Novidade editorial
20 Maio 2008 | por Ana Matos PiresSoube pelo Miguel que a Almedina acabou de editar “O Casamento entre pessoas do mesmo sexo” de Luís Duarte d’Almeida, Carlos Pamplona Côrte-Real e Isabel Moreira
As normas expressas pelos artigos 1577.º e 1628.º, alínea e), do Código Civil - que vedam o acesso ao casamento a pessoas que não sejam de -”sexo diferente” - são inconstitucionais. Assentam em juízos acerca de uma pretensa inferioridade “moral” das relações afectivas homossexuais e em preconceitos sobre a qualidade das famílias constituídas por duas pessoas do mesmo sexo. A consequente discriminação é atentatória dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e de igualdade, e do direito fundamental a contrair casamento - também na sua dimensão de direito de uma pessoa a escolher com quem casar. É esta a opinião jurídica defendida pelos autores nos três estudos aqui apresentados.

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