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o ministério pudico

20 Junho 2008 | por Fernanda Câncio

O número de países que consagraram já o casamento entre pessoas do mesmo sexo aumentou este mês, com a entrada da Noruega para um rol que inclui a Espanha, a Holanda, a Bélgica, o Canadá e a África do Sul (mais o Massachusetts e a Califórnia, nos EUA). Em Portugal, porém, o debate mal começou - e quando sucede, é comum ouvir argumentos tão elevados como “se se permitir o casamento entre homossexuais, porque não o casamento com animais?”.

Politicamente, adia-se o assunto com a chancela do “fracturante” e o “há outras prioridades”. Juridicamente, e apesar de a questão estar pendente no Tribunal Constitucional, pouco se tem discutido. Até agora: três dos pareceres que junto do TC defendem a inconstitucionalidade do Código Civil no que respeita aos artigos 1577.º (define o casamento como “contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente”) e 1628.º (considera nulo o casamento de pessoas do mesmo sexo) foram publicados em livro pela editora Almedina. Da autoria de Carlos Pamplona Côrte-Real, Isabel Moreira e Luís Duarte d’Almeida, o volume, lançado esta semana, permite antes de mais conhecer as características jurídicas do casamento, aspecto fundamental no debate, e prossegue na demonstração da inconstitucionalidade dos dois referidos artigos. Acessíveis a não juristas pela linguagem e pela explicitação clara das questões, os três pareceres permitem a qualquer leigo entender que a proibição em vigor está longe de ser fácil de defender, com seriedade, do ponto de vista jurídico, até porque a própria definição do casamento na lei em vigor está longe de ser clara.

Afinal, como sublinham os autores, o Código, ao mesmo tempo que define, no citado artigo 1577.º, o casamento como “contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”, permite, no artigo 1622.º, o casamento in articulo mortis (celebrado quando um dos nubentes está à morte). Dito de outra forma, alguém se casa para ser viúvo ou viúva de alguém - e lá se vai a ideia de “comunhão de vida” e de “constituição de família”. De resto, os pareceres chamam a atenção para o facto de, ao contrário do que é comum argumentar-se, não existir qualquer relação obrigatória entre casamento e procriação (nada impede o casamento de duas pessoas com cem anos, ou inférteis). E vão mais longe: lembram que “contra direitos fundamentais não valem, sem mais, maiorias”.

Uma afirmação corajosa, que no caso adquire um travo peculiar. Apesar da sua óbvia qualidade e do seu evidente interesse e actualidade, dois destes pareceres, propostos para publicação na revista do Ministério Público (editada pelo sindicato dos respectivos magistrados), foram recusados com argumentos como “não é oportuno” e “seria preciso existir contraditório”. Salvo melhor parecer, trata-se do silenciamento de opiniões jurídicas que contestam o statu quo. Que quem o faz tenha por função institucional defender a legalidade democrática - e portanto a Constituição - torna o gesto ainda mais significativo: uma causa com tantos e tão poderosos inimigos, que suscita tanto mal-estar e desperta tantos pudores, só pode ser tudo menos desprezível.

publicado hoje no dn)

Comentários

Comentário de Ángel Sánchez Seoane
Data: 20 Junho 2008, 10:54

Estimada Madame Cancio debe voçe sumar a esa lista o Estado de Israel (compárese coa vecinhanza).Shalom

Comentário de Laurens
Data: 20 Junho 2008, 11:17

Fernanda Câncio
O seu artigo que li no DN é lúcido e combativo como aliás tudo o que escreve. Mas por favor, não vamos confundir cabeças. Claro que se vão esfarrapar em desculpas de tontos. A maioria que tudo dirige nesta tribo ainda vai no Jesuitismo. Imagino o nosso PR ter que promulgar uma lei dessas. Coitado do senhor e da senhora, não a Fernanda, a outra. Ficavam extremamente perturbados. E à boa maneira tuga -Que iriam os outros pensar?
Força, continue. Faça força também para mudar-mos a pessoas, não as cabeças, que essas já não mudam.

Comentário de TersaFM
Data: 20 Junho 2008, 11:54

O problema é que, embora o nosso Código Civil se queira absolutamente laico, ainda estamos muito enraizados na cultura da Igreja Católica, onde, a par de outros, funciona o princípio do casamento com vista à procriação.

