31 de Dezembro de 2008 por Tiago Mota Saraiva

“O regime excepcional agora aprovado vigorará em 2009 e 2010 e, no essencial, prevê:
(i) A possibilidade de ser escolhido o procedimento de ajuste directo, no âmbito de empreitadas de obras públicas, para contratos com valor até 5 150 000 euros e, no âmbito da aquisição ou locação de bens móveis ou da aquisição de serviços, para contratos com valor até 206 000 euros;
(ii) A redução global dos prazos dos procedimentos relativos a concursos limitados por prévia qualificação e a procedimentos de negociação de 103 dias para 41 dias, ou de 96 para 36 dias quando o anúncio seja preparado e enviado por meios electrónicos.”
Se um concurso, mal ou bem, sério ou não, compromete a entidade adjudicante com critérios de avaliação e selecção que são públicos (seja preço, qualidade ou prazos), com o ajuste directo esses critérios deixam de ser públicos. Em ano de eleições, vem aí o Carnaval do Saco Azul.
tags: concursos públicos
Publicado em cinco dias | 27 comentários »
Comentário de cristina
Data: 31 de Dezembro de 2008, 16:43
Depois do tempo, outro tempo virá. Que seja bom.
Feliz 2009 para todos