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do casamento, do descasamento e do pensamento supersticioso

21 Maio 2007 | por Fernanda Câncio

Antes de mais, uma declaração de (des)interesse: o casamento é uma fórmula que pessoalmente nunca me atraiu (até hoje, diga-se — e imaginem-me a, mui supersticiosamente, bater três vezes em madeira). Mas tal não significa que não tenha opinião sobre o devir desta instituição. Para além de defender que deve ser possível para nubentes do mesmo sexo, não vejo motivo para que o divórcio, ou seja, o fim do contrato-casamento, não seja facilitado.

As razões dos que se opõem a essa facilitação, proposta pelo Bloco de Esquerda, deixam-me, confesso, entre o perplexo e o divertido. Leia-se, por exemplo, o texto que João Miranda, eminente blogger do Blasfémias e supostamente um avatar do liberalismo blogosférico, fez publicar no sábado no DN. Aí, João Miranda explica o que é — ou deve ser — o casamento. Faz uma leitura histórica a que a palavra ‘milenar’, obviamente, não poderia faltar, para concluir: ‘O casamento tem contribuído para a regulação dos impulsos sexuais, para a estabilidade familiar, para a protecção e a educação dos menores e para a auto-regulação da sociedade.’

É uma conclusão muito interessante, e adorava saber onde foi o João Miranda desencantá-la. ‘Regulação dos impulsos sexuais’? De quem? Que noção de ‘estabilidade’ é esta a que João Miranda se refere? ‘Protecção’ e ‘educação’ dos menores? Uma pessoa nunca se cansa de ler este tipo de ‘análise’.

Basta dar uma volta pela legislação portuguesa recente para perceber o que era ao certo o casamento. No Código Penal em vigor até pelo menos ao início do século XX, um marido que matasse a mulher em flagrante de crime de adultério tinha direito a tantas atenuantes que a coisa era quase premiada. Só em 1910 o crime de adultério passou a ter as mesmas consequências para homens e mulheres; durante grande parte do século XX, a mulher casada era legalmente tutelada pelo marido, não podendo abrir uma conta bancária sozinha, nem sair do país sem autorização dele.

A única regulação dos impulsos sexuais vigente durante séculos através do casamento foi obviamente a dos impulsos sexuais das mulheres, sendo o casamento, muito claramente, uma certificação do vínculo sanguíneo existente entre um homem e a sua descendência. Aquilo a que João Miranda chama ‘estabilidade familiar’ não passou assim, ‘milenarmente’, de uma aparência a que correspondia a realidade da repressão feminina (de que o célebre cinto de castidade é a infeliz e tão eloquente caricatura) e da supremacia masculina. Os impulsos sexuais dos homens, caro João Miranda, nunca foram regulados pelo casamento. Tal é tão evidente que custa a perceber como alguém pode afirmá-lo.

Quando João Miranda acusa alguns de ‘tentar reinventar o casamento de acordo com a moda do momento’, uma pessoa pergunta-se: de que raio fala João Miranda? De que ‘moda do momento’? De que ‘reinvenção’? E que, afinal, reinventar o casamento é exactamente o que João Miranda faz, quando o descreve da forma como nos habituámos a ver o casamento descrito pelos joões cesáres das neves desta vida. Os mesmos que tanto se opuseram à existência do divórcio e que colocam o divórcio em pé de igualdade com ‘a pedofilia’ entre os ‘grandes males da actualidade’.

João Miranda não pode ignorar que o número de casamentos tem vindo a diminuir paulatinamente e que o número de divórcios aumenta. As pessoas casam-se menos e divorciam-se mais. Mas João Miranda acha que isso agora não interessa nada. Que essa realidade não deve ser reflectida e tida em conta pela legislação. Não lhe ocorre que cabe ao Estado ter em conta as transformações sociais na forma como legisla, e reflectir sobre as evidências comportamentais. Não: para João Miranda e para os que pensam como o João Miranda, cabe ao Estado dificultar as decisões das pessoas. Colocar entraves. Ai queres divorciar-te? Já não amas, já não te sentes amado? Isso querias tu. Tens de pagar caro a veleidade de alguma vez teres pensado que aquela pessoa era a pessoa com quem querias passar a vida. Não chega a dor e a tristeza de sentires que falhaste, tens de passar o martírio de convencer o outro, caso não esteja convencido, de que é tempo de ir cada um para o seu lado.

João Miranda acha que estas coisas devem ser tratadas como caprichos e que ao Estado cabe o dever de agrilhoar os cônjuges um ao outro. João Miranda acha que a proposta do BE de divórcio por decisão unilateral ‘acaba com uma das poucas garantias de cumprimento que o contrato de casamento ainda tem’.

Por mais que puxe pela cabeça, não consigo perceber esta frase. O que será para João Miranda o ‘cumprimento do casamento’? Estamos a falar de um casamento em que uma das pessoas não quer continuar casada. Onde é que a ideia de ‘cumprimento’ encaixa aqui? Em que é que ideia de penalização contribui para o ‘cumprimento’?

Olha-se para a tal instituição ‘milenar’ e o que se vê? Uma longa história de vexação e sofrimento imposta em nome da aparência e do direito de propriedade. Era isso, o ‘cumprimento’? Estava tudo bem, quando os casamentos era indissolúveis?

Para João Miranda, a proposta do BE ‘destrói’ a tal ‘instituição milenar’ (julgávamos que tinha sido o divórcio em si a destruí-la, tem graça).’O divórcio unilateral proposto pelo Bloco reduz os custos do divórcio ao ponto de tornar o casamento apetecível a quem não está suficientemente empenhado em relações permanentes’. Ou seja, as pessoas iam passar a casar-se sabendo que se o casamento não der certo podem divorciar-se — coisa que, como todos sabemos, hoje não ocorre.

‘A proposta do Bloco destrói a confiança no casamento enquanto contrato por duas vias. Por um lado, é um sinal de que as condições contratuais podem ser alteradas a meio do contrato.’ A ‘meio do contrato’? A meio de que perspectiva?

O que fascina em toda esta conversa é que, mais uma vez, tal como aconteceu durante a discussão do referendo da despenalização da interrupção da gravidez até às 10 semanas por vontade da mulher, em que havia quem discutisse ‘o aborto’ como se não existisse já uma lei que o permitia em variadas circunstâncias, se fala da facilitação do divórcio como se se estivesse a discutir a ideia do divórcio.

João Miranda é contra o divórcio? E um direito seu. Case-se e nunca se descase, por mais infeliz e miserável que a sua relação seja — se conseguir convencer a pessoa com quem casou a pensar igual a si, naturalmente (é que as outras pessoas, hélas, incluindo as mulheres, pensam e decidem pela própria cabeça e a lei, abrenúncio, dá-lhes essa possibilidade).

Não é que não simpatize com o desespero que está subjacente a esta pungente frase: ‘Se não fosse possível realizar um contrato formal, muitas relações viáveis correriam o risco de terminar rapidamente, minadas pela desconfiança e pela incerteza’.Percebo-o bem, João. Todos gostaríamos de poder contar com uma certificação de que vamos mesmo ser felizes e vamos mesmo ser amados até ao fim. Todos gostaríamos de não ter nunca motivos para desconfiar de que assim não é e para viver na incerteza sobre o que aí vem.

Mas nenhuma litania, nenhum mantra nos livra da incerteza. Em matérias como esta, a dos sentimentos e dos compromissos que deles advêm, nenhum contrato nos garantirá jamais que tudo correrá bem. Dificultar o fim do contrato é apenas acrescentar sofrimento e adiar, do ponto de vista simbólico, a assunção da verdade.

