me três questões:
1. A questão óbvia: porque se alterou então a ZPE? E porquê naquela data daquele conselho de ministros de um governo em gestão?
2. A questão da legalidade administrativa: poderá então ter existido desvio de poder - vÃcio que consiste no exercÃcio de um poder discricionário por um motivo principalmente determinante que não condiga com o fim que a lei visou ao conferir tal poder – mesmo antes de qualquer crime?
3. A questão cómica: querem ver que alguém esfolou os bifes, quando afinal o projecto até era viável?
Mas não
Veja o que vigorava e se pretnedia para a Zona Especial:
Manter o carácter rural do espaço, associado a densidades de povoamento humano idênticas ou inferiores à s actuais, sem prejuÃzo do aproveitamento dos recursos complementares da agricultura e da floresta;
Ponto número três: o mais provável!