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a ‘excepção’ madeirense

23 Julho 2007 | por Fernanda Câncio

texto de Ana Matos Pires, médica e membro da Associação Médicos Pela Escolha

O Governo Regional anunciou que a lei do aborto não será aplicada na Madeira enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre ela. Burrice, má-fé ou ambas?

Em nenhum momento, e tanto quanto é público, foi feito um pedido de fiscalização ao referido Tribunal pelo Governo Regional da Madeira. Além disso, e do meu ponto de vista mais importante, há aqui uma incompreensível inversão de princípios: em caso de dúvida sobre a constitucionalidade de uma lei já promulgada, ela tem de ser aplicada até decisão em contrário, ou estou enganada?

“1.* *A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo
as formas previstas na Constituição.
2.* *O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade
democrática.
3.* *A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões
autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende
da sua conformidade com a Constituição.”
*Artigo 3º da Constituição da República Portuguesa*

Ainda a propósito da Constituição, deixo aqui uma outra pergunta. Será que
o Senhor Presidente da República, perante um caso similar no continente, também - e apenas - recordaria aos cidadãos os seus direitos, em vez de tomar a posição devida face ao assumido incumprimento de uma lei já por si promulgada?

“O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas (…).”
*Artigo 120º da Constituição da República Portuguesa*

Anotadas estas “minudências”, detenhamo-nos nalguns aspectos mais práticos
e técnicos da questão.

Se é certo que as Regiões Autónomas têm um estatuto próprio relativamente à
organização dos serviços públicos de saúde, não deixa de ser verdade que se regem pelas leis gerais. É assim no que diz respeito, por exemplo, aos concursos de acesso às carreiras médicas, cujo articulado legal aplicável é
comum às regiões autónomas e ao continente.

A excepcionalidade madeirense levanta algumas questões. Como se aplicava, efectivamente e no terreno, a anterior legislação nesta região autónoma? Que
acréscimo de meios técnicos implica a nova lei? De que necessidades, em termos de recursos humanos, estamos a falar? Quantos médicos objectores de consciência existem na Madeira? E se, de repente, existirem médicos do SNS disponíveis para, digamos que uma vez por semana, se deslocarem à Madeira e aí efectuarem interrupções de gravidez dentro do actual enquadramento
legal?
Poderão fazê-lo? Em que espaço físico?

Já agora, e para não me alongar mais, o que se passa com as outras situações previstas na actual lei do aborto? Quem vai decidir sobre a instalação de um serviço privado que ofereça este acto médico na Madeira? E o licenciamento desse (eventual) serviço privado beneficiará também de um estatuto de excepção, ou será aplicada a lei nacional?

Bem sei que o problema é “menor”, afinal o que está em causa é, *apenas*,
retirar direitos e cuidados de saúde a umas quantas mulheres portuguesas (que, por opção, decidam interromper uma gravidez) porque… vivem na Madeira.
Mas uma coisa é inegável: estamos perante um desrespeito à lei e um abuso de
> poder que não dignifica a democracia – o que nos deveria envergonhar a todos, independentemente da forma como votámos a 11 de Fevereiro.

Ps: Alguma vez foi requerida a fiscalização constitucional das leis 6/84,
de 11 de Maio, e 90/97, de 30 de Julho, entretanto revogadas pela lei 16/2007, de 17 de Abril, ou da portaria 189/98, de 21 de Março, aplicada no Hospital
Distrital do Funchal, de
resto
?

Comentários

Comentário de Luís Lavoura
Data: 23 Julho 2007, 12:43

Eu não percebo em que é que a Madeira estará a não aplicar a lei. Já perguntei ao ilustre jurista Vital Moreira, que me disse que a Madeira não está a aplicar a lei e que isso é inadmissível, mas não me explicou porquê.

A lei foi aprovada na Assembleia da República e diz em que condições é que um hospital qualquer (do SNS ou privado) pode efetuar um aborto a pedido da mulher. Não diz mais nada do que isso. De acordo com a lei, não há nenhuma obrigatoriedade de um qualquer hospital efetuar abortos - há a possibilidade de os efetuar, sob certas condições, mas nada na lei diz que o hospital tem a obrigação de os efetuar. De facto, os hospitais das Misericórdias já disseram que não vão fazer abortos - e ninguém acusou as Misericórdias de estarem a desespeitar a lei por esse facto.

No meu entendimento, a Madeira não está a violar lei nenhuma. Está apenas a desrespeitar decisões do governo central respeitantes ao Serviço Nacional de Saúde - o que é completamente diferente de desrespeitar uma lei.

Comentário de António de Almeida
Data: 23 Julho 2007, 12:49

-Não concordando com a actual lei, aliás votei Não no referendo, mas isso não está em causa nesta matéria, concordo com a posição ontem assumida por Marcelo Rebelo de Sousa, “uma lei, seja ela qual fôr, é para ser cumprida em todo o território nacional, sem excepções, porque se admitirmos excepções, hoje é uma região, amanhã uma autarquia, quiçá depois uma empresa”. Só um pequeno reparo, ouvi no sábado na “Antena 1″, que existia uma falha por omissão na legislação, o que terá levado o governo regional a não apresentar o pedido de fiscalização sucessiva do diploma, a questão seria o facto do diploma não delegar competência no S.R.S., órgão competente para aplicar nos arquipélagos Madeira e Açores as atribuições do SNS. O que estranhei foi Marcelo Rebelo de Sousa não ser questionado sobre este assunto sobre Maria Flor Pedroso, precisamente jornalista na Antena 1! Sabem algo sobre este assunto?