As pessoas amam e deixam de amar. Agora como há mil anos. Sempre foi assim. E nunca sequer pareceu de outra maneira. Está em todo o lado, na literatura toda e até, imagine, João, na Bíblia, em que os patriarcas casados desposam outras mulheres ou fertilizam escravas nas barbas das esposas. Era isso, a ‘estabilidade’ familiar? O ‘compromisso’? Acorde, João Miranda. Olhe à sua volta. É tempo de sair da hipnose.

Comentários

Comentário de Luís Lavoura
Data: 21 Maio 2007, 14:26

Esta agumentação estaria toda correta se o casamento fosse uma simples assunção de amor. Mas não é. O casamento é um contrato que confere direitos, inclusivamente patrimoniais e monetários, parte deles concedidos pelo Estado.

As pessoas são livres de deixar de amar quando quiserem, e de o assumirem e afirmarem. Uma coisa muito diferente é quebrar contratos de natureza patrimonial e financeira.

Suponhamos, por exemplo, uma mulher que investe o seu tempo e paciência a criar uma relação com um velho rico, com o fim de casar com ele e de, mais tarde, lhe ficar com a herança. Isto é perfeitamente legítimo da parte dessa mulher - trata da sua vida como bem pode, e não faz mal a ninguém (desde que não envenene o velho para lhe apressar o fim). Se o velho se resolve descasar a qualquer momento, sem justificação válida num qualquer comportamento incorreto dela, podemos dizer que ele está a quebrar um contrato que, para ela, tinha grande importância patrimonial e financeira.

Sejamos claros, Fernanda: quem ama, que se una de facto. Pode viver unido de facto quanto tempo quiser. Não precisa de se casar para nada. Esta é a sociedade moderna, em que a Fernanda e eu queremos viver. Não é? Agora, se uma pessoa se casa, não está a assumir um compromisso de amor - está a assumir uma relação com incidências patrimoniais. E essas relações não podem ser quebradas por motivos de (des)amor.

Comentário de Fernanda Câncio
Data: 21 Maio 2007, 14:47

bom, luís, eu não sou especialista em direito matrimonial, mas creio que a facilitação do divórcio não implica que não haja regulação de bens. além disso, existem diversas fórmulas dessa regulação no casamento tal como hoje existe e existem até contratos específicos, as convenções ante-nupciais, para estabelecer direitos e deveres em relação ao património.
o que eu não compreendo é essa ideia da ‘justificação válida’. há, que eu saiba, hoje em dia, dois tipos de divórcio (ou serão três?): por mútuo consentimento, litigioso e de ‘facto’. no último, as pessoas separam-se e ao fim de 3 anos de vidas separadas, o divórcio é decretado. creio que é assim — volto a frisar que sou pouco versada em matéria legal.portanto, na prática, as pessoas já se podem divorciar sem alegar ‘incorrecção da outra parte’ ou ‘justificação válida’ a não ser a mais relevante do meu ponto de vista: falta de vontade em continuar casado com aquela pessoa. em termos patrimoniais, a discussão é outra. mas a mulher da sua fábula acabará divorciada, mais tarde ou mais cedo — a não ser que o tal velho morra antes de os três anos passarem, caso em que ela levará a bicicleta.

Comentário de ivan
Data: 21 Maio 2007, 16:05

Gostei muito deste texto, até porque se não fosse ele eu não teria ido ler o artigo do Miranda. E - oh se vale a pena!

Comentário de António Figueira
Data: 21 Maio 2007, 16:11

Chamo humildemente a atenção dos debatentes para a circunstância de a união de facto também poder ter aspectos patrimoniais e outros (regulação do poder paternal) a resolver em caso de separação. Not so easy, Luís Lavoura…

Comentário de pm
Data: 21 Maio 2007, 16:15

A argumentação está absolutamente correcta, uma vez que os efeitos patrimoniais do casamento são acessórios relativamente aos seus efeitos pessoais. No mais, os efeitos patrimoniais do casamento que se produzem na esfera das partes podem, quase todos, ser obtidos contratualmente fora casamento e, como tal, submetidos a um regime de cessação contratual tão flexível quanto as partes assim o desejarem. Assim, entendo que essa alegada “necessária estabilização” é argumento sem qualquer fundamento ou validade jurídica. Aliás, ambos os regimes de cessação do casamento decorrem de motivos atinentes às relações pessoais entre os cônjuges sendo estranhos a qualquer lógica patrimonial. Com o projecto de lei em questão, quem tenha interesses patrimoniais relativamente ao casamento de terceiros, tem um nível de (des)protecção semelhante ao actual. Contas feitas, aqui como no casamento entre homossexuais, o que está em causa é uma determinada hierarquia de valores sociais. Mesmo que quem a partilhe muito o mascare.

Comentário de Lololinhazinha
Data: 21 Maio 2007, 16:57

A realidade actual:
A Srª A quer-se divorciar. O Sr. B não quer assinar os papelinhos para o mútuo consentimento. Ao abrigo da lei actual: A Srª A tem duas alternativas: inventa um divórcio litigioso ou separa-se de facto e no final do prazo legalmente previsto intenta o tal do processo litigioso sem inventar nada.
A realidade ao abrigo da proposta do BE:
A Srª A, a quem o Sr. B nao quer assinar os papelinhos para o mútuo consentimento, recorre ao tal do divórcio na hora. Quando o Sr. B souber intenta uma acção de divórcio litigioso contra esta.

O resultado, no primeiro e no segundo caso é uma acção de divórcio litigioso. Obviamente não há um único conjuge que tenha recusado o consentimento ao mútuo que deixe de recorrer ao divorcio litigioso quando souber que o marido ou mulher requereram o divórcio contra a sua vontade. Logo, QUAL A UTILIDADE DA PROPOSTA?

Comentário de polegar
Data: 21 Maio 2007, 16:59

eu vinha só bater palmas ao post da Fernanda (que achei cru e real) mas…
“quem ama, que se una de facto”?! “se uma pessoa se casa, não está a assumir um compromisso de amor - está a assumir uma relação com incidências patrimoniais”?!

obrigada, Luís Lavoura, abriu-me os olhos!

bem… se o meu namorado (com quem vivo) alguma vez se ATREVER a pedir-me em casamento já sei o que lhe respondo! o grandecíssimo interesseiro…!

e eu que passei a vida a pensar que, hoje em dia, quem se queria dar ao trabalho de casar era porque acreditava que aquilo ia durar para sempre e que se partilhava tudo e já agora faz-se uma festa (religiosa ou não) em que se reúne os entes queridos como testemunha dessa promessa… fui bem enganada…

olhamestagora…

Comentário de Pedro Albergaria
Data: 21 Maio 2007, 17:05

Permita-me um ou outro comentário:

1 – Não é inteiramente correcto que o casamento tivesse sido uma instituição destinada a exprimir a preponderância masculina na relação conjugal e na família (ou seja, vistas as coisas de outro ângulo um contrato que seria instrumento da “repressão feminina”). Ponto era saber se, inexistindo o casamento, essa infeliz repressão não tivesse existido na mesma. Pelo contrário, certos aspectos da regulação do casamento, como, tipicamente, a pensão de alimentos, tem a sua justificação histórica (lembre-se o dote), precisamente, na necessidade de defender a “parte” mais fraca no contrato conjugal (leia-se: a mulher).