Comentário de João Villalobos
Data: 20 Junho 2008, 12:14

zzzzz. A f. costumava ser mais acutilante.

Comentário de Fernanda Câncio
Data: 20 Junho 2008, 12:58

angel, nao coloquei israel no ‘rol’ porque estava convencida de que reconhece os casamentos entre pessoas do mm sexo celebrados noutros países mas não permite ainda que se façam. estou enganada?

laurens, devo dizer que recebi um mail de um membro do conselho de redacção da revista do mp (nao digo o nome por não saber se a pessoa quer identificada) que votou vencido na decisão, tomada por maioria, da não publicação dos pareceres, que considera injustificada. mais, este magistrado defende a inconstitucionalidade dos 2 artigos do cc. é bom saber, não?

teresafm, claro. a questão, parece-me, tem a ver com a assunção clara de que o casamento civil, se surgiu em portugal como um quase duplo laico do casamento católico, em 1867, tem uma ‘tradição’ (para usar uma palavra tão querida a tanta gente) de autonomização e afastamento progressivos desse modelo. vou aliás de seguida postar o texto que escrevi para a apresentação do livro que contém os 3 pareceres e que faz uma historiazinha do casamento civil em portugal.

Comentário de Pedro K(Costa) Ferreira
Data: 20 Junho 2008, 14:28

Fernanda Maria,

O assunto tem mérito.

A tua combatividade no assunto também. E a tua prosa é , como de costume, clara e escorreita.

Agora vir com essa de ‘…argumentos tão elevados como “se se permitir o casamento entre homossexuais, porque não o casamento com animais…“ ‘ é completamente demagógica … da tua parte.

Porque esse pseudo-argumento é absolutamente estúpido. Logo a tua demagogia consiste em fazer passar a ideia que os argumentos dos que são contra o casamento homosexual são todos tão estúpidos como esse.

Não me compete vir para aqui com argumentos contra o casamento homosexual, porque simplemente não me encontro entre os que acham tal possibilidade aberrante.

Agora há algumas coisas em que tu nos poderias dar a tua opinião.

Se a proibição do código civil para os casamentos homosexuais for inconstitucional, eu tenho dificuldade em compreender porque a poligamia, a poliandria e os casamentos múltiplos (que certas seitas apreciam) devem permanecer proibidos. Achas que essa proibições também são inconstitucionais?

Ou, se é inconstitucional que o código civil imponha uma obrigação de fidelidade aos cônjuges. Ou, se é inconstitucional que o código civil proiba o casamento entre pais e filhos, ou entre irmãos e irmãs.

(Aposto que a tua resposta honesta a estas perguntas seria: “inconstiucional não acho, mas não me parecia bem autorizar-se entre dois irmãos”. Pois é exactamente o que alguns dos opositores do casamento homoseuxal pensam.)

Ou até mesmo se é inconstitucional que se dêem privilégios ou se imponham custos (por exemplo em matéria fiscal) aos que decidiram casar.

É claro que muitas destas questões escondem argumentos muito fraquitos porque se baseiam na lógica “se vocês aceitam uma coisa que eu não gosto, vou vos propor uma coisa que nenhum de nós gosta”, ou “também há outras coisas que eu não gosto”. Mas, ainda assim, acho estranho a dificuldade de alguns em responder a essas perguntas.

Ou, porque os defensores do casamento homosexual não propõem simplesmente a criação de um contrato semelhante ao casamento, como o PACS francês que atinge precisamente os mesmo objectivos sem “chocar” tanto aqueles que não gostam (à falta de verbo mais adequado) do casamento homosexual.

Mas há mais demagogia escusadas no teu texto. O casamento está directamente relacionado com a procriação. Se assim não fosse, não se compreendiam a presunção de paternidade para o marido da mãe, ou certos prazos internupciais, ou as regras para casmentos urgentess na perspectiva do parto, que existem no mundo ocidental bem antes de qualquer constituição. O casamento dos moribundos, dos velhotes e dos inférteis são nesse contexto, meros pormenores. (A não ser que aches que o casamento homosexual de moribundos não deve existir.) Trazê-los para o debate, também é demagógico.

Tu tens argumentos melhores e és suficientemente inteligente para não precisares de utilizar esse argumentos de circunstância.

