Do Secretário de Estado que queria trucidar os funcionários públicos, chegou a notícia do fim de semana, que o governo se prestaria a um “apoio de emergência” aos funcionários públicos.
- Ao menos que também apoiem os funcionários públicos, e que não seja só a banca e os banqueiros, pensei.
Mas depois fui ver o valor máximo deste apoio: 2.600,00 €.
Diz-se que é para ajudas de emergência… blá blá blá… e obras! PARA OBRAS!




É isto que nos (des)governa.
Emprestar!!!!!!!! Aumentem é os ordenados.
Endividar ainda mais!!!!!!!!
Miséria.
Bem,
BOM NATAL para todos
Abraço
Tiago
http://democraciaemportugal.blogspot.com
http://perolasaporkos.blogspot.com
Ou muito me engano, ou estamos perante mais uma manobra de propaganda socialista.
Efectivamente, já há muitas décadas, bem antes do 25 de Abril, que o Estado tinha um fundo de ajuda aos funcionários públicos, não só para emergências, como também para a compra de casa – empréstimos estes a taxas de juros muito inferiores às praticadas no mercado.
Diz-me a minha tia que era um dos benefícios de ser funcionário público – no antigamente…
Digo eu…
se isto fosse um país (e um governo) a sério, esse desbocado Sec Estado tinha sido demitido mal fechou a matraca. De resto, o 2 sábio tem razão: isso já existia há dezenas de anos, antes do 25 Ab.
O que a medida tem de insultuoso é ser destinada exclusivamente aos funcionários públicos. Como se não bastasse terem emprego garantido, trabalharem 7 horas por dia (os que trabalham), e usufruirem de uma ADSE, que é, em boa parte, paga por todos nós, entre outras regalias…
Esta coisa de termos de andar todos com os funcionários públicos ao colo é algo que me revolta.
Por acaso não é apenas de 2.600 €, e, actualmente, pode ultrapassar ligeiramente os 4.500 €.
Esse apoio é destinado para: situações de emergência
resultantes de doença, realização de obras, aquisição de
equipamento doméstico e acompanhamento de crianças
em risco (não reembolsável) e situações de emergência resultantes
de encargos assumidos com compra ou arrendamento de
casa própria, doença, funeral, desemprego, realização
de obras e aquisição de equipamento doméstico (reembolsável).
Como talvez alguns felizardos desconheçam, há, de facto, ocasiões em que obras são condições resultantes de imponderáveis, e não passíveis de ser suportados por rendimentos familiares que são geridos no limite.
Quanto à manobra de propaganda, é capaz de ter sido aprovada em 27 de Abril de 2007, ou seja há mais de um ano.
São beneficiários os
a) Beneficiários titulares no activo ou aposentados;
b) Cônjuges sobrevivos ou pessoa que esteja nas condições
previstas na Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio;
c) Descendentes ou equiparados susceptíveis de usufruir
de prestações familiares, nos termos da legislação em
vigor;
d) Ascendentes a cargo do beneficiário que não concorram
para a economia comum com rendimentos próprios
mensais iguais ou superiores a 60 % do indexante dos
apoios sociais (IAS) ou correspondentes ao respectivo
montante, tratando -se de um casal
Também lastimo que a ajuda se fique pelos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado e haverá por aí muitos que também deveriam beneficiar com apoios idênticos, mas há coisas que são bem feitas, mesmo que pequem por ser pequenas, e o que mais me custa é ver algumas ‘postas’ por aqui e por ali, que com um bocadinho de trabalho, apenas, poderiam sair muito melhores…
Caro Teófilo, a ser verdade o que escreve (já agora pedia-lhe que me indicasse o documento de 27 de Abril de 2007 que refere), pelo que percebo, é mais uma “medida” já existente ou na qual o apoio às famílias diminui. Por outro lado, também gostaria de deixar claro que não estou contra o facto de se ajudar os funcionários públicos, como o Teófilo parece deduzir das minhas palavras, que têm sido muito maltratados por este governo.
Sobre o “trabalho” para fazer as postas e até sobre a regularidade com que escrevo lamento, mas depende muito da minha actividade profissional.
Conforme perceberá não trabalho para o governo (e por aqui me fico, por enquanto)…
Caro Tiago,
é o Decreto -Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril que vem aglutinar num único diploma os diferentes serviços que estavam espalhados por diversos serviços sociais.
Também eu não estou contra o apoio, mas lamento que os trabalhadores do estado tenham benefícios que não são extensivos aos demais cidadãos.
Eu também não trabalho para o governo, mas dada a minha actividade profissional, certamente terei muito mais tempo livre para me dedicar a este tipo de pesquisas.
Bom Natal
Caro teófilo m.,
Já transformei a sua investigação em post, com a devida referência.
Obrigado pelo esclarecimento
Não tem de agradecer, foi um prazer.