2 – Posto isto, tenho que estar de acordo que urge alterar alguns dos actuais aspectos do divórcio. Sem querer entrar em minudências técnicas, creio que o exemplo que segue ilustra o que quero dizer. Suponha-se um casal casado em regime de separação de bens ou de comunhão de adquiridos (o caso é outro se for comunhão geral, o que é cada vez mais raro). A senhora demanda o marido, pedindo o divórcio com declaração exclusiva de culpa por banda do último; o marido, no mesmo processo, deduz igual pedido contra a esposa (chama-se reconvenção). Ora bem, neste caso ambos pretendem divorciar-se; declaram-no expressamente. E …, no entanto, do ponto de vista patrimonial, a questão de saber quem tem culpa não tem qualquer interesse, é irrelevante. O único “interesse” da acção é apurar quem, no caso de ulterior partilha, pagará as custas respectivas! E o processo segue até ao fim! Essa hipótese (quotidiana) é duplamente bizarra: obriga duas pessoas a exporem em tribunal, por vezes longamente, as suas maleitas conjugais, quando o que pretendem é o divórcio e não uma qualquer transcendente declaração de culpa, em todo o caso pouco mais do que irrelevante; numa perspectiva económica do direito seria preferível que o Estado dispensasse os cônjuges divorciados das custas processuais.

3 – Este é um dos aspectos. Outro, é o de que julgo que os 3 anos são efectivamente um excesso. Tanto quanto a proposta do BE. Proposta esta que, a meu ver, efectivamente, parece pretender substituir um princípio da responsabilidade por um princípio da irresponsabilidade; parece significar que o casamento é um mal e o divórcio um bem. Ora, a meu ver a questão não está tanto no que sucede a partir do momento em que as pessoas se pretendem divorciar. A questão essencial é anterior. O que está em causa é que a única forma de outorgar alguma solenidade (e, porque não dizê-lo: seriedade) a uma determinada espécie contratual é sinalizar de antemão aos potenciais contraentes que aquilo é a sério e que não deve ser opção efectuada de ânimo leve. E como é que isso se faz? Dizendo logo à partida que há alguns requisitos mais ou menos apertados e que não se pode desfazer o contrato leviana e unilateralmente.

Comentário de jj
Data: 21 Maio 2007, 17:07

A argumentação de Luís Lavoura em defender o casamento porque “… é um contrato que confere direitos, inclusivamente patrimoniais e monetários… ” argumentos que são muito bem rebatidos por Fernanda Câncio, é ver um casamento como um negócio… Fazendo lembrar os casamentos aqui na minha paróquia em que se convida tudo e mais alguém para facturar na boda… Pouco importando a afinidade que exista e em que alguns convidados dizem sim apenas para que os vizinhos não lhes cortem na casaca.

Sou casado há 26 anos, com um casamento feliz… E nunca senti a falta do casamento para sentir o prazer de estar com quem estou… O que, convenhamos, nos tempos que correm vai sendo raro.
E tendo uma filha com 24 anos, que há mais de um ano vive “junta” com um homem, sou o primeiro a defender que os tempos são outros e que para a minha filha estar “casada” não precisa de se “casar”… Sendo “suficiente” que goste do homem com quem vive.
Aliás, hoje, eu próprio não me casaria, porque disso não sinto a menor falta, e seguramente que estaria com a mesma mulher.

Já quanto ao casamento entre o mesmo sexo, apesar de não ser contra, confesso que me faz a maior das confusões…
É que em tudo existem limites, sobretudo quando certos valores são profundamente contra-natura… E, fazendo este debate comigo próprio há muito tempo, embora o admita, acho que nunca estarei de acordo com a perfilhação entre casados do mesmo sexo.

Comentário de Fernanda Câncio
Data: 21 Maio 2007, 17:07

olá a todos, especialmente (desculpem o favorecimento) ao ivan. lolinhazinha, que bom vê-la por aqui. como já disse, eu não sou de modo algum versada em matéria de direito conjugal. de modo que não sei responder à sua questão — será que poderia haver um processo de divórcio litigioso ‘em cima’ do processo de divórcio rápido? ou o divórcio rápido pura e simplesmente anula o contrato e deixa de ser possível o litígio? pm, ó senhor pm (o do comentário acima, bem entendido) socorro!

Comentário de CL
Data: 21 Maio 2007, 17:32

Pergunta-se no texto:

” … adorava saber onde foi o João Miranda desencantá-la. ‘Regulação dos impulsos sexuais’? ”

A resposta é simples. antes de haver sequer lei civil o casamento era regulado pela lei canónica.
As razões que justificavam o casamento (um mal em si mesmo!) eram:

“procreatio et educatio prolis”

e secundariamente …

“mutuum adiutorium et remedium concupiscentiae”

Chega ou é preciso traduzir?

CL.

Comentário de Lololinhazinha
Data: 21 Maio 2007, 17:36

Olá Fernanda, bem pode gritar por socorro. Tenho andado a perguntar isto, mas ninguem me responde.
O divórcio na hora, ou lá como se lhe queira chamar, não pode impedir o outro conjuge de intentar uma acção judicial de divórcio litigioso. Seria uma forma preversa de afastar direitos instituídos. Se náo vejamos, o Sr. B, depois de dar uma grande sova na Srª A, antevendo que esta vai interpor contra ele uma acçáo de divorcio litigioso, vai a correr pedir o tal do divórcio rápido. Assim, impediria a Srª A de fazer valer os seus direitos, entre os quais o direito de ver decretado o divórcio por culpa exclusiva do marido, bem como o direito de ser indemnizada pelos danos decorrentes do divórcio.

Afastada a hipótese de o tal do divórcio rápido inviabilizar um pedido de divórcio litigioso (e isso parece-me definitivamente afastado), parece-me que a proposta conta mesmo é com a apatia daquele que não se quer divorciar. Ou seja, nao deu o consentimento quando lhe foi pedido, mas depois cala-se quando o outro pede o divórcio rápido e não faz nada. Como facilmente se imagina, este cenário jamais se colocaria!! A menos que a rapidez seja tanto que dê para fazer tudo durante o período de letargia do membro do casal que não quer um divórcio por mútuo consentimento. Ora, imagino que esta nao deva ser a ideia…

Comentário de José Manuel Faria
Data: 21 Maio 2007, 17:41

Excelente argumentação Fernanda. E João Miranda diz-se um liberal!

Comentário de Fernanda Câncio
Data: 21 Maio 2007, 18:08

‘remedium concupiscentiae’. nem mais. muito obrigada, cl. a pergunta era retórica, naturalmente, mas uma resposta em língua morta fica a matar.

Comentário de pm
Data: 21 Maio 2007, 18:17

Aparentemente, e sem estudar a proposta a fundo, não se encontra resposta a essa questão no projecto. No entanto, ela não é, de forma alguma inultrapassável. De facto, pode ser resolvida de uma forma tão simples quanto o é a previsão de que, na pendência do procedimento junto da conservatória, o cônjuge pode intentar uma acção civil para obter os efeitos (que são exclusivamente patrimoniais) do divórcio litigioso, o que não obstará ao decretamento imediato do divórcio. Obviamente que os factos terão sempre de se reportar a momento anterior à apresentação do requerimento, uma vez que a apresentação do mesmo suspende os deveres conjugais Acresce que fazer um uso reprovável de uma acção judicial (e é esse precisamente o caso dos exemploes que dá) é algo que pode acontecer em todos os domínios processuais, como sucede com frequência relativamente a queixas-crime de intuito exclusivamente difamatório. Ora, essa eventualidade é sancionada por diversos institutos jurídicos, entre os quais, se conta, no direito civil, a litigância de má-fé. Eventualidade que, como é evidente, não é razão para que se ponham em causa os institutos jurídicos que estão na base dessas mesmas acções…

Comentário de jj
Data: 21 Maio 2007, 18:21

‘remedium concupiscentiae’.
Não percebo nada de línguas mortas, mas acho que dá para perceber a resposta, com a qual não posso estar mais de acordo.