Comentário de Lololinhazinha
Data: 23 Julho 2007, 14:50

Espanta-me a calma com que se lida com este tipo de situações.
O dono da ilha decide que não aplica as leis da república. Seria de esperar manifestações de repúdio, puxões de orelhas vindos do seu próprio partido, inflamadas críticas, etc. O que é que se vê? Nada. Espera-se que seja uma grávida que vá suscitar a questão??
Um destes dias o dono da ilha decide reinstaurar a pena de morte. E depois, o condenado que se vá queixar!

Pingback de cinco dias » o presidente que se declara ‘instância não própria’
Data: 23 Julho 2007, 15:15

[...] talvez muito insolência minha recordar ao presidente da República quais os seus deveres, mas a Ana Matos Pires já o fez e eu reitero: ele é o mais alto magistrado da nação, eleito para garantir a qualidade da [...]

Comentário de Bernardo
Data: 23 Julho 2007, 23:23

Espero que Deus livre a madeira do crime do ABORTO e nao IGV, mudar as palavras é fácil, mas não se preocupem o que está em questão é nenhuma mulher ir presa ou já não é? e nenhuma irá como nunca foi. Independencia para lisboa já!

Comentário de O Aprendiz de Jurista
Data: 24 Julho 2007, 1:44

Esqueceu-se do Art.º 229º n.2 da CRP e do Art.º 40º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Desse modo, é um pouco mais difícil de entender as razões que alegadamente o Governo Regional invoca.
Embora, não o pormenor das razões invocadas pelo do Governo Regional, devo dizer-vos que não é de todo disparate a alegada inconstitucionalidade invocada por A. J. Jardim.
O assunto merece toda a seriedade na abordagem e não a leviandade com que algumas pessoas, superficialmente ou emotivamente, o tratam.
Aguardemos, pois o Tribunal Constitucional diz não ter recebido ainda qualquer pedido de fiscalização.
Concluindo, talvez AJJ não tenha razão e o Governo Regional poderá, então, ser responsabilizado, ou talvez tenha razão, uma vez mais, e faça alguém engolir o sapo que entretanto será bem maior…

Comentário de Ana Matos Pires
Data: 24 Julho 2007, 2:46

Luís Lavoura, é natural que o Vital moreira não tenha explicado… vá lá, leia lá a lei e a respectiva regulamentação mas, sobretudo, atente nas justificações dadas pelos orgão governamentais madeirenses para o seu não cumprimento (repare que são os próprios a assumir o tal “não cumprimento” que você não entende onde está).

António Almeida, não sei exactamente do que fala mas vou tentar apurar.

Para essa conversa já não há pachorra, Bernardo.

Comentário de Ana Matos Pires
Data: 24 Julho 2007, 8:47

Aprendiz de Jurista, que eu tenha conhecimento, o Tribunal Constitucional recebeu dois pedidos de fiscalização da lei do aborto, mas nenhum deles feito pelo Governo Regional da Madeira, que não o pediu agora nem nunca, tendo aplicado o anterior articulado legal.

Além disso, como me explicava um destes dias um homem das leis relativamente à questão em epígrafe, o problema jurídico divide-se em dois:

1 – Ainda que haja um pedido de fiscalização da constitucionalidade, o governo regional não pode deixar de aplicar a lei até que ocorra qualquer decisão do tribunal constitucional.

2 – Ainda que o sistema de saúde esteja regionalizado, o governo da Madeira não pode decidir quais são os procedimentos médicos autorizados e quais é que são ilícitos. O âmbito das competências regionais dizem respeito à administração do sistema de saúde regional apenas. Assim como de hoje para amanhã não pode determinar-se que não se fazem apendicites na Madeira, também não pode dizer-se que não se realizam IVG’s (ou abortos, se preferir). Aliás, o acesso a cuidados de saúde é um direito fundamental, matéria sobre a qual não pode haver intervenção das assembleias legislativas regionais.

Comentário de A.Silva
Data: 24 Julho 2007, 16:25

Embora não tenha conhecimentos para afirmar que o Governo Regional da Madeira tem poderes para tomar esta atitude,parece-me que esta lei e muitas outras são letra morta para o Dr. Alberto João de há muito tempo,veja-se o regabofe da recente campanha eleitoral. Mas minha senhora eu até votei sim embora seja contra o aborto,estou farta de ouvir nos noticiários o Sr. Ministro da Saúde a falar como se o aborto fosse um designio nacional,quando sabemos que em matéria de SNS o trabalho do ministro deixa muito a desejar.Tambem os jornalistas não mudam as crónicas para temas mais importantes,que tal analisarem as recentes medidas de incentivo á natalidade,a falta de legislação laboral que defenda as mulheres das atitudes intimidatórias do patronato,a concessao aos pais do direito ao acesso a licença de paternidade.Se essa lei for alterada e os jovens pais começarem a usar esse direito,a discriminação em relação á mulher diminui bastante.O aborto é sempre um mal e tudo deve ser feito para apoiar as mães que desejam levar a gravidez até ao fim,não vejo tanto entusiasmo da parte dos Srs. Ministros para este tema.

Comentário de Ana Matos Pires
Data: 24 Julho 2007, 17:48

Cara A. Silva, estou tão mais à vontade quanto sou uma crítica do Correia de Campos, mas uma coisa (ou várias) não exclui a outra. E aqui, quem está em causa é o governo regional da Madeira e o PR.

Comentário de A.Silva
Data: 24 Julho 2007, 18:15

Sr.Ana Matos Pires quanto ao João Jardim e Cavaco Silva,outro comportamento é que seria de estranhar.Peço desculpa porque a maior parte das questões expostas no meu comentário eram dirigidas a jornalista Sra.Fernanda Cancio e não á médica Sra.Ana Matos Pires.Ficam portanto as minhas desculpas para a Sra. e o meu recado para a jornalista

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