Comentário de Pedro Fontela
Data: 20 Junho 2008, 14:50

Fernanda Câncio,

Fico triste que assim seja mas a realidade é que toda a agenda progressista em Portugal parece estar refém do eleitoralismo do PS que é tudo menos consistente na defesa dos príncipios do estado laico.

Comentário de Luís Lavoura
Data: 20 Junho 2008, 16:21

É muito interessante essa coisa de um sindicato recusar publicar um parecer jurídico na sua revista. Mostra de que fbra é feito esse sindicato. Infelizmente, a maior parte dos sindicatos portugueses são feitos da mesma fibra.

Comentário de Luís Lavoura
Data: 20 Junho 2008, 16:23

Essa coisa do casamento in articulo mortis deve servir só mesmo para chular uma pensão ao Estado.

Acho que vou aproveitar. Não sou casado mas, quando estiver prestes a bater à bota, caso-me com a minha mulher para que ela possa ficar com uma pensãozinha vitalícia.

Comentário de T
Data: 20 Junho 2008, 16:32

“zzzzz. A f. costumava ser mais acutilante.”

Traduzindo: parabéns pela exposição serena e pedagógica.

Comentário de o sátiro
Data: 20 Junho 2008, 16:51

Para quem condena a Igreja Católica por tudo e por nada- influências no Código Civil!-, deviam primeiro agradecer àqueles que reconquistaram este rectãngulo e impediram que Portugal fosse hoje islâmico.
E depois comparem com o “debate”- e com as chibatadas e prisões- dos homossexuais em todo o norte de África, médio Oriente, Irão, Afeganistão e por aí fora…

Comentário de nuno rodrigues
Data: 20 Junho 2008, 18:02

o sátiro, sabe o que acontecia aos homossexuais no tempo em que a ICAR mandava? pois… sabe o que lhes acontecia na alemanha nazi (um exemplo bem europeu…)? não venha cá dizer que só no Islão é que as coisas são más e que é graças a Igreja católica que os homossexuais neste “rectângulo” até têm alguma liberdade…não! é porque já não somos um país de fanáticos!

Comentário de al
Data: 20 Junho 2008, 18:55

Muito sensato o comentário de Pedro Ferreira, parece-me, contudo, pecar por defeito: em nome de quê se proíbe o casamento entre pai e filha ou entre pai e filho ou entre mãe e filha ou mãe e filho? E a versão poligâmica disto.
Em nome muito precisamente de quê? Não serão tais proibições inconstitucionais pelos mesmos motivos? Há alguma diferneça? E se há, qual (esqueça a da consaguinidade, pelo menos nos casamentos entre pai e filho e mãe e filha não haveria esse problema, embora pudessem sempre adoptar, não é verdade?)

Ah, d. fernanda, compreendo agora porque podia ser o dr. ribeiro ser ministro do que ele quisesse: quem não conhece os dossiers não interessa de que pasta os não conhece. Como presumo que o encontre, diga-lhe que aquela história do cysne não é de Fernando Pessoa. É do Teixeira de Pascoaes. Do cysne e do lyrio. Fernando Pessoa chamou à “reforma” ortográfica um acto impolítico, criminoso e amoral. Convinha que o ministro da cultura que quer participar da construção do estado mundial não confundisse dois dos maiores poetas portugueses nem desconheça o que um deles pensava das reformas ortográficas.

Comentário de Fernanda Câncio
Data: 20 Junho 2008, 19:56

pedro k, vamos por partes, que são muitas.

primeiro, a ‘questão’ do casamento com animais: não a mencionei por acaso ou porque a tenha inventado, mas porque no lançamento do livro, que apresentei, dois ilustres juristas, pessoas aliás com responsabilidades públicas, me fizeram essa comparação. é de resto uma comparação que, como lembrou isabel moreira, foi feita nos países em que se discutiu o casamento ‘inter-racial’ (caso haja gente que não saiba, foi proibido em varios países, como a áfrica do sul e os eua, até ao século xx).