E, por favor, não compliquem… Porque, como alguém diz aí para cima, “quem ama, que se una de facto”. Mais nada.

Porque, afinal, os interesses “patrimoniais”, se é isso que motiva quem se casa, também estão salvaguardados na lei.

E divórcio na hora, é SIMPLEX, portanto, não COMPLEXEM.

Comentário de Fernanda Câncio
Data: 21 Maio 2007, 18:21

muito obrigada pelo eficientíssimo esclarecimento, pm.

Comentário de Lololinhazinha
Data: 21 Maio 2007, 18:37

Caro Pm,

Eu li a proposta. Esta questão que - querendo ou não - veta à total inutilidade a proposta apresentada - não foi, sequer, prevista.
Note-se que a tentativa de resolver esta falha através das sanções para quem faz mau uso de processos judiciais não tem aqui qualquer aplicação. Obviamente, no exemplo dado não haveria mau uso do processo. bastava ao conjuge que quisesse intentar a acção, invocar violação de qualquer dever conjugal (a violação do dever de coabitação ou de respeito, por exemplo, já chegam).
A realidade é só esta: Ainda que o projecto tivesse passado (e o projecto é o que é e não o que poderia ter sido, por isso não vale a pena falar em soluções que este não contempla) não teria quaisquer efeitos práticos, porque o divórcio a pedido seria imediatamente travado por uma acção de divórcio litigioso intentada pelo mesmíssimo conjuge que não quis dar o seu consentimento ao divórcio. Esta é a realidade prática do projecto! Não é susceptível de produzir quaisquer efeitos.

Comentário de Ana Matos Pires
Data: 21 Maio 2007, 19:06

Não sera eu ser uma agarradinha aos “enroladinhos pró cancro” e estavamos mesmo de acordo em todos os “temas fracturantes”, Fernanda. ;-)

Já agora, não resisto a passar para aqui uma posta que descobri no Psiquiatrização da Vida Quotidiana (http://psiquiatrizaodavidaquotidiana.blogspot.com)

“Contribuir com os meus impostos para financiar conservatórias de divórcios? Não obrigad@!

Não lhes bastava o aborto a pedido, agora querem o divórcio a pedido. A extrema esquerda pretende que se possam desfazer os sagrados laços do matrimónio sem qualquer justificação.
Todos os motivos são válidos: querer ir passar umas férias à neve, querer comprar um par de sapatos, querer manter a linha, o simples facto de já não se amar @ cônjuge!
Ainda para mais a proposta de lei é enganadora - diz querer desculpabilizar o divórcio quando o que fomenta é a liberalização do divórcio. O divórcio já se encontra desculpabilizado em Portugal. A actual lei já permite o divórcio nos casos de adultério e de não coabitação durante pelo menos 3 anos.

Alterar a lei para quê?
O progresso e a evolução da ciência permitem hoje um conhecimento e acompanhamento do matrimónio no seio divino e estatal acessível a todos. O matrimónio não é um ente oculto, mas uma entidade sagrada e directamente observável.
Esta é uma opção de uma sociedade solidária?
A lei que se pretende aprovar consagra o divórcio livre, por opção d@ cônjuge, feito gratuitamente em conservatória pública.

O divórcio é uma solução para os cônjuges?
A protecção e promoção d@ cônjuge, o apoio à família, e uma aposta no aconselhamento conjugal responsável são as respostas adequadas ao drama do divórcio e às suas causas profundas. Estudos têm demonstrado a existência de um síndrome pós-divórcio com efeitos destrutivos na vida dos cônjuges, deixando muitas vezes sequelas físicas e psíquicas irreversíveis.

São estas as prioridades para o estado?
A experiência dos países onde o divórcio a pedido é legal mostra que a liberalização determinou um aumento generalizado do número total de divórcios e não eliminou os problemas afectivos e emocionais que estão na sua origem.

O que tem feito o estado?
A rede de solidariedade e apoio afectivo criada pelos apoiantes do NÃO à mudança da lei estende todos os dias uma mão amiga aos cônjuges em dificuldades que se sentem sós e precisam de ajuda.

Por estas razões, só podemos dizer: Divórcio a pedido? Não obrigad@! (e aqui a ausência da vírgula não é mesmo um erro tipográfico)

umCorpoEstranho”

Comentário de Fernanda Câncio
Data: 21 Maio 2007, 19:15

eheheh, ana. muito bom.

Comentário de Bruno Cardoso Reis
Data: 21 Maio 2007, 20:29

O João Miranda acredita no casamento como uma instituição milenar, quase imóvel.

A Fernanda Câncio acredita no amor como uma coisa natural, eterna.

Cada um acredita nas superstições que quer (eu pessoalmente prefiro a segunda, é o meu lado romântico.) Para os outros há a História da Vida Privada.

Muito bons amores, casamentos ou divórcios conforme quiserem
B

Comentário de f.
Data: 21 Maio 2007, 20:41

ó caríssimo bruno cardoso reis, onde é que leu que eu considero o amor ‘uma coisa natural’ e ainda mais ‘eterna’? i wish. e parece que somos muitos, para além dos dois.

Comentário de jj
Data: 21 Maio 2007, 20:51

Ana Matos Pires: “… Estudos têm demonstrado a existência de um síndrome pós-divórcio com efeitos destrutivos na vida dos cônjuges, deixando muitas vezes sequelas físicas e psíquicas irreversíveis…”

Tretas intelectuais… Porque “sequelas físicas e psíquicas” terão antes muitos cônjuges que ou por vergonha ou por não terem coragem ou por não os “deixarem” divorciar… E que depois rezam a nossa senhora de fátima, enquanto em casa convivem com o diabo.

Procuro ou, pelos menos, tento ter o maior respeito pelas convicções de toda a gente…
Mas, sinceramente, já não há pachorra para quem não percebe que a “solução” é o divórcio quando o casamento deixa de estar sustentado no amor e não num qualquer compromisso que se assumiu, muito menos de natureza material.

Comentário de lobotomias
Data: 21 Maio 2007, 21:06

Devido à minha ignorância acerca destes assuntos legais só através desta discussão percebi que -Graças ao senhor e aos nossos legisladores- existe, prevista na lei, horrendo castigo para aqueles que querendo divorciar-se, e por isso pecando, serão arrastados para a solidão imobilizadora do buraco negro burocrático. Aquele lugar em que havendo milhares de caminhos para sair dele, ninguém sabe bem qual é e todos mandam opiniões.

Ó JJ aquilo é a brincar pá.

Comentário de maloud
Data: 21 Maio 2007, 21:08

X pode divorciar-se de Y litigiosamente. Tem provas e testemunhas. X quer divorciar-se, mas rejeita submeter-se à batalha campal e à devassa da vida privada. Y quer manter o inferno. Há gostos para tudo! X e Y estão casados com separação total de bens. X aconselha-se com advogado. Proposta do advogado a Y com o assentimento de X. Uns milhares de contos {a história é antiga}, pagos extra judicialmente, mal o divórcio por “mútuo consentimento” transite em julgado.
X não obtém o divórcio na hora, mas em poucos meses. Y ficou mais rico e X um pouco menos.

