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Com a poeira assente vamos lá ao Decreto-Lei nº105/2008 (por Pedro Delgado Alves)

3 Julho 2008 | por Maria João Pires

Num acesso de bom feitio resolvi ter em conta os lancinantes apelos de certos comentadores deste blog (não se habituem, que isto de postar a pedido nem todos merecem) e convidei o Pedro Delgado Alves, do Boina Frígia, a substituir-se a mim neste exercício de pedagogia (muito provavelmente eu limitar-me-ia a falar em “direito à baixa”, dada a pouca paciência que me tem dominado). Dou-lhe a palavra…

Desde que foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 105/2008, que não têm sido poucas as leituras deturpadas, simplistas e alarmistas do seu conteúdo, proclamando-se com pavor a descoberta de subsídios à realização de abortos, nas palavras de alguns dos mais veementes escritos sobre o assunto. Contudo, parece-me melhor política ler o diploma até ao fim e não ser selectivo nas normas que se opta por interpretar.

Em primeiro lugar, lendo o artigo 2.º percebe-se que a finalidade do diploma é a de assegurar compensação por perda de remuneração decorrente das eventualidades descritas no decreto-lei, cujo leque é variado, não sendo a IVG senão um entre vários elementos da lei.

“Artigo 2.º
Os subsídios sociais previstos no presente decreto-lei concretizam-se na atribuição de prestações pecuniárias destinadas a garantir rendimentos substitutivos da ausência ou da perda de remuneração de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva em regime de protecção social de enquadramento obrigatório ou pela exclusão de atribuição dos correspondentes subsídios do sistema previdencial.”

Da leitura desta norma já se retira sem margem para dúvidas que invocar a existência de um incentivo à realização de aborto não corresponda à realidade e traduz má-fé interpretativa de quem o afirma. O que está em causa é apenas compensar a perda de remuneração decorrente das eventuais consequências da interrupção da gravidez, ou seja, a impossibilidade de trabalhar nos dias que se seguem à realização da intervenção. Lendo ainda mais atentamente o diploma se perceberia que o âmbito pessoal de destinatários até é bem mais limitado do que uma leitura apressada indiciaria, apenas se visando abranger quem não está coberto por qualquer regime de protecção social de enquadramento obrigatório (n.º 1 do artigo 3.º), ou quem por eles esteja enquadrado, mas não beneficie das prestações correspondentes às eventualidades previstas no novo decreto-lei (n.º 2 do artigo 3.º).

Prosseguindo a leitura e chegando aos aspectos específicos relativos à interrupção voluntária da gravidez, fica claro que o período de concessão do subsídio é temporalmente mais apertados do que nas demais prestações previstas no diploma (máximo de 30 dias, por oposição aos 150 para o subsídio de maternidade ou 100 para o subsídio de adopção) e que a atribuição do subsídio depende de demonstração de existência de período de incapacidade para o trabalho: segundo o n.º 3 do artigo 10.º, “em caso de aborto espontâneo ou de interrupção voluntária da gravidez o período de concessão varia entre 14 e 30 dias, consoante o período de incapacidade para o trabalho determinado por prescrição médica.” Não deve, pois, sobrar qualquer dúvida quanto à inexistência de incentivos ou benefícios, mas tão-somente a previsão de uma compensação para quem ainda se encontra em fase de recuperação após a realização de uma interrupção da gravidez.

Para quem analisa a questão da perspectiva dos direitos à saúde sexual e reprodutiva, o regime agora criado vem apenas assegurar que à salvaguarda da saúde da mulher se têm necessariamente de associar mecansimos que evitem causar-lhe um dano económico acrescido. Para quem insista em continuar a viver antes de 11 de Fevereiro de 2007, qualquer abordagem deste teor será sempre reveladora de uma vasta conspiração destinada a promover a prática de abortos, porque continuará a assentar o seu raciocínio numa lógica repressiva e ostracizante, não encarando a questão da principal perspectiva que releva, que é a da protecção da saúde das mulheres. Para quem sustenta esta útima abordagem, a mulher deve ser censurada pela realização da IVG e a abordagem do Estado não deve ser a da solidariedade, mas a da indiferença. Felizmente, o eleitorado optou pelo outro caminho…

Comentários

Comentário de al
Data: 3 Julho 2008, 20:23

Este blog devia era procurar impor ao governo PS de maioria absoluta -uma ocasião tão boa! - o casamento homossexual (com possibilidade de comunhão geral de bens).
Creio que o primeiro-ministro não deixará de atender medida tão sensata e tão moderna.
O subsídio de aborto, por previsível, já não tem graça e basta um lembrete para o revogar.
Quanto ao autor do post, conviria lembrar que o aborto é um acto ilícito às 10 semanas e um dia, penalemente reprimido, pelo que não há - nem pode haver - a indiferença apregoada tendo em conta o direito positivo e a unidade do sistema jurídico.

