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Será mesmo inimputável?

5 de Maio de 2008 por Ana Matos Pires

“Na minha opinião trata-se de um homem doente, que não é responsável pelos seus actos e que não deve estar numa prisão mas numa instituição psiquiátrica”

(Rudolf Mayer, advogado de Fritzl)

Era a este tipo de questões que me referia, Inês. Mesmo não querendo, até porque não tenho quaisquer dados da avaliação clínica a que seguramente o sujeito já foi submetido, são inevitáveis as dúvidas éticas e deontológicas apriorísticas que o caso me levanta.

Independentemente do veredicto sobre a imputabilidade ou inimputabilidade do indivíduo, o seu grau de perigosidade é real. Confesso, por isso, que me é mais “confortável” defender a necessidade de manter este homem preso com um eventual acompanhamento psiquiátrico, que interná-lo numa instituição psiquiátrica com um eventual acompanhamento policial.

Comentários

Comentário de lobotomias
Data: 6 de Maio de 2008, 1:18

Dentro daquilo que li nos jornais, concordo acerca das fronteiras movediças, e também tenho duvidas sobre o argumento da inimputabilidade aqui, discordo no entanto em relação à perigosidade (a minha ignorância é tal que não sei sequer se este conceito é da nossa área ou da área do direito- tenho que ir estudar em vez de andar na blogagem). a história sugere-me um homem fortemente constrangido pelas regras sociais, cujos actos mais complexos foram escondidos cuidadosamente (fantasio, mas a verdade é que se deu ao trabalho de construir uma câmara de terrores- 6 anos antes ao que dizem, e que os abusos se dão num espaço privado,longe das regras sociais , um espaço quase imaginário, quase irreal). bem sei que tinha antecedentes, mas parecem diferentes e noutro contexto. Não sei até que ponto estes actos (ou actos semelhantes) podem ser repetidos e portanto que ele represente ainda um risco no presente e no futuro.

Comentário de on
Data: 6 de Maio de 2008, 9:10

Ininputavel, um tipo que constroi um bunker com anos e antecedência para aprisionar a filha? Que é capaz de manter uma logística complicada a funcionar durante décadas? Que consegue sustentar duas famílias sem ser à partida especialmente abonado?
É mais confortavel para todos nós, e para os austríacos em particular, acreditar que só um louco poderia fazer aquilo. mas o que é um louco?

Comentário de Ana Matos Pires
Data: 6 de Maio de 2008, 9:40

Lobotomias, meu querido amigo, de facto somos solicitados, em sede de avaliação forense, a avaliar a perigosidade dos sujeitos. Agora não tenho tempo, depois discuto o assunto contigo. Inté.

Comentário de Lutz
Data: 6 de Maio de 2008, 12:43

Na Austrias haverá, como há na Alemanha, equipamentos de psiquiatria forense que cumprem todos os requisitos de segurança que se exige a uma prisão. Até mais: garantem que o “tarado” não será linchado pelos outros reclusos.
Quanto a questão de imputabilidade, tenho também essa dificuldade de traçar uma fronteira clara. Talvez vocês profissionais têm critérios objectivos.
Em todo o caso, o que devia ditar - e, na Alemanha, por exemplo dita - a eventual libertação do homem depois da pena cumprida, é a avaliação da sua perigosidade. Na Alemanha ha a figura de “Sicherheitsverwahrung” (”guarda por motivo de segurança”) que, embora me sempre causa arrepios a ideia do seu abuso, acho necessária e adequada num caso como estes. Ou seja, o homem só sai depois de cumprido pena (se considerado imputável) e também está seguro que já não causo um perigo à família ou outros.

Comentário de Lololinhazinha
Data: 6 de Maio de 2008, 15:18

Convenhamos que bom da cabeça é que o homem não é! Não se deve ter medo de dizer que alguém é inimputável nem de o considerar como tal, juridicamente falando. Quando o sistema funciona (o deles vai funcionando) é preferível ser internado do que preso. Houvesse menos pudor em considerar inimputáveis grande parte dos pedófilos e haveriam muito menos reincidências.
A inimputabilidade não pressupõe que a pessoa seja doida de todo. Pressupõe uma incapacidade por parte da pessoa de se comportar de forma diferente ou de avaliar os seus próprios actos.

Comentário de topiscis
Data: 6 de Maio de 2008, 22:04

e para onde levam os zombies que viviam de perto com o Herr Fritzl?
que sociedade civil é essa?
que não para.
que não escuta e nem vê nada durante tantos anos.
nunca reagiram. nunca tiveram interesse em agir.
Fritzl foi o que deixaram que fosse, atendendo ao tipo de crimes e ao tempo decorrido.
opino que são todos inimputáveis.

Comentário de Ana Matos Pires
Data: 7 de Maio de 2008, 1:14

A questão, Lutz, é que na Alemanha, tanto quanto sei, os ditos “equipamentos de psiquiatria forense” têm um estatuto especial e estão na dependência da Justiça e não da Saúde, isto é, a formação específica do psiquiatra forense é posta ao serviço da Justiça (cá no burgo, a maioria das avaliações psiquiátricas médico-legais são feitas por psiquiatras gerais, sem formação específica e num contexto hospitalar)

Pois não, Lololinhazinha, ou, pelo menos, tem uma cabeça “estragada”, seja lá porque razão for. Não conheço a lei austríaca, mas aplicando a situação ao nosso país, estou como diz Figueiredo Dias “Não basta que exista doença mental, pois ela não dita de forma soberana que exista inimputabilidade, sendo necessário que se prove que esta torna o agente incapaz de uma avaliação/ determinação perante o ilícito”.

O CPP prevê a inimputabilidade em razão da idade e de anomalia psíquica:

Artigo 20º
Inimputabilidade em razão da idade
Os menores de 16 anos são inimputáveis.

Artigo 20º
Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica
1 - É inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica, for incapaz, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação.
2 - Pode ser declarado inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica grave, não acidental e cujos efeitos não domina, sem que por isso possa ser censurado, tiver, no momento da prática do facto, a capacidade para avaliar a ilicitude deste ou para se determinar de acordo com essa avaliação sensivelmente diminuída.
3 - A comprovada incapacidade do agente para ser influenciado pelas penas pode constituir índice da situação prevista no número anterior.
4 - A imputabilidade não é excluída quando a anomalia psíquica tiver sido provocada pelo agente com intenção de praticar o facto.

O que é pedido ao clínico é que dê conteúdo psicopatológico ao termo jurídico de “anomalia psíquica”, esse é que é o ponto, não creio que seja uma questão de medo ou de pudor.

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