Comentário de paulo costa
Data: 21 Maio 2007, 21:22

A estas sagas anti-liberais por parte dos ditos liberais, com estas pulsões regulamentadoras dos costumes e mentalidades e que, no fundo, caracterizam a ‘direita’ - vejam-se, por exemplo, as questões da eutanásia, naturismo, sexualidades, drogas, etc. (não vão as formigas sair do carreiro), recorrendo ao ‘Estado’ para se imporem aos civis, quais incapazes; contrapõe-se, por outro lado, uma concepção anti-estatista quanto ao livre arbítrio mercantil, a liberdade negocial, a sacralidade proprietarista, etc. (actividades humanas onde a ‘esquerda’ quer mais Estado). Ou de como as relações de força entre humanos são diferentemente valorizadas quando estão em causa facetas mais étereas ou mais materiais

Comentário de f.
Data: 21 Maio 2007, 21:28

olá, maloud. pois é, money finds a way — like nature (and human nature).
jj, aquele texto no comentário da ana matos pires é irónico.

Comentário de António Oliveira Gomes
Data: 21 Maio 2007, 22:33

Minha cara Fernanda

Não estará a perder tempo com tão ruim dono?

O JM tem que justificar o “pastel” do DN e “credibilizar-se”
perante outros futuros empregadores.

E não vale a pena perder mais tempo com este e outros
eminentes blogueiros liberais.

Desculpe mas já “chateia”, tão bons,tão sábios,tão cultos…
Se eles não deturpassem tudo diria como o Almada :MORRAM PUM!

Comentário de l.rodrigues
Data: 22 Maio 2007, 9:45

Em relação à visão do estado controlador, há que desculpar João Miranda: essa é a única visão do estado que ele consegue ter.
Já é estranho que isso para ele seja quase sempre mau mas, de vez em quando por razões do arco da velha, é bom.

Comentário de MPR
Data: 22 Maio 2007, 9:45

O casamento não se deve basear apenas num sentimento momentâneo. O amor, a paixão, são voláteis, fugazes, etéreos. Um casamento pressupõe um compromisso para toda a vida. Hoje em dia, se não se tem a certeza que se quer assumir um compromisso vitalício, existem outras alternativas (como as uniões de facto) que estão regulamentadas, dão direitos e deveres. Para o casamento é necessário uma comunhão profunda, um projecto de vida comum, amor (como é óbvio), mas mais do que isso, implica vontade, implica esforço. A ideia romântica de que é possivel acordar 30 anos ao lado de alguém todos os dias e sentir uma ligação amorosa densa e fresca como no primeiro momento, sem investimento, sem trabalho, é mentira. Há sempre alguém mais novo, mais bonito, mais interessante, mais apaixonante, mais misterioso, que nos pode apanhar numa altura em que a fornalha da paixão não arde como dantes. Pessoa essa que, volvidos 30 anos, sofreria dos mesmos problemas, do mesmo enfado, que a pessoa com quem estamos hoje. O casamento implica sair de mim e embarcar o outro como parte de algo maior que eu próprio. Quase ninguém está disposto a isso. Os casamentos são feitos com expectativas erradas e, muitas vezes, ultrapassadas. Duas pessoas que não querem realmente estar juntas (quantos casais conheço em que a mulher prefere estar com as amigas e o homem com os amigos) casam com base num suposto “amor”. Como pode haver amor sem conhecimento mútuo? Sem camaradagem?
Bem… alongo-me demasiado. Eu acredito firmemente no casamento. Acho que é das instituições mais fundamentais da sociedade. Serve de suporte social, emocional, financeiro insubstituivel. Mas… se considero errado os casamento fast-food que estão tanto em voga (a maioria dos casamentos entre jovens não chega a durar 5 anos), pior ainda é manter algo à força que está errado desde o princípio. A divórcio é um direito fundamental de liberdade individual. Não é justo que uma pessoa esteja presa a algo contra a sua vontade, ou que tenha que passar por um processo moroso, doloroso e dispendioso para acabar com algo que, muitas vezes, nem devia ter começado.

Comentário de rb
Data: 22 Maio 2007, 10:49

Subscrevo o texto e a crítica à posição do João Miranda aqui da Fernanda Câncio.

Comentário de Luís Lavoura Data: 21 Maio 2007, 14:26
Desculpe mas não tem razão. A protecção que a lei confere ao instituto do casamento tem a ver com a sua esfera pessoal (deveres conjugais de fidelidade, respeito, coabitação, etc)) e não com os efeitos patrimoniais. A partilha judicial ou por acordo é que regula estes últimos.

Comentário de Lololinhazinha Data: 21 Maio 2007, 16:57
É evidente que se a proposta do divórcio a pedido do BE fosse implementada o direito ao divórcio litigioso teria de ser reequacionado e este nunca podia ser uma forma de responder ou combater aquele. Parece-me.

Comentário de Joao Goncalves
Data: 22 Maio 2007, 10:52

O povo tem-se alongado em comentários acerca deste post. Este post devia, pura e simplesmente, arrumar qualquer discusão sobre o assunto.
Parabéns Fernanda!!!

Comentário de jj
Data: 22 Maio 2007, 11:16

“jj, aquele texto no comentário da ana matos pires é irónico”; e “Ó JJ aquilo é a brincar pá”

Um pedido de desculpa a Ana Matos Pires, porque só agora percebi, depois de alertado por outros leitores, a quem agradeço, que o texto estava entre (”).

Portanto, não posso estar mais de acordo, fazendo uso do comentário da Fernanda Câncio: “eheheh, ana. muito bom”.

Comentário de nicknamed david
Data: 22 Maio 2007, 12:05

Prefiro namoro a pedido. De um.

Comentário de aff
Data: 22 Maio 2007, 12:25

O matrimónio é em termos mínimos, práticos e gerais, hoje, como sempre foi, um contrato patrimonial com vista a assegurar a protecção da descendência do mesmo. Neste sentido deve haver uma regulamentação inteiramente distinta para a dissolução quando haja filhos e quando não os há. O amor matrimonial nada tem a ver com isto.

Comentário de Lololinhazinha
Data: 22 Maio 2007, 14:04

Caro Rb,

É evidente para quem?
A proposta não altera rigorosamente nada relativamente ao divórcio litigioso. A proposta remete para os artigos do Código Civil a alterar e posso garantir que o divórcio litigioso ficaria intocado.
Parece impossível, não é?

Comentário de Julia W
Data: 22 Maio 2007, 15:04

Cara Fernanda,

Escolheste um alvo fácil (JM) e não respondeste ao único comentário que merecia uma resposta. Querida, isto assim é muito fácil. E não fica bem.

Comentário de f.
Data: 22 Maio 2007, 15:09

olá, júlia. qual o comentário a que me esqueci de responder? não queremos cá facilidades — a não ser no divórcio.

Comentário de Julia W
Data: 22 Maio 2007, 15:48

O do Pedro Albergaria.

Comentário de rb
Data: 22 Maio 2007, 15:58

Comentário de Lololinhazinha Data: 22 Maio 2007, 14:04

Mesmo assim se a lei conferisse ao cônjuge o direito potestativo ao divórcio, sem necessidade de qualquer motivo, então, nunca o outro podia com o fundamento de que o outro exercia esse direito pedir divórcio litigioso apenas com base nisso mesmo. Ou então não entendi bem o exemplo.