Comentário de Pedro Delgado Alves
Data: 4 Julho 2008, 1:19

A invocação reiterada da ideia de incentivo ao aborto assenta sistematicamente no raciocínio absurdo de que alguém se motivaria a interromper uma gravidez por saber que existe uma vantagem financeira associada a essa decisão. Trata-se da velha escola da “mulher que decide levianamente”, popularizada pela máxima “o cinema está esgotado, vou fazer um aborto”. Penso ter demonstrado que aquilo que o recente diploma consagra não é qualquer vantagem financeira, mas sim uma compensação pela perda de vencimento que pode ocorrer no período que se segue à intervenção.

E penso ainda que o comentador AL das 22:23 não terá percebido a referência à indiferença que os opositores da medida transmitem. Essa indiferença a que me refiro é a daqueles que, perante uma nova realidade em que a IVG até às 10 semanas não é ilícita, insistem em continuar a tratar como criminosas as mulheres que interrompem uma gravidez, negando-lhe qualquer tipo de apoio que possa minorar as consequências da sua decisão.

É ainda a indiferença de quem acabou por acreditar na sua própria propaganda, recusando reconhecer os objectivos da despenaliação da IVG: tanto repetiram que se trataria de uma liberalização do aborto que acabaram por se convencer disso mesmo, contra todas as evidências. A despenalização até às 10 semanas não representa uma actuação avulsa e isolada, antes se enquadra numa abordagem integrada da saúde sexual e reprodutiva que pretende continuar a produzir efeitos após a intervenção de interrupção da gravidez.

Neste contexto, qualquer cidadão de boa fé e intelectualmente honesto é capaz de compreender que a natureza do subsídio criado pelo DL 105/2008 nada tem a ver com incentivos.

Comentário de Ana Matos Pires
Data: 4 Julho 2008, 1:24

Espero que o Pedro o tenha elucidado, al.

Comentário de Fernanda Câncio
Data: 4 Julho 2008, 8:50

coitado do al.

Comentário de al
Data: 4 Julho 2008, 10:32

É evidente que não elucida. Faltou um sequer antes do indiferente. Sequer à indiferença.
O normativo é um exemplo do que é, na prática e na actuação do dia-a-dia, a cultura da morte que João Paulo II denunciou, aqui levada a requintes de macabro e de um mau gosto raros. Tem, no entanto, a «vantagem» de nos mostrar como pensam e pensavam aqueles que defendiam o sim. Desde logo, que quem aborta nas condições criadas pelo último referendo aborta, afinal, um filho: é mãe. E e a lei assim a trata, ao dar-lhe um subsídio de maternidade mesmo quando é, como no caso pela morte do seu filho, infligida a pedido. É um pouco perverso mas é o que lá está. É monstruoso, mas mostra, também, tudo o que foi omitido, escamoteado: da despenalização do aborto até ao aborto pago e daí ao subsídio à abortante ainda havia, por estranho que pareça, todo um caminho.
O “viva la muerta” consagrado pelo subsídio socialista, abre, porém, portas para a sindicância do «direito» que queriam postestativo ao aborto, por via da necessidade inalienável do controlo dos recursos públicos.
Já agora, a quem salva uma vida, o que se lhe vai fazer? Mata-se?

Comentário de al
Data: 4 Julho 2008, 11:30

Fc: li agora o comentáuo. É a apóstofre canalha, lisboeta, fadista que apouca, longe de qualquer elegância ou decência.
Nisto é eficaz, é a sua matéria. Quando daí sai - naqueles textos de vagares de costureirinha - o possidonismo vem ao de cima. Deixe-se dessas coisas: v. nasceu para o insulto - e para o insulto soez, raivoso, o único que merece a pena. E é nesse caminho que deve prosseguir. Sim, não é um caminho fácil e não a invejo. Mas quando li «coitado do al», pérfido, desdenhoso, fatal, ri com gosto. Se fosse seu amigo também não gostava de si. Quer maior justiça?

Comentário de Ana Matos Pires
Data: 4 Julho 2008, 11:52

Eu sei que já disse isto mas não consigo deixar de me repetir: o al é um portento, creeeedo.

Comentário de Ines Meneses
Data: 4 Julho 2008, 12:24

“Este blog devia era procurar impor ao governo PS de maioria absoluta -uma ocasião tão boa! - o casamento homossexual (com possibilidade de comunhão geral de bens).”

Al, não estará a sobrestimar o poder deste blog? Não me digam que podemos impôr coisas ao Governo! É que se podemos eu tenho uma ou duas ideias.

Comentário de al
Data: 4 Julho 2008, 12:28

Não de todos os sins: em abono da verdade devo dizer que as pessoas que conheço e que votaram sim se mostraram escandalizados com o absoluto mau gosto deste decreto.