também os exemplos da poligamia, poliandria e incesto são sistematicamente chamados à colação quando se discute o casamento de pessoas do mm sexo, como foram no caso do casamento inter-racial. como já disse neste blogue, não vejo qualquer problema em que essas interdições sejam discutidas e para dizer a verdade (aliás repetindo-me) não percebo por que raio é proibido o casamento entre irmãos (para usar o exemplo citado). não creio que o estado e alei devam impor a sua moral aos indivíduos, e muito menos em matérias tão íntimas e que só afectam os interessados. claro que todos sabemos que a interdição tem uma raiz eugénica — visa impedir o in-breeding. sucede que nada pode impedir que dois irmãos tenham relações sexuais e delas resultem filhos. pelo que o que está em causa não pode ser isso, e portanto só pode ser um juízo moral. mas tal como penso tudo o que acabei de dizer, ou seja, que acho esta última proibição injusta e injustificável e a outra, a do casamento múltiplo, eminentemente discutível, não creio, apesar de não ser jurista, que o juízo de inconstitucionalidade seja tão cristalino nestes casos. por um motivo simples: primeiro, não existe nenhuma proibição de discriminação plasmada na constituição que, como é o caso da discriminação em função da orientação sexual inserta no artigo 13º, se aplique nestes 2 casos. e se o artigo 36º diz que todos têm direito ao casamento, parece-me ser a reunião deste com o artigo 13º que estabelece a inconstitucionalidade dos dois artigos citados do código civil. afinal, nem todas as situações injustas são inconstitucionais. algumas são só estúpidas.

depois, diz que o casamento está ‘directamente relacionado com a procriação’ porque existem artigos no código civil que prevêem essa possibilidade (e dá exemplos). essa é boa: o facto de alguns artigos do código referirem as questões relacionadas com descendência significa que existe uma relação necessária? ou significa apenas que ‘pode haver filhos’? não sei que o pedro sabe, mas também há filhos em relações de pessoas do mesmo sexo. e não têm de ser prévios à relação. exemplos nao faltam. quanto à inferência de que eu acho que ‘o casamento homossexual entre moribundos não deve existir’, francamente, não a entendo. como é evidente, dei esse exemplo, aliás abundantemente citado nos pareceres dos juristas, como demonstração cabal de que, precisamente, não só não existe uma relaçao directa entre casamento e procriação, como pretenderia, mas é muito difícil compaginar a definição do código de casamento com essa possibilidade (a do casamento de um moribundo).

finalmente, a questão da pac. ‘Ou, porque os defensores do casamento homosexual não propõem simplesmente a criação de um contrato semelhante ao casamento, como o PACS francês que atinge precisamente os mesmo objectivos sem “chocar” tanto aqueles que não gostam (à falta de verbo mais adequado) do casamento homosexual.’ o pedro acha portanto que as pessoas chocadas merecem ser poupadas à custa da discriminação de outras. podia ter começado por aí. poupava o seu latim e o meu.

Comentário de Fernanda Câncio
Data: 20 Junho 2008, 20:06

al, estamos todos à espera do seu douto parecer, devidamente documentado, sobre o casamento de pessoas do mesmo sexo. uma coisa será garantida: a revista do mp publica-o de certeza, mesmo se, como o pedro k, confunde inconstitucionalidade com inconsubstanciação ou injustiça ou outra coisa qualquer (isso agora não interessa nada) para logo de seguida verberar o ministro da cultura por confundir poetas, um flagrante crime com antecedentes históricos mui queridos ao al, o do prof cavaco e do dr santana, mas que no caso de pinto ribeiro é de lesa majestade. só uma questão, al: não se ia embora a 1 de junho? é que já estamos a 20. enquanto por cá andar, o seu azedume será como sempre autorizado, ate traz colorido. mas se calhar faz-lhe mal. veja lá isso.

Comentário de jaime roriz
Data: 21 Junho 2008, 13:23

Luis Lavoura escreveu [Essa coisa do casamento in articulo mortis deve servir só mesmo para chular uma pensão ao Estado.] Porém, como muito bem sabe, o direito à pensão de sobrevivência só se adquire 6 meses depois do casamento. Um(a) viúvo(a) perde o direito a essa pensão se tiver enviuvado sem filhos antes dos 35 anos.

“A lei é um precioso manual de instruções”

Comentário de al
Data: 21 Junho 2008, 16:01

Nao sou eu quem anda a falar de inconstitucionalidades e a escrever beatamente constituiçao com maiúscula. Leia uns resumos de filosofia do direiro ou uma introdução ao dito, que se cura das facilidades da ignorância.
Vejo que se detém perante o incesto de mães e filhos ou filhas e pais com filhas ou filhos. O problema é que incesto entre irmãos já não chega para a fotografia - pelo menos uma de Annie Leibovitz.
O ministro da cultura, isto ou se leu ou não, e cada um faz as suas opções, mas é grave que, em visita ao Brasil, em entrevista a um importante jornal brasileiro, o ministro Ribeiro atribua ligeiramente a Pessoa «uma daquelas esquisitices de poeta» quando o Poeta produziu sobre o assunto da ortografia um estruturado e lúcido texto político - em que classifica de criminoso, imoral e impolítico aquilo que o ministro propõe. Seria risível se não fosse apenas triste.
Ainda cá estou. Mais um que não cumpre o que promete, pensará. Tenho vindo menos.