Comentário de f.
Data: 22 Maio 2007, 16:06

júlia, não me pareceu que o comentário do pedro albergaria precisasse de resposta.

mas vamos isso. no ponto 1: eu não disse que o casamento foi o único meio de repressão das mulheres ou que essa repressão não existiria se não existisse o casamento. nem creio que alguém possa dizer tal coisa. não creio, porém, que o dote servisse para proteger as mulheres, embora não seja particularmente dotada no que a esse quesito respeita. por outro lado, parece-me óbvio, até por alguns exemplos legais que dei no post, que o casamento funcionou como meio de subjugação das mulheres.

saltando o ponto 2, que reconhece o absurdo da actual situação, passemos ao 3. o que o 3 diz é que, se o tal prazo de 3 anos é um excesso, a facilitação proposta pelo bloco é tb excessiva. parao pedo albergaria, a virtude andará algures entre uma coisa e outra, porque é preciso — creio que é essa a ideia — dificultar um bocadinho o divórcio para valorizar o casamento.

confesso não compreender este raciocínio, como julgava já ter deixado claro no post. é que, mais difícil ou mais fácil, o divórcio vai mesmo suceder. qualquer pessoa que se casa hoje em portugal sabe que pode divorciar-se. se calhar nem sabe o quão complicado pode ser um divórcio — esse é o tipo de coisas que só se sabem quando ocorrem connosco. o que sabe é que há uitos divórcios e que, portanto, parece fácil o divórcio. ninguém se casará, digo eu, pensando que o casamento tem valor porque é difícil acabar com ele. no actual estado de coisas, quem se casa quer o simbolismo do casamento, seja lá por que for. não creio que caiba ao estado e à lei dar lições de moral às pessoas em relação às suas escolhas íntimas. e creio também que é ridículo impor prazos de reflexão alargados a quem manifesta a intenção de se divorciar. quem chega a esse ponto já reflectiu tudo, só quer o fim da história.

sou sensível a outra questão — a da posição do casado que não quereria acabar com o casamento. mas infelizmente não me parece que um período de reflexão imposto pelo estado resolva esse problema. por definição, esse problema é irresolúvel.

Comentário de Julia W
Data: 22 Maio 2007, 17:12

Cara Fernanda

Apesar de concordar consigo quando afirma que o casamento foi um dos instrumentos de subjugação das mulheres (recordemo-nos dos casamentos organizados pelas famílias), não acredito que a interpretação histórica do casamento como instituição possa ser reduzida a um mecanismo de subjugação. Perde-se algo muito importante quando instrumentalizamos (porque tudo pode ser entendido como um efeito ou causa de relações de poder…o poder como categoria ontológica essencial! ) a nossa visão do mundo. Esta perspectiva parece-me redutora. Mas não é a interpretação feminista ou sociológica (?) da instituição “casamento” que me interessa aqui.

Esta interessante discussão (apesar de ter as teses absurdas do JM como pano de fundo) parece gravitar em torno de uma questão mais profunda, que não é facilmente discernível, a do papel da lei na sociedade. Será a lei apenas um conjunto de princípios que servem o individualismo, as suas vicissitudes etc? Um instrumento de cariz meramente utilitarista? Ou terá a lei uma função pedagógica ou social, democraticamente instituída e legitimada, que explicita uma noção substantiva (mas que não é autoritária ou dogmática) do bem comum? Eu não sei, sinceramente, se o Pedro Albergaria estava a defender o argumento de que a valorização do casamento se faz pela via da dificultação do divórcio. Cabe-lhe a ele responder, naturalmente.

Eu não acredito que se possa, ou que se deva, tentar impedir o divorcio pela via legal. Não se trata de engenharia social pela via jurisprudencial. Seria absurdo pensar tal coisa. Mas também não acredito na mercantilização ou banalização do casamento (estou a pensar nos casamentos de Las Vegas). O argumento avançado pelo Pedro sobre o principio da responsabilidade parece-me muito pertinente.

Melhores cumprimentos,

Comentário de Julia W
Data: 22 Maio 2007, 17:23

Ou seja, o principio da responsabilização (que, note-se, não é um princípio coercivo) explicita uma relação com o social. E regressamos à velha questão: Será o casamento uma instituição social ? (o que me parece claro)… ou será apenas e somente um acto entre dois individuo? Como é que se articula a responsabilização social sem recorrer à imposição e à limitação dos direitos individuais? Esta é, inquestionavelmente, uma das mais delicadas questões da ética. Como é que se institui um liberalismo comunitário?

Cumprimentos,

Comentário de José Barros
Data: 22 Maio 2007, 17:35

Não aceito a proposta do BE. Considero que ele acaba com a diferenciação entre casamento e união de facto. Vejamos: o casamento implica a assunção dos deveres conjugais (respeito, fidelidade, cooperação, coabitação e assistência); a união de facto não implica a assunção de quaisquer destes deveres. A distinção entre o casamento como relação duradoura e a união de facto como relação (mais) precária assenta precisamente nesta ideia: o unido de facto pode desistir da relação quando quiser e sem justificações, não estando obrigado a ajudar o outro nos bons e nos maus momentos.
Ora ao instituir-se o divórcio unilateral o que se pretende é transformar o casamento numa união de facto, o que torna a assunção dos deveres conjugais uma mera formalidade, senão uma piada de mau gosto. Tais deveres não existiriam na prática, visto que, a qualquer momento, o cônjuge já desinteressado de providenciar o bem-estar do outro, como prometido na altura do casamento, poderia requerer o divórcio unilateral. O outro ficou doente e precisa de assistência? Fácil, requer-se o divórcio unilateral; o outro perdeu dinheiro na bolsa e o dinheiro dele já não permite uma vida agradável? Fácil, vai-se para o divórcio sem justa causa e sem consentimento do outro. Adeus deveres conjugais…qualquer noção de responsabilidade decorrente da assunção desses deveres fica completamente obliterada. Como é que é.. “in good and in bad times”? Nada disso, só nos bons momentos, porque nos outros não há qualquer obrigação: requer-se o divórcio unilateral.
Não é para isto que as pessoas se casam. O regime legal de casamento tem de reflectir a vontade dos contraentes no momento em que se casam. E essa é a de viver uma vida em comum com respeito dos deveres inerentes. Mudar o regime legal no sentido que o BE quer implica frustrar as expectativas de quem se casa e torna a opção pelo casamento irrelevante.
Outra coisa: seria imoral se aquele que requer o divórcio unilateral ainda tivesse direito a alimentos. O direito de alimentos decorre precisamente do dever de assistência, o qual só faz sentido se o casamento continuar a ser o que é. Daí que espero bem que a proposta do BE não prevesse tal direito para quem requeresse o divórcio. Pelo contrário, mandaria a ética mais elementar que fosse o cônjuge que requeresse o divórcio a pagar alimentos ao outro. Mas não duvido que o BE se esteja a marimbar para a ética.

Comentário de f.
Data: 22 Maio 2007, 17:37

ó júlia, uma coisa lhe garanto: tivesse eu um blogue meu e convidava-a já.

todas as questões que levanta me parecem interessantes. não tenho dúvidas, desde logo, sobre o facto de a lei dever ter ‘uma função pedagógica ou social, democraticamente instituída e legitimada, que explicita uma noção substantiva (mas que não é autoritária ou dogmática) do bem comum’. e é claro que a lei limita muitas vezes os direitos individuais.

mas no caso do divórcio, parece-me — e repito-me — que toda esta discussão é um pouco estéril. as pessoas divorciam-se de qualquer modo. com maior ou menor dificuldade, maior ou menor escândalo social, maior ou menor prejuízo pessoal e de terceiros.

sendo o casamento também uma instituição social, que bem comum serve um casamento prolongado para além da sua vida útil? que bem comum serve o espectáculo de um divórcio litigioso?