Comentário de o cuco
Data: 4 Julho 2008, 12:58

o al ( e outros como ele! ) não existe…!!! ( ou eu julgava que não)

Comentário de al
Data: 4 Julho 2008, 14:14

AMP: a lei é que dá subsídio de maternidade à mão que rejeitou a.. maternidade e eu é que sou portentoso?
Só me interrogo se estas coisas são feitas para que as palavras - e as atitudes, e as medidas de auxílio - deixem de ter sentido ou se é mera inépcia e falta de vocabulário.

Comentário de Ana Matos Pires
Data: 4 Julho 2008, 15:19

Autoreferência, al? Ou é mais coisa de moer por moer? É que de todo acredito que seja uma alteração dos mecanismos cognitivos.

Comentário de Fernanda Câncio
Data: 4 Julho 2008, 17:34

coitadinhoinhozinho do al. ai que se me parte o coração de o ver tã transtornado. vá, al, era na reinação, migo. atão isto nã é tudo a reinar, hóme? vossemecê finge que acha que o decreto dá um subsídio para abortar, em vez de garantir, como vossemecê sabe muito bem, que uma mulher que aborta legalmente possa, caso tenha problemas de saúde subsequentes, optar por restabelecer-se em casa em vez de ir trabalhar exangue; e a malta finge que acredita que o al é o grunho que quer fazer crer, um grunho capaz de defender que a seguir a uma intervenção prevista na lei e portanto igual a todas as outras uma mulher com sequelas tivesse que continuar a fazer a sua vida como se nada se passasse, assim numa espécie de cumprir simbólico de pena. a gente aqui no 5 dias nã nos acreditamos que o al (ler ‘ali’) seja assim tão torcido. a gente sabe que o al gosta de nós, tanto que passa aqui a vida, e só faz isso para nos divertir. o que ê m tenho rido, hóme. continue e nã ligue quando a gente lhe responde ‘à séria’ — atão a gente podia lá levá-lo a sério.

Comentário de A.Silva
Data: 4 Julho 2008, 18:27

Eu tenho algumas dúvidas sobre esta prestação social.Quando foi apresentada fiquei com a ideia de que se destinava ás pessoas que não estão cobertas pelas prestações garantidas,o que quer dizer que será ás pessoas que não estão a trabalhar nem a receber subsidio de desemprego,ou então que estão abrangidas pelo rendimento social de inserção e que portanto não tem direito a baixa por doença.Ora se é este o caso porque razão esta prestação social só é garantida a estas situações previstas e não a todas as outras situações de doença.Não levanto esta questão por qualquer preconceito mas só acho que deviam ser extensiveis a todos e todas que estão doentes e não podem aceder ás prestações garantidas da Segurança Social

Comentário de al
Data: 4 Julho 2008, 18:34

A lei não prevê intervenção alguma. O estado não tem de preencher os escaninhos de todas as minhas possibilidades de agir licitamente. A lei, que assegura o meu direito à propriedade, não tem de me transformar num proprietário: por cada faculdade que a lei me atribui não existe um dever por parte do estado de o preencher grátis. Essa sua visão da lei mágica é a de uma criança caprichosa e ignorante. Pelos vistos foi acolhida pelo poder. As revogações de leis não se fizeram para outra coisa.

Comentário de al
Data: 4 Julho 2008, 19:42

A. Silva: a sua dúvida é muitíssimo pertinente. Creio que no caso se trata de criar um verdadeiro incentivo dado o baixo número de abortos. Permite saber, também, quais as prioridades do partido do poder.

Comentário de Ana Matos Pires
Data: 5 Julho 2008, 23:46

Eu não acredito no que acabei de ler. De facto, como diz a f., coitado do al.

Comentário de Inês Meneses
Data: 6 Julho 2008, 17:51

Al, às vezes não é má ideia parar para ler o que se escreve antes de fazer enter… o governo quer incentivar a prática de aborto?! E já agora, com que objectivo? Por pura maldade? Para incomodar? Para…?

Comentário de cristã
Data: 6 Julho 2008, 18:27

Inês - eu acho que o objectivo do governo é simplesmente para. O que é realmente muito grave.

Comentário de al
Data: 6 Julho 2008, 19:56

Ines Meneses: pergunte ao primeiro ministro, ele é que disse que Portugal era moderno por ter votado sim ao aborto. Com certeza trata-se de modernizar mais. Sabe que com este primeiro-ministro é sempre a modernizar, deve ser do signo astrológico.

Comentário de Inês Meneses
Data: 7 Julho 2008, 10:24

Al, isso dizemos muitos: que é uma condição elementar de direitos numa sociedade contemporânea poder fazer um aborto em condições decentes e sem ser perseguido; e mesmo poder procurar informação sem ter medo antes de tomar a decisão. O que é muito diferente de desejar que haja muitos. É estranho ter que explicar a diferença.

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