Continuando a discussão sobre os concursos públicos, o Paulo Querido rebate alguns dos argumentos que ontem aqui coloquei, e que foram enriquecidos nos comentários pelo Miguel Dias.
Não duvido que há júris que podem servir de capa para um ajuste directo, que podem não ser sérios, que podem nem se quer cumprir procedimentos de transparência ou justificar decisões, mas isso é ilegal. Não sei qual é a proporção de júris deste tipo, mas a minha experiência de mais de meia centena de concursos públicos de arquitectura em Portugal e no estrangeiro, diria que apenas uma vez, num concurso em Lisboa, senti que a coisa já estava feita.
Depois há muitos rumores, antes e depois, que vai ganhar este ou aquele mas, normalmente, isso não se verifica.
Por isso, por princípio, acredito na isenção dos júris.
Paulo, relativamente ao que é referido no ponto 2., não é regra, nem está escrito em nenhum lado, que para haver um ajuste directo tenham de ser públicas, previamente à adjudicação, as condições de selecção e, nem sequer que tenha de existir um caderno de encargos. Por outro lado, as listagens de ajuste directos do portal do governo (para além de serem ilegíveis) não referem a existência de qualquer processo negocial prévio. Para um ajuste directo, nunca vi suceder um processo negocial prévio, mas não é nenhum dado é apenas a minha experiência nos concursos de concepção.
O ponto 3., julgo que resulta de uma má interpretação do processo. O concurso público apenas serve para escolher a entidade a adjudicar, e não serve de garantia para assegurar um bom procedimento da prestação de serviço e/ou da obra. Embora o Caderno de Encargos já seja uma peça contratual importante (que não é feita pelo júri, mas pela entidade adjudicante), existe um conjunto de outras garantias que a entidade contratada tem de prestar. Esses procedimentos pós-concurso e pré-contratuais garantirão contratualmente a boa execução da obra e/ou prestação do serviço e não a decisão do júri – que apenas se responsabiliza pela escolha.
Por último, será bom recordarmos a definição de PME. Uma empresa com facturação inferior a 50 milhões de euros e com menos de 250 efectivos é uma PME, ou seja, de acordo com o ranking que ontem linkei, há apenas meia centena de empresas de construção que são grandes empresas. O resto são todas PME’s cuja maioria trabalha principalmente para e com o Estado. As construção de moradias, ainda que se façam muitas, não dão facturações anuais de milhões.
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