Comentário de Julia W
Data: 22 Maio 2007, 17:54

obrigada.

Resposta às duas perguntas (abaixo*): não serve bem nenhum.

Mas a questão que o Pedro Albergaria levanta antecede estas considerações, tanto quanto percebo.

* “sendo o casamento também uma instituição social, que bem comum serve um casamento prolongado para além da sua vida útil? que bem comum serve o espectáculo de um divórcio litigioso?”

Melhores cumprimentos

Comentário de Pedro Albergaria
Data: 22 Maio 2007, 18:22

O dote era devolvido à mulher no caso de dissolução do matrimónio. Eis um aspecto que, segundo alguns, está na origem da pensão de alimentos. Neste sentido já era um traço do regime do “divórcio” destinado à protecção da mulher. Mas isso é, de facto, pouco importante para a questão, sendo verdade, igualmente, que muitos aspectos da regulação do casamento exprimiam uma clara discriminação do elemento feminino.
Mas num ponto insisto e parece-me uma evidência, ao contrário do que pensa F. C. A única forma de dar alguma solenidade e perenidade a uma forma contratual é de tornar claro que, como princípio, os respectivos efeitos não podem cessar por mera declaração unilateral de uma das partes. É assim, como se sabe, em relação a muitos outros contratos. O argumento de que quem se quer divorciar sempre se divorciará parece-me, por isso, algo débil. Se, como exemplo, um empregador se quiser “livrar” de um trabalhador não pode despedi-lo sem mais. Ainda assim, sabe-se que pode, doravante, fazer-lhe a “vida negra” e que a relação laboral mais tarde ou mais cedo extinguir-se-á. Nem por isso (segundo creio) a F. C. defenderá que o referido contrato se possa extinguir, sem mais, por simples declaração da entidade patronal. Também por isso, e porque com o contrato (e a instituição) do casamento o estado pretende satisfazer interesses que vão para além dos interesses dos contraentes é que a ordem jurídica já reconhece outros modos bem mais flexíveis, do ponto de vista jurídico, de as pessoas “juntarem os tarecos” (p. ex., união de facto). O reverso dessa maior flexibilidade é que também os efeitos dessas uniões são também mais limitados, quer do ponto de vista pessoal, quer do ponto de vista patrimonial. E, quanto a mim, o essencial é que as pessoas podem escolher uma ou outra via, conforme lhes aprouver, sabendo de antemão que as consequências são distintas, conforme as escolhas. Essa é que é a verdadeira liberdade, tal como a entendo. Uma liberdade que tem como reverso a responsabilidade. Desregular o casamento em nome da “liberdade” de que fala F. C. é apenas, em meu modesto entender, nivelá-lo, tendencialmente, a outras formas de união bem mais flexíveis que a lei já prevê mas cuja relevância histórica e social não é, manifestamente, a mesma.

Comentário de jpt
Data: 22 Maio 2007, 21:40

A proposta do be e complectamemte inutil.
Apenas pelo facto que se pode contornar com ma fe e continuar a fazer o mesmo.Não adianta divorcio na hora pois o antigo conjuge
e actual oponente, intrpoe divorcio letigioso.

Comentário de jpt
Data: 22 Maio 2007, 21:46

Ja agora peço desculpa a Fernada Cancio mas Lolozinha por mais que se enrrolem argumentos tem toda a razão.xeque mate

Comentário de Julia W
Data: 23 Maio 2007, 5:59

Cara Fernanda C,

“e é claro que a lei limita muitas vezes os direitos individuais.”

Desculpas. Não expliquei muito bem o que pretendia dizer.

Não temos por um lado a lei e, por outro, os direitos. Estamos a falar de uma estrutura relacional. Quando o estado

A lei não limita os direitos individuais, no sentido estrito. Consagra-os e define as suas esferas. Se há a perversão, pela via da ilegalidade, de um direito (e os direitos são definidos de forma sistemática e exaustiva) o direito deixa de ser um direito. Logo, não há a limitação do direito mas a proibição da perversão, distorção ou usurpação do direito. É evidente que muitos invocam os sacrosanctos direitos para legitimar acções ilegitimas que não estão neles contempladas. Mas as acções ilegitimas estão “fora” dos direitos, e são estas que são justamente proibidas. Ou seja, o que é “limitado”(proibido) são acções ilegais que não fazem parte dos direitos. É precisamente por não fazerem parte dos direitos que são punidas. Daí a importância da interpretação. Consequentemente, não há uma limitação do direito e, a existir, esta limitação encontra-se explicitada no proprio direito (não podes invocar este direito para fazer x ou y), em virtude do caracter relacional do direito (caracter este que se manifesta em todos os direitos…a limitação está na lei, desde o principio)

Reconheço, no entanto, que existem casos ambiguos, como os casos de liberdade de expressão, em que a liberdade de expressão pode ser invocada para legitimar as ofensas verbais. Além disso, fico com a impressão de que a codificação de uma conduta ou possibilidades de condutas em recht-direito, já é uma limitação, pela via da demarcação…

Mas estou-me a alargar, talvez até de forma ridicula. Isto não é mais do que uma mera especulação.(qualquer coincidencia com a realidade é meramente ficcional) Não sou formada em direito. Mas parece-me plausivel….não sei porquê!!

Mas os bloggs são para isso mesmo…para se aprender qualquer coisa.

Comentário de f.
Data: 23 Maio 2007, 10:08

júlia, então já somos duas curiosas do direito. parece-me que a júlia está a encarar os direitos individuais apenas tal como são definidos no campo da lei. o que, a ser assim, cria uma espécie de tautologia: se é direito aquilo que a lei diz que é direito, então a lei nunca restringe os direitos. sucede que há direitos, por exemplo dentro do campo a que damos o nome de direitos humanos, cujo reconhecimento é alargado a uma parte da comunidade humana e que não são reconhecidos como direitos pela lei de uma série de estados. deixam esses direitos de o ser porque a lei os não reconhece?

Comentário de Mónica
Data: 23 Maio 2007, 11:30

É claro que há direito para além da lei. Sabe-se o que sucedeu onde se pensou que não era assim… No entanto, uma coisa é falarmos, por assim dizer, de direitos “cogentes” (por exemplo, o direito à vida, à liberdade, etc.) outra bem distinta é pretender que um suposto direito a fazer cessar o casamento por acto unilateral se integra nesse plano. Parece ser o que pretende a f., no contexto aqui em discussão. Ao fazê-lo, uma de duas: ou não sabe o que diz ou confunde o direito positivo com aquilo que gostava que fosse o (seu) direito. O discurso libertário de que não vale a pena regular porque as pessoas sempre podem fazer o que quiserem é a ladainha mais corriqueira do BE e, no limite, serve para aquilo que se quiser. Para coisas bem esquisitas…

Comentário de Julia W
Data: 23 Maio 2007, 12:41

Cara f

Com todo o respeito, eu não disse que os direitos são direitos por serem direitos, por assim dizer. O meu comentário tinha como objecto a nossa conversa sobre a responsabilização que é efectuada SEM limitação (ou usurpação, perversão) de direitos (já existentes). Ou seja, acredito que é possível responsabilizar sem ter que ser necessário obrigar (imposição) x a ser responsável. Era a isto que eu me referia. Estava a falar da limitação dos direitos e defendi a tese de que os direitos individuais, uma vez estabelecidos demarcam (sem intervenção exterior), eles próprios, as suas limitações porque determinam que condutas são permissiveis e quais não são…

Eu não conheço a inspiração histórico-filosófica dos direitos humanos, não sei se são os direitos dito naturais (direitos que, supostamente, transcendem a artificialidade das convenções éticas)….Estes direitos a que se refere, deveriam ser chamados de valores porque, como diz e muito ben, são direitos que “não são reconhecidos” (infelizmente)…ora, para uma Hegeliana fervorosa como eu, o reconhecimento institucional e social de um direito não é algo exterior ao direito…sem ele, não são direitos, são expectativas, valores etc…Mas a coisa pode ser colocada nos termos em que F coloca…Digamos que é mais eficaz políticamente: afirmar que o que já existe não é respeitado! (cria aquela ruptura sensacional entre expectativa e constatação)…

Estou á procura do diccionário de filosofia política do meu namorado para ver se encontro algo sobre isto…(bem, eu tive umas aulinhas de filosofia, e ainda lembro-me
der Rechtsphilosophie do Hegel-bagel…sou uma curiosa interessada no assunto, amadora dedicada, leiga esforçadinha…)

ps: Somos nós que dizemos o que é que é o direito justo. Votamos nos governos, OS governos passam leis. As leis são interpretadas pelos tribunais. É um circulo, e não é vicioso. Democracia liberal no seu melhor.

Espero que continue a trabalhar pelos direitos humanos…Terá trabalho o resto da vida…

Cumprimentos, gostei deste bocadinho

Só volto aqui depois das 16 hrs. Trabalho…

Comentário de f.
Data: 23 Maio 2007, 14:52

mónica, não, a f. não pretendia nada disso — como me parece óbvio, estava a discutir a questão direito v/s lei em abstracto a partir de um comentário da júlia.

além do mais, mónica, eu não quero direito nenhum de ME divorciar unilateralmente — como creio ter tornado claro logo no início do meu post, já que tenho o direito de não me querer casar. quanto a esse discurso alegadamente do be a que faz referência, não sendo eu do be, não sei que lhe responda. mas sempre me quer parecer que a ideia do be, no caso em apreço, era propôr uma regulamentação — diversa da existente, mas regulamentação ainda assim.

acho, muito francamente, que esse tipo de comentário em que se assume que o outro está a dizer aquilo que tão claramente não disse para depois concluir qualquer coisa geral sobre um grupo qualquer ao qual se aglutina o outro é um bocadinho pobre. não quer experimentar outra vez, agora com um bocadinho menos preconceitos?

Comentário de Mónica
Data: 23 Maio 2007, 15:27

F.: Lamento se a incomodei. Não era minha intenção. Em qualquer caso, a f. (espero que não se importe que a trate assim) não terá dito que não valia a pena ser especialmente rigoroso quanto aos requisitos do divórcio porque as pessoas, quando querem, acabam por se divorciar? Não é isso um truísmo? Avança o que quer que seja para a questão? Não é aplicável a uma miríade de contratos (e não só a contratos; lembre-se que, quanto ao aborto, também se argumentou que não valia a pena puni-lo ou proibi-lo porque as mulheres continiariam a abortar, desse por onde desse; no fim de contas, mais um argumento da f. e do BE, por isso reconheça que me assiste o benefício de dúvida quanto a preconceitos)? Gostaria de ver este ponto esclerecido de forma um tanto mais miúda. Por isso, se não se importa…

Comentário de f.
Data: 23 Maio 2007, 16:22

mónica, pois é. eu creio que aquilo que se propôs e aprovou em relação ao aborto foi uma nova regulamentação. tenho aliás a certeza. nunca defendi que se legalizasse o aborto em geral nem encontrará em lado algum um argumento meu a favor dessa ideia.

também não disse o que diz que eu disse quanto ao divórcio.

e deixe-me que lhe diga que me faz a maior confusão ver pessas que defendem o carácter sagrado do casamento (não estou a dizer que é o seu caso, não faço ideia se é ou não, e não falo de sagrado do ponto de vista exclusivamente religioso) a equipará-lo a um contrato qualquer, tipo o que celebrei com o meu ginásio. é muito curioso.

Comentário de Mónica
Data: 23 Maio 2007, 16:50

Também não disse que defendera o aborto em geral e nem eu referi que o casamento era equiparável, sem mais, a qualquer contrato (muito menos um celebrado com um ginásio, embora por vezes seja necessária alguma ginástica para levar a coisa a bom porto). O que sublinhei foi o argumento libertário de que aquilo que não se pode evitar não se deve regulamentar ou se deve regulamentar o mínimo possível (ao que respondeu, candidamente, que o que o BE propôs foi uma nova regulamentação). Ora, em certo sentido a lei não coarcta a minha liberdade (pense, por exemplo, em concepçõs da liberdade como a de Berlin). A lei proibe-me que a injurie, mas posso (sublinho, posso) injuriá-la na mesma. O que a lei pretende é gerar um potencial performativo, fazendo-o em nome de determinados valores que podem bem, como é o caso do casamento, ultrapassar os interesses de cada um ou ambos os contraentes (pense no interesse em manter as relações de domínio - penso em propriedade, património, note bem - ordenadas, etc.). Mas não a incomodo mais que discussão já deu o que tinha a dar.
Cumprimentos.

Comentário de linfoma_a-escrota
Data: 24 Maio 2007, 15:33

não gastem prosápia, o casamento devia ser abolido, deixava de existir tal termo pura e simplesmente, o que voces fazem com as vossas finanças é lá convosco, com tanta economia paralela que voces, intelectualoides de jornal nao fazem IDEIA, que é que isso interessa, e claro, todas as igrejas seriam tornadas casas de soliedariedade e convivio cultural para os mais pobres e desfavorecidos, tanto fisica como espiritualmente, mas de que é que adianta, preferem viver na distropia para se queixarem e alimentarem NArciso à vontade, morram….

http://WWW.MOTORATASDEMARTE.BLOGSPOT.COM

Comentário de Manuel Trigueiros
Data: 20 Junho 2007, 15:42

Admirável Fernanda… Sempre na linha da frente do combate contra a Igreja e contra tudo o que esta instituição milenar defende…

Vejo, nestes comentários, tantas tergiversações, tantas doutas explicações e entendimentos…. que fico abismado…
Mas a questão é tão simples…

Fernanda, leia História, perscrute a evolução da Humanidade ao longo dos séculos, e, depois, diga-nos onde estaria hoje o mundo se não fôra o respeito pelo casamento, se não fôra o equilíbrio social que ele forçosamente dá… É evidente que há imperfeições, há excessos, há sofrimento, como em tudo o que é humano…

Mas, Fernanda, já viu o desvario que seria a sociedade e o mundo se não houvesse um compromisso sério e responsável entre um homem e uma mulher que se amam, querem viver juntos e constituir Família, que garante a base e os alicerces da comunidade?

Se não houvera respeito e assunção de responsabilidades entre homem e mulher, que geram seres humanos, que se comprometem a educá-los; se não houvera estabilidade nessa Família, assim constituída… pense, Fernanda, que sociedade teríamos nós…?!

Pingback de blogue atlântico » Blog Archive » Silogismos escusadamente contaminados
Data: 20 Junho 2007, 19:24

[...] A Fernanda Câncio não gosta, pessoalmente, do casamento. P2. A Fernanda Câncio quer que os gays tenham a mesma possibilidade de se casarem que os [...]

Comentário de kodia isabel andre
Data: 11 Outubro 2007, 8:57

quero apenas saber se depois da separaçao a mulher tem dereito a alguma pensao sabendo que o casamento foi em cominhao de bens adiquiridos e nao temos filhos quais sao os meus dereitos .

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