Comentário de Fernanda Câncio
Data: 21 Junho 2008, 17:58

e vê mal, al. que mal vê, e que mal insiste em ver. um caso de miopia voluntária. constituição escreve-se com maiúscula no meu jornal. creio até que em todos. este texto é do jornal, não reparou?

depois, também não reparou que usei o exemplo do incesto entre irmãos porque foi o utilizado pelo pedro k. mas aquilo que digo sobre o incesto aplica-se naturalmente a todos os tipos de incesto — favor não confundir com abuso sexual de menores (é o que faz conhecer o al, a gente tem de explicar tudo — e ele mesmo assim insiste em tresler).

finalmente, nem faço ideia do que disse o ministro da cultura sobre o fernando pessoa, nem estou muito ralada com as opiniões do fernando pessoa, há quase 100 anos, sobre o acordo ortográfico actual. desculpe desiludi-lo.

jaime, ao luís pelos vistos não ocorreu o mais evidente: o casamento em articulo mortis visa geralmente certificar direitos patrimoniais, mas relacionados com a herança do nubente moribundo — até porque, como se sabe, a união de facto, por exemplo, não faz do sobrevivo herdeiro.

Comentário de Pedro K(Costa) Ferreira
Data: 21 Junho 2008, 18:11

Querida Fernanda Maria,

Obrigado pelas tuas respostas. Só um pormenor agora.

Para que foi inventado o casamento? Por diversas razões, a mais importante ligada à procriação. Tu não vais alegar o contrário porque te tenho por honesta.

E não é só um pormenor histórico que poderia ter perdido importância. Essa ainda é uma das mais importante funções do casamento nas nossas sociedades. E os artigos sobre prazos internupciais e outros, só refletem essa finalidade.

Claro que o casamento tem outras funções que são relevantes para homosexuais.

O contrato de vida em comum para homosexuais pode desempenhar todas essas outras funções do casamento. Não o nego. Mas jamais desempenhará todas as funções que o casamento clássico (chamemos-lhe assim) desempenha. Porque a homosexualidade é estéril; a função de procriação não existe (se isto for util: sou contra a adopção de crianças por homosexuais).

Nada de ilegitimo há em distinguir (se preferes a palavra: discriminar) o que é diferente, dando a quem é diferente todas as vantagens que não estão ligadas à essa diferença original entre as situações em questão.

Um contrato de vida em comum para homosexuais, poligâmigos, poliândricos, endogâmicos, etc não me incomoda em nada. Mas como a sua função não é exactamente a mesma que o casamento, o contrato deve ser outro.

Comentário de al
Data: 21 Junho 2008, 18:34

Nunca me desiludiu.

Comentário de jaime roriz
Data: 21 Junho 2008, 18:57

Eu ando a tentar evitar explicar esta evidência desde que “tenho o privilégio” de comentar aqui no 5dias. A evidência é que o casamento é um sacramento. É-o mesmo para aqueles que não casaram pela igreja, é-o mesmo para os não crentes. A noção de sacramento, embora esteja contida numa atitude religiosa, essa sim inerente à condição humana, extravasa em muito a religião.

As pessoas casam-se para dar visibilidade à sua relação afectiva. Para mostrar ao mundo aquilo que sentimos e que nos parece tão nobre e a que eu gosto de chamar “o privilégio do amor”.

Não vale a pena continuarmos a discutir a questão legal. Acontece que a moral, é essa a sua génese, não quer que os comportamentos se alterem, e aqueles que são os pioneiros da alteração do comportamento querem, desejam, exigem ter acesso ao sacramento, à nobreza do sentimento do amor por aquela pessoa que afinal é do mesmo sexo.

Por muito que continuássemos com a discussão legal nunca chegaríamos a lado nenhum. O direito é escravo (leram-me bem escravo) da vontade da maioria. Ao direito compete dar os meios à sociedade para que esta atinja os seus objectivos. Em caso algum o direito pode estar acima da vontade das pessoas. Sim, poucos juristas pensam desta forma. A maioria dos juristas fica ensimesmada quando vê o poder político usar o direito para atingir os seus objectivos. eu cá acho precisamente o contrário, o poder político é a verdadeira razão de ser das coisas, o verdadeiro poder originário, como dizia Rousseau, e Thomas Hobbes mas de uma outra maniera, porque está consubstanciado no contrato social. O povo pede ao governante que em seu nome execute determinadas orientações políticas com todos os meios que tiver ao seu alcance. Como isto não trata de ciência política vou dar de barato essas considerações e voltar ao que interessa neste post.

Não se trata de direitos civis violados, nem de uma questão legal ou de igualdade. Há um grupo que pretende autonomizar-se em função do seu comportamento, que pretende nobreza e a sacramentação do seu comprtamento e a maioria da restante população tem medo dessa mudança. Para que as coisas não mudam e para que as coisas mudem, uns e outros arranjam as desculpas mais esfarrapadas, torcendo a lei, a CRP e uma data de princípios político que se destinam a defender interesses.

Aqui o que está em causa é que uns querem mudar e outros não. Uns querem que o modelo de casamento continue como está, outros querem também auferir dos “benefícios” do sacramento.

Demora tempo a mudar, mas mudará, disso não tenho dúvidas nenhumas.

Lamento é que um assunto que podia ter pouca importância ganhe uma importância extrema por mor da oposição moralista.

Comentário de cristã
Data: 21 Junho 2008, 19:29

“Para que foi inventado o casamento? Por diversas razões, a mais importante ligada à procriação”.
Pedro K(Costa) Ferreira, vamos lá pelo lado da procriação: Um casal heterossexual que não queira ter filhos pode casar? Pode. Um casal homossexual , queira ou não ter filhos, pode casar? Não.
Estamos a falar de quatro pessoas, quatro cidadãos adultos, com iguais deveres mas com direitos diferentes, certo? Imagine que eu ou o Pedro temos um filho/filha homossexual. Como é que lhe explicamos isto?

Comentário de Pedro K(Costa) Ferreira
Data: 22 Junho 2008, 21:13

Querida “cristã”

Se és miope eu escrevo em letras grandes:

“POR DIVERSAS RAZÕES, a mais importante ligada à procriação…”

Respondo assim: vive como quiseres, vive com quem quiseres, vive com o contrato de vida em comum que quiseres, mas não com os contratos que foram inventatos para outros casos.

Comentário de cristã
Data: 22 Junho 2008, 22:15

“contratos inventados para outros casos”, diz o Pedro. Conversados que estamos sobre a questão da procriação, sendo certo - julgo que o tem por certo e o entende - que um casal heterossexual que se recuse a procriar pode casar, que “outros casos” são esses? Que “diversas razões” se aplicam exclusivamente aos casais e afectos heterossexuais?

ps - não se enerve.

Comentário de cristã
Data: 22 Junho 2008, 22:27

aliàs, pedro ferreira - quero acreditar que tem a conta a mera possibilidade de a procriação não ser, hoje, a razão mais importante na decisão de casar. Para mim não foi, por exemplo. É possível que um homem ou uma mulher solteira sejam pais, não é?

Comentário de Fernanda Câncio
Data: 24 Junho 2008, 13:45

o esclarecimento da direcção da revista do mp: http://www.smmp.pt/?p=898

Comentário de Ángel Sánchez Seoane
Data: 26 Junho 2008, 12:33

Madame Câncio: As minhas máis sinceras desculpas, era eu o enganado, non voçe. E desculpas pola tardanza en respostar, mais estiven ‘out line’ por raçoes personais. Israel reconhece os mais completos direitos as parellas de feito do mesmo sexo, inclusive o dereito de adopción, mais a única forma de matrimonio autorizada é a relixiosa, hasta o punto de que quen desexa contraer matrimonio civil acostuma a facelo en Chipre, sendo posteriormente reconhecidos os seus efectos en Israel. Ainda que un importante sector de sinagogas liberais neoiorquinas autoriza os matrimonios entre pessoas do mesmo sexo e existe un profundo debate dentro da comunidade judea, as autoridades relixiosas de Israel nono autorizan polo momento. Je m’excusse!

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