Quando, em mais uma comparação entre o sistema de ensino português e francês, o Pedro Ferreira falou em conselhos de disciplina, confesso que não percebi muito bem qual era o tema. Porque, em Portugal, a terminologia é diferente. Conselho de disciplina, por cá, só no futebol.
No entanto, ao ler o seu texto, percebi mais uma vez que as diferenças, afinal, não são assim tão grandes. Em Portugal, o órgão máximo das escolas ao nÃvel da administração e da gestão é o Conselho Pedagógico, que engloba representantes dos professores, dos funcionários, dos encarregados de educação e dos alunos. Para os assuntos correntes, existe o Conselho Executivo.
No que diz respeito aos assuntos disciplinares, a lei mudou há pouco tempo e, na minha opinião, para pior. Segundo o anterior Estatuto do Aluno, aprovado pelo Governo de Durão Barroso, os professores tinham um papel muito mais activo nas medidas a tomar. O Presidente do Conselho Executivo podia decidir imediatamente nos castigos até cinco dias, enquanto que o Conselho de Turma (totalidade dos professores da turma, acompanhados por um representante dos pais e um representante dos alunos) era chamado para decidir dos castigos superiores a cinco dias.
Para além disso, o anterior Estatuto previa a expulsão do aluno como medida disciplinar sancionatória, no caso de esse aluno estar fora da esclaridade obrigatória. Nesse ano lectivo, o aluno ficava imediatamente retido e não podia inscrever-se noutra escola. O actual Estatuto do Aluno elimina essa sanção e a transferência passa a ser a pena máxima e se a Direcção-Regional de Educação concordar.
Com o actual Estatuto do Aluno, aprovado pelo Governo Sócrates, a participação dos professores, afinal aqueles que conhecem o aluno, é simplesmente revogada. A partir de agora, o Director «pode previamente ouvir os professores da turma». Nem sequer é obrigado a ouvi-los.
Seja como for, para a aplicação da pena, o Conselho Executivo nomeia o instrutor do processo, que pode ou não ser o Director de Turma. É ouvido o aluno, acompanhado pelo Encarregado de Educação se for menor de idade, os outros envolvidos e eventuais testemunhas. Após a entrega do relatório pelo instrutor, e convocação ou não do Conselho de Turma, a pena é aplicada e a famÃlia informada.
Em muitas escolas, os Conselhos Executivos parecem ter medo dos alunos e dos seus pais. Só para dar um exemplo, numa escola onde estive, a Pêro Vaz de Caminha, junto a um bairro camarário muito problemático do Porto, o Conselho Executivo era conhecido como o Conselho Divertido. Porque os alunos eram chamados e vinham de lá sempre divertidos, porque nada lhes acontecia. Muitas vezes, nem a agressão a um professor ou funcionário é suficiente para a aplicação de uma pena de suspensão da frequência de aulas.
Como diz o Pedro Ferreira, «é absolutamente necessário para o bom funcionamento de uma escola impor regras». Mas quando os órgãos próprios não impõem essas regras, é a bandalheira.
Como diz também o Pedro Ferreira, as alternativas não são muitas. Os alunos são suspensos uns dias, regressam iguais ou piores, voltam a ser supensos e por aà adiante. Nesses casos, não há muito a fazer. Outras medidas também se têm mostrado ineficazes.
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O Conselho pedagógico, em Portugal, é um órgão consultivo!
Ricardo, muito obrigado pelo teu texto em complemento do meu. Se me permites uma comparação absurda (as realidades de Portugal e de França são bem diferentes), diria que me parece mal que seja o Conselho de Turma a decidir os castigos; uma instituição mais distante dos problemas do dia a dia como o Conselho de Disciplina daqui tem mais recuo em relação aos problemas, o que lhe dá mais autoridade.
«o Conselho Executivo era conhecido como o Conselho Divertido. Porque os alunos eram chamados e vinham de lá sempre divertidos, porque nada lhes acontecia»
Já “no meu tempo”, nos anos 90, era exactamente assim. Nem quero imaginar como será agora…
«O Conselho pedagógico, em Portugal, é um órgão consultivo!»
Tem